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Ex-prefeito, ex-presidente de Câmara e empresário viram réus

Do Jornal de Fato e Blog Carlos Santos

O ex-prefeito Francisco José Júnior (PSD) passa a figurar como réu em ação movida pelo Ministério Público do RN acerca da “Operação Vulcano”, realizada em Mossoró (no dia 30 de maio de 2012), pela Polícia Federal e que visava descobrir indícios de formação de quadrilha (cartel) relacionada à elaboração de lei que contemplaria o que a Justiça chama de cartel de combustíveis de Mossoró.

A ação é do tempo em que “Silveira” presidia a Câmara Municipal, antes de assumir a Prefeitura Municipal de Mossoró interinamente em dezembro de 2013 e posteriormente ser eleito prefeito para mandato suplementar, em maio de 2014.

Francisco José Júnior e Jório Nogueira eram vereadores à época do caso desencadeado pela "Operação Vulcano" (Foto: arquivo)

Ele foi denunciado ao lado do seu primo e empresário Otávio Augusto Ferreira da Silva, do Grupo FAN, e o ex-vereador e presidente da Câmara Municipal de Mossoró Jório Nogueira (PSD).

O processo estava no âmbito do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em face de Francisco José Júnior e Jório terem mandato eletivo até 31 de dezembro do ano passado. Mas a demanda desceu para  3ª Vara Criminal, que tem como titular o juiz Cláudio Mendes Júnior, que acatou a denúncia.

Crimes

O prefeito e o vereador responderão por crime de abuso do poder econômico, eliminando total ou parcialmente a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas) e corrupção passiva (aceitar promessa de e receber vantagem indevida, em razão de função pública). Já Otávio, é denunciado por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida para determinar funcionário público a praticar ato de ofício).

A denúncia do Ministério Público informa que, após o Supermercado Atakadão ter noticiado à Prefeitura sua intenção de abrir posto de revenda de combustíveis em suas instalações, o Poder Executivo enviou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei Complementar que, na prática, impedia a consecução de tal objetivo, modificando o art. 122 do Código de Obras, Postura e Edificações da cidade.

A peça acusatória afirma, que Otávio Augusto Ferreira da Silva agiu perante os vereadores como representante de diversos outros empresários alinhados com o mesmo propósito (Sérgio Leite de Sousa – Posto Olinda; Robson Paulo Cavalcante – Posto Nacional; Pedro Edílson Leite Júnior – Posto Santa Luzia; José Mendes da Silva – Postos 30 de setembro e Belo Horizonte; e Edvaldo Fagundes de Albuquerque – Posto Líder).

Na Câmara, ainda segundo a inicial acusatória, coube ao denunciado Silveira Júnior a articulação e formação de acordo para a rápida aprovação do referido projeto de lei.

Otávio teve denúncia aceita (Foto: arquivo)

O resultado da aprovação conjunta dos dois projetos de lei viabilizou o PLC (Projeto de Lei Complementar) nº 057/2011, que erigiu impedimento legal à entrada do Supermercado Atacadão no segmento de revenda de combustíveis.

Existe uma planilha que foi apreendida na casa dele, pela Polícia Federal, em que detalha quanto teria recebido: R$ 200 mil e Jório Nogueira empalmado R$ 50 mil.

Várias interceptações telefônicas foram feitas pela Polícia Federal, por solicitação do Ministério Público, e em algumas conversas interceptadas com autorização da Justiça, a rede de corrupção se evidenciaria por meio de falas entre Francisco José Júnior e alguns empresários, bem como entre ele e vereadores.

Uma das provas apreendidas pela Polícia Federal e que comprovariam a participação do ex-prefeito no esquema montado pelos empresários do ramo de combustíveis de Mossoró, estava em um notebook apreendido na residência dele, no qual existia uma planilha que confirmava o recebimento de R$ 200 mil em 25 de abril de 2012.

Denúncia no TJRN

O MPRN protocolou a denúncia no Tribunal de Justiça no dia 2o de dezembro do ano passado (veja AQUI), em desfavor do então prefeito prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD); Jório Nogueira e Otávio.

Na Operação Vulcano foram realizadas oito prisões e e cumpridos 20 mandados de busca e apreensão (veja AQUI).

O então presidente da Câmara, Francisco José Júnior, só não foi preso porque estava em viagem com a sua mulher, Amélia Ciarlini, pelo Caribe.

Caso condenados, os acusados estão sujeitos a penas que variam de dois a cinco anos, no caso do crime previsto na Lei 8.137/90, e de 2 a 12 anos, em relação aos crimes dos arts. 317 e 333 do Código Penal.

Outros envolvidos no caso deverão ser processados.

À época da denúncia, ano passado, o então prefeito Francisco José Júnior (PSD) negou qualquer envolvimento com trama para beneficiamento de suposto cartel (veja AQUI).

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