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Coletiva fará balanço de Combate à Violência contra a Mulher

A juíza Fátima Soares, da Coordenadoria de Combate à Violência contra a Mulher do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), com o apoio da Assembleia Legislativa, por meio da deputada estadual Cristiane Dantas (PCdoB), participará de coletiva de imprensa. Será nesta terça-feira (1º) às 10h.

Juíza Fátima (Blog Carlos Santos)

Vai destacar as ações que serão realizadas dentro da 3ª Semana Nacional Justiça pela Paz em Casa, na Grande Natal e no interior do Estado.

A coletiva será realizada no Auditório Robinson Faria (PSD), da Assembleia Legislativa.

A terceira edição da Semana ocorre de 30 de novembro a 4 de dezembro.

Campo Grande

Entre as ações, estão previstas a realização de audiências de processos sobre violência contra a mulher, atendimentos sociais e ações educativas.

Na ocasião, a magistrada também apresentará dados sobre o primeiro dia de atendimento no município de Campo Grande, município de referência no trabalho.

Justiça prepara semana em defesa da mulher

A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Famíliar recebe a imprensa nesta sexta-feira (7), às 10h, para tratar da atual edição da Semana da Justiça Pela Paz em Casa, na sede da unidade, situada no prédio do antigo Grande Hotel, na Ribeira. A coordenadora, juíza Fátima Soares, a juíza da Vara da Violência Doméstica, Socorro Pinto, e o diretor do Foro da Comarca de Natal, juiza Mádson Ottoni, farão um primeiro balanço das atividades realizadas.

Tratarão sobretudo a respeito dos atendimentos feitos em relação a mulheres vítimas de agressões, ameaças e outras formas de violência física e psicológica em Natal e no Rio Grande do Norte, atualmente um dos estados com mais casos deste tipo no país. A deputada estadual Cristiane Dantas e a vereadora Júlia Arruda devem comparecer à coletiva.

Dirigentes e representantes de órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Secretarias de Defesa da Mulher estadual e de Natal, entre outras instituições como universidades públicas e privadas, estarão presentes.

Atualmente, o Judiciário potiguar tem recebido média de 200 ações por mês a respeito de violência no lar. E o Nordeste do Brasil lidera o número de homicídio de mulheres, com uma taxa de 6,9 casos por 100 mil habitantes, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Nesse levantamento, o RN aparece com média 6,31 casos, acima do parâmetro nacional, que é de 5,8.

Nesta edição, a Semana Justiça Pela Paz em Casa acontece em todo o Brasil de 3 a 7 de agosto.

Justiça decide que Governo tem que nomear concursados

A desembargadora em substituição Fátima Soares deferiu, em parte, o pedido de suspensividade requerida pelo Governo do Estado com relação ao concurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN) e entendeu que o melhor para o interesse público é a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados.

“Analisando a situação fática, entendo que não só que o prazo conferido à Administração para proceder à nomeação dos aprovados é exíguo, como considero que a retirada, dentro desse prazo, de todos os terceirizados e estagiários que se encontram ocupando os cargos públicos no DETRAN/RN é temerária, por não conferir oportunidade aos recém nomeados de se adequarem à função que deverão desempenhar.

Assim, considero que melhor atenderá ao interesse público, a nomeação paulatina de todos os candidatos aprovados, feita da seguinte forma: a nomeação de 1/3 dos aprovados a cada 60 dias, de modo que, dentro de 180 dias, todos os aprovados no concurso tenham sido devidamente nomeados para os cargos a que concorreram”, destacou a desembargadora em substituição, Fátima Soares.

Em sua defesa, o Estado argumentou que encontra-se no limite prudencial de suas despesas com pessoal, de modo que não haveria como proceder, neste momento, à nomeação dos servidores. Declarou ainda que haveriam outros impedimentos de ordem constitucional e legal para concessão do direito pretendido.

Para a magistrada, essas dificuldades apontadas pelo Estado podem ser facilmente afastados com base no fundamento de que a simples previsão, no edital do concurso, de número certo de vagas, já denotava, desde sua abertura, a existência dos recursos orçamentários suficientes à nomeação dos aprovados.

“Ainda que esteja o Estado dentro do limite prudencial de suas despesas com pessoal, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal excetua de tal limite as despesas com pessoal decorrentes de decisão judicial, conforme consta do seu artigo 19, inciso IV, § 1º”, disse a juíza.

Com informações do TJRN.

Nota do Blog – Que situação absurda. O indivíduo se mata de estudar, assume enormes sacrifícios, é aprovado e depois tem que se humilhar ou empreender cruzada na Justiça, para ter o direito conquistado.

Enquanto isso, a filharada preguiçosa e incompetente de alguns bacanas e políticos, ganha emprego gracioso e com altos salários, como “mesada” paga pelo contribuinte.

Tenham vergonha, magote de incompetentes e cínicos!