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Registro de candidatura a prefeito é indeferido pela Justiça Eleitoral

Souza reagiu por redes sociais garantindo que segue candidato (Foto: Reprodução Costa Branca News)
Souza reagiu por redes sociais garantindo que segue candidato (Foto: Reprodução Costa Branca News)

O titular da 32ª Zona Eleitoral, juiz Emanuel Telino Monteiro, acatou solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e impugnou o pedido de registro de candidatura de Manoel Cunha Neto, o Souza Neto (União Brasil), ao cargo de prefeito de Areia Branca, nas eleições deste ano. Decisão foi prolatada neste sábado (31).

“Ante o exposto, pelas razões de fato e de direito acima delineadas, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 23.478/2016 do TSE, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente feito, para INDEFERIR o pedido de registro de candidatura pleiteado por MANOEL CUNHA NETO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais”, diz o magistrado.

Na ação que resultou no indeferimento de candidatura do ex-prefeito e ex-deputado estadual Souza Neto, o promotor eleitoral, Fábio Souza Carvalho Melo, relatou que “após análise do registro de candidatura de Manoel Cunha Neto, constatou-se ausente uma das condições de elegibilidade, razão pela qual apresentou impugnação ao registro de candidatura”.

Em maio passado, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), pelo placar de 4 a 1, condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Areia Branca, Souza Neto, por ato de improbidade administrativa (veja AQUI), impondo-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por 6 anos; proibição de contratar, direta ou indiretamente com o poder público, também por 6 anos; reparação integral do dano ao erário e multa civil correspondente ao valor do dano ao erário.

A condenação decorreu de Recurso do Ministério Público e deixou o ex-deputado inelegível a partir da condenação colegiada, já que lhe foi imputado ato doloso, que causou dano ao erário e foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

Souza tenta evitar dispersão

Desde sempre, Souza sabia da precariedade legal desse projeto oposicionista. Apesar da decisão, ele mantém empinada a postulação. “Nossa candidatura segue firme nas ruas, no coração das pessoas,” disse no fim da tarde de hoje – em suas redes sociais. Tenta tranquilizar eleitores e apoiadores para evitar dispersões.

O ex-prefeito deverá recorrer da decisão, mas trabalha paralelamente o “plano B.” A opção mais provável para substitui-lo é seu irmão Marcos Antônio de Souza (PSB) – o Toninho. Ele já foi candidato à prefeitura em 2016 e 2020, mas foi derrotado por Iraneide Rebouças (PSDB), atual prefeita reeleita.

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Ex-prefeito tem pedido de registro de candidatura impugnado

Manifestação do MPE contra pedido de registro de candidatura, de Souza, era esperada (Foto: Redes sociais)
Manifestação do MPE contra pedido de registro de candidatura, de Souza, era esperada (Foto: Redes sociais)

O Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) impugnou o pedido de registro de candidatura de Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, à Prefeitura de Areia Branca. Ex-deputado estadual e ex-vice-prefeito duas vezes, além de prefeito também em dois mandatos, Souza foi condenado em segundo grau por “improbidade administrativa” (veja AQUI).

A manifestação do promotor eleitoral da 32ª Zona Eleitoral, Fábio Souza Carvalho Melo, está arrimada em decisão colegiada do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), tomada no dia 7 de maio desse ano. Segundo Fábio Melo, “encontra-se ausente uma das condições de elegibilidade do requerido, haja vista que possui seus direitos políticos suspensos por força de decisão colegiada no Processo n° 0103104-35.2017.8.20.0113.”

Souza encabeça a Coligação Areia Branca de Ponta a Ponta, formada pelo UB, PSB, Avante, bem como pelos integrantes da Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB).

Diante da impugnação do Ministério Público Eleitoral, ele deverá se posicionar em sua defesa, tentando garantir o registro à disputa eleitoral. Por conta e risco, pode apostar em seguir com atos de campanha, mas é possível que adiante invista numa candidatura substituta – como essa página já publicou.

Veja: “Plano B” fará parte de campanha delicada de ex-prefeito.

Disputantes

A sucessão municipal da prefeita Iraneide Rebouças (PSDB) tem três chapas que se apresentaram na pré-campanha. A Coligação governista “Mais trabalho, mais mudanças”, com o atual vice-prefeito José Bruno Filho (PSDB)  tem o vereador Kinho de Beguinho (PSDB) como nome a vice-prefeito.

Pedro do Atum (Republicanos), da coligação “Muda Areia Branca”, tem como pré-candidato a vice-prefeito o advogado Emmanoel Nogueira (Solidariedade),

Souza tenta outro mandato tendo como nome a vice-prefeito do ex-vereador Manezinho do Mel (União).

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Assessores pedem exoneração após recomendação do MPRN

Em nota conjunta distribuída à imprensa no início da noite de hoje, os irmãos e assessores da Presidência da Câmara Municipal de Mossoró, Kennedy Salvador de Oliveira e Licanor Salvador de Oliveira, respectivamente procurador e assessor especial, informaram que protocolaram pedido de exoneração dos cargos em epígrafe.

Jório preside Câmara (Foto: CMM)

Eles tomaram a decisão, para facilitar decisões do presidente Jório Nogueira (PSD), a partir de recomendação do Ministério Público do RN  (MPRN), para o afastamento de ambos, por suposto nepotismo. A recomendação foi assinada pelos promotores Fábio Souza Carvalho Melo, Micaele Fortes Caddah e Fábio de Weimar Thé,

Veja a nota abaixo:

Em matéria veiculada na imprensa local, noticiou-se que o Ministério Público Estadual, com atuação em Mossoró-RN, teria recomendado ao Presidente da Câmara Municipal a exoneração de servidores ocupantes de cargos em comissão que se enquadrem nas vedações da Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), fazendo referência, específica, ao caso do Procurador Geral da Câmara Municipal e do Assessor Especial da Presidência.

Acreditamos que há uma interpretação absurdamente equivocada, em especial no caso concreto dos cargos citados acima, sobretudo, contrariando a mais remansosa jurisprudência dos Tribunais do País. Porém, apesar de não ter sido oficialmente notificado sobre tal recomendação, mas seguindo a mesma linha adotada em todas as orientações, quer seja do MPE-RN, TCE/RN, dentre outros órgãos, e, respeitando o entendimento da Assessoria Jurídica da Câmara, todos os meios legais serão utilizados, no intuito de evitar demandas Judiciais desnecessárias.

Trata-se de mera “recomendação” do Órgão Ministerial, que não vincula/obriga o Presidente da Câmara a praticar os atos ali elencados, cabendo a ele optar por segui-la ou aguardar pronunciamento/comando Judicial, em possível procedimento a ser instaurado, cujo resultado final não será necessariamente como entendeu o representante do Ministério Público Estadual.

Deixando de lado as questões de cunho jurídico/processuais, o Presidente deixa claro que tomará – como dito – todas as medidas que entenda necessárias à sua administração na condição de gestor, e não de político!

Nesse contexto, o Procurador Geral da Câmara e o Assessor Especial da Presidência, citados na notícia, com o intuito único de colaborar nas decisões do Presidente da Câmara, protocolaram, nesta quarta-feira (26), seus pedidos de exoneração, independentemente de notificação oficial, e ratificaram a desnecessidade de aguardar qualquer notificação para que a Presidência da Câmara implemente medidas no sentido de se adequar – no que concorde- com referência  à recomendação.

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