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“Debêntures de infraestrutura” proposta por João Maia vira lei

Deputado acredita em impulsionamento de obras com essa origem financeira (Foto ilustrativa)
Deputado acredita em impulsionamento de obras com essa origem financeira (Foto ilustrativa)

O Diário Oficial da União desta quarta-feira (10) publicou a Lei 14.801/2024, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. De autoria do deputado federal João Maia (PP/RN), a lei foi sancionada sem vetos e cria as debêntures de infraestrutura, emitidas por concessionárias de serviços públicos.

Originada na Câmara como (PL) 2.646/2020, o texto foi aprovado no Senado em novembro de 2023 com mudanças, conforme a recomendação do relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), e voltou para análise dos deputados. As emendas foram aprovadas parcialmente e o texto foi enviado à sanção.

Os recursos captados no mercado serão destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura, produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O deputado explica:

– A grande vantagem dessa nova lei é que os recursos obtidos através das debêntures serão direcionados para investimentos em projetos de infraestrutura, bem como em produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessas áreas. Isso significa que teremos mais dinheiro para melhorar rodovias, portos, saneamento básico e tantas outras necessidades que impulsionam o nosso país.

*Debêntures são títulos de crédito representativos de empréstimos emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

Entenda como funcionará essa modalidade de título AQUI.

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Pernambuco também adota “pacotão” para elevar receitas

Muita gente da política à área empresarial está horrorizada com decretos do Governo do Est ado e projetos, com arrocho fiscal e cortes que afetam diretamente o meio circulante. Em resumo, medidas que causam mais dificuldades à economia. Mas o RN não é único entre os estados federados.

Debêntures: diferencial (Foto: ilustração)

Pernambuco também faz acrobacias para manter suas contas administráveis. O rico estado nordestino, com forte representação política em Brasília, também tem seu ‘pacotão’.

Uma série de reajustes tributários tenta irrigar o erário estadual, com pretensão de um aporte suplementar da ordem de R$ 487 milhões em 2016

Na Assembleia Legislativa pernambucana, à semana passada, desembarcou projetos que mexem nas alíquotas de ICMS, IPVA e Imposto sobre Causa Mortis e Doações (ICD). De novo, o poder público mete a mão no bolso do contribuinte.

O maior diferencial em relação ao que o Governo Robinson Faria (PSD) começou a fazer de forma mais contundente, é a possibilidade de lançar debênture lastreada em créditos a receber de contribuintes. Um diferencial interessante.

Movimentação

Márcio Stefanni, secretário da Fazenda de Pernambuco, diz que “a emissão de títulos de dívida no mercado pode movimentar entre R$ 100 milhões e R$ 300 milhões e segue o exemplo do que já foi feito pelos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul e pela prefeitura de Belo Horizonte.”

E acrescenta à imprensa local: “Ainda está sendo levantado o montante que pode ser ‘encarteirado’ na operação. Pode ser entre R$ 300 milhões e R$ 1 bilhão. Já fomos procurados por vários bancos, mas ainda temos que fazer a licitação.”

A mudança com mais efeito na arrecadação, com impacto de R$ 136,1 milhões, é alteração das alíquotas de ICMS sobre combustíveis: a da gasolina sobe de 27% para 29%, enquanto a do álcool cai de 25% para 23%. A alíquota modal de ICMS, que atinge os setores que não têm legislação específica do tributo, deverá aumentar de 17% para 18%, o que gera impacto positivo de R$ 83 milhões.

O IPVA, hoje de 2,5% (taxa única), será escalonado de 0% a 6%, conforme o valor do veículo. O ICD também será escalonado. Juntas, as mudanças no IPVA e ICD devem gerar arrecadação adicional de R$ 72,8 milhões.

* O que é debênture?

– É um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias. No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração etc., são definidas na escritura de emissão. Enfim, não há segredo. Desde os primórdios da organização do homem em sociedade, do surgimento do chamado Estado moderno, que a ‘derrama’ vira a tábua de salvação às gestões financeiramente esqueléticas.

Saiba mais AQUI.