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Dois ex-desembargadores têm seus bens bloqueados

Osvaldo e Rafael: gordo auxílio-moradia (Foto: arquivo)

Dois desembargadores aposentados do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, estão às voltas com novo e delicado embaraço. O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, Bruno Ribeiro Dantas, bloqueou seus bens.

A decisão foi assinada no último dia 10, em acolhimento a embargos declaratórios provocados pelo Ministério Público do RN (MPRN). Caso não veio à tona porque está envolto em “segredo de justiça”.

Eles foram alvos da “Operação Judas” que eclodiu em 2012, com descoberta de irregularidades na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

No dia 30 de julho do ano passado, ambos foram condenados pelo juiz Ivanaldo Bezerra (6ª Vara Criminal do Natal), por envolvimento nesse esquema fraudulento que desviou R$ 14.195.702,82.

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Osvaldo Cruz foi condenado por peculato e lavagem de dinheiro com pena de 15 anos de prisão; Rafael Godeiro por peculato, com pena de 7 anos e seis meses de reclusão. Além da reclusão em regime fechado, os ex-desembargadores também foram condenados a repararem, cada um, o valor de R$ 3 milhões. Recorreram da decisão.

Antes, em junho de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia aplicado punição máxima a ambos: Cruz foi aposentado compulsoriamente (com direito a continuar recebendo seus vencimentos) e Godeiro, que já estava aposentado, teve sua aposentadoria por idade convertida em compulsória, que é a punição máxima na esfera administrativa.

Leia também: desembargadores recebem vultosos auxílios-moradias

No final de semana, noticiamos decisões judiciais que determinaram bloqueio de bens dos ex-governadores Robinson Faria (PSD) e Rosalba Ciarlini (PP) – veja AQUI e AQUI -.

Robinson, em função de envolvimento no escândalo da Operação Dama de Espadas; a atual prefeita mossoroense em face de desvio de dinheiro público em contrato de gestão do extinto Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, de Mossoró, período em que governava o estado.

Tribunal aceita recurso da defesa do ex-presidente Lula

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento hoje (2/8) ao recurso de embargos declaratórios ajuizado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e modificou os termos da decisão da correição parcial que questionava a ordem das oitivas de testemunhas no processo envolvendo o apartamento triplex.

Na referida ação, ajuizada em 5 de junho, o advogado Cristiano Zanin requeria que as testemunhas de acusação fossem ouvidas antes das arroladas pela defesa. Na ocasião, a defesa também pediu a suspensão da audiência que ouviria Emílio Alves Odebrecht e Alexandrino de Salles Ramos Alencar devido à juntada de mídias audiovisuais aos autos sem tempo hábil para serem analisadas pela defesa.

Nova oitiva

Como o pedido da defesa, feito primeiramente por meio de habeas corpus, não pode ser julgado em tempo hábil, tendo ocorrido a inquirição das testemunhas, o relator da Lava Jato no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, determinou nova oitiva seis dias depois.

Além da decisão, Gebran decidiu transformar o habeas corpus em correição parcial e, posteriormente, declarar o processo prejudicado por já ter sido cumprido o pedido.

A defesa então ajuizou os embargos de declaração requerendo a mudança da decisão sob o entendimento de que havia sido dado parcial provimento, o que foi atendido pela 8ª Turma.

Com informações da Justiça Federal (TRF4).

Acompanhe o processo clicando AQUI.

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