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Expediente dos bancos no Natal e no Ano Novo está definido

Dinheiro à disposição no BB (Foto ilustrativa)
Dias 25 e 31 de dezembro, além de 1º de janeiro, bancos estarão fechados (Foto ilustrativa)

Com a chegada das festas de fim de ano, o funcionamento dos bancos muda e exige atenção dos clientes, principalmente em relação a prazos de pagamento e horários de atendimento. A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) divulgou como será o expediente bancário no período.

Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal), não haverá atendimento presencial nas agências nem serão realizadas compensações bancárias, como Transferências Eletrônicas Disponíveis (TED).

O Pix, que funciona 24 horas por dia, inclusive em feriados, seguirá disponível normalmente.

No dia 31 de dezembro, também não haverá expediente bancário nem compensações.

Véspera de Natal

Na véspera de Natal (24/12), o atendimento ao público será reduzido. As agências funcionarão das 9h às 11h, no horário de Brasília. Em estados com diferença de uma ou duas horas em relação à capital federal, o expediente será das 8h às 10h.

Já em 26 de dezembro e em 2 de janeiro, os bancos voltam a funcionar normalmente, desde que não haja feriado municipal.

O último dia do ano com expediente normal e atendimento completo ao público será 30 de dezembro.

Contas e tributos

As contas de consumo, como água, energia e telefone, que vencerem em 25/12, 31/12 e 1º/1 poderão ser pagas sem acréscimo no próximo dia útil.

No caso de impostos e tributos, a Febraban alerta que o pagamento deve ser antecipado quando o vencimento cair em feriados ou dias sem compensação, para evitar juros e multas.

Segundo a entidade, normalmente os tributos já têm datas ajustadas ao calendário de feriados. Ainda assim, a recomendação é ficar atento e, se necessário, antecipar o pagamento ou agendar a quitação pelos canais eletrônicos.

Canais digitais

A Febraban reforça que os meios eletrônicos são uma alternativa prática e segura durante o período. Internet banking, aplicativos de celular, caixas eletrônicos, atendimento telefônico e correspondentes bancários permitem realizar a maioria das operações, como pagamentos, transferências e consultas de saldo.

Além disso, boletos de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos pelo Débito Direto Autorizado (DDA), facilitando a organização financeira mesmo nos dias sem atendimento presencial.

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Expedientes bancários têm mudanças com festejos de fim de ano

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

As festas de final de ano vão alterar o expediente bancário nas próximas duas semanas. Acompanhe detalhes.

No dia 24 de dezembro, véspera de  Natal, os bancos terão o horário de atendimento ao público reduzido, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

Já nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro as agências funcionam normalmente, bem como a partir do dia 2 de janeiro.

No dia 25 de dezembro e 1º de janeiro, feriados nacionais, não há expediente bancário e as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

“Os meios eletrônicos são uma alternativa prática e extremamente segura aos clientes, que podem usar as áreas de autoatendimento nas agências disponíveis, e os canais digitais (celulares e computadores) dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas, e demais serviços”, destacou a Febraban.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).