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Clube de futebol passa por nova intervenção judicial

Do Blog F9 (Fábio Oliveira)

Ao completar um mês sem comando, desde que encerrou o mandato da ex-presidente Josirene Ribeiro e toda sua diretoria, no dia 29 de abril passado, e sem ter realizado eleições, o Baraúnas volta a ter um mandatário.

Damásio (ao microfone): interventoria (Foto: redes sociais)

Na manhã desta terça-feira (29), o juiz Edino Jales, da 1ª Vara Cível de Mossoró, deu parecer favorável a pedido de intervenção protocolado desde o dia 17 de abril passado por um grupo de sete pessoas.

No ato, o magistrado concedeu tutela antecipada a esse grupo, do qual fazem parte o empresário Damásio Medeiros e o candidato à presidente do clube, Adair Rodrigues, o Gaúcho.

Os sete membros autores do processo: Nicolo Damásio de Melo Medeiros, Frank Cesar Assis de Medeiros, Francisco Felício Morais, Afrânio de Oliveira Leite, Djaílson Matias de Sousa, Francisco Evilásio de Oliveira Filho e Adair Rodrigues da Silva.

Venda de terrenos

No despacho, o juiz determina o bloqueio imediato de todos os bens do clube, o que impede a continuidade da venda de terrenos de propriedade legal da instituição, que vinha ocorrendo desde o ano passado.

Ainda sobre a decisão, não poderá haver uma nova eleição no Baraúnas até que o interventor e sua equipe façam levantamento total das dívidas da instituição, bem como gerencie a vida financeira do clube, a fim de sanar os débitos existentes.

Essa é a segunda intervenção judicial no Baraúnas em três anos. Em 2015, o então advogado do clube, José Carlos de Brito, havia sido nomeado interventor.

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Justiça vê ações contra reajuste da Unimed

O juiz Edino Jales de Almeida Júnior, em substituição na 2ª Vara Cível da comarca de Mossoró, publicou edital de citação, com prazo de 20 dias, convocando todos os autores de ações judiciais individuais que estejam em curso em desfavor da Unimed Mossoró – Cooperativa de Trabalho Médicos e que tenham por objetivo questionar reajuste praticado nos planos de saúde no ano de 2008.

Essas pessoas poderão ingressar como litisconsortes na Ação Civil Pública de nº 0016413-15.2012.8.20.0106 ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Unimed Mossoró.

A ação ajuizada pelo MP-RN objetiva “declarar a ilegalidade do reajuste praticado, no ano de 2008, nos planos de saúde” contratados com a Unimed, “relativamente às mensalidades dos consumidores da última faixa etária – ou seja, de 59 anos ou mais -, independentemente da data da celebração dos respectivos contratos, por se tratar de discriminação em razão de idade”.