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“#Foramicarla” ganha destaque na Carta Capital

A revista semanal “Carta Capital”, comandada pelo célebre jornalista Mino Carta, traz reportagem especial em seu novo número, colocando Natal como centro de abordagem. Com motivos de sobra.

O movimento “#Foramicarla”, que levantou protesto contra a administração da prefeita Micarla de Sousa (PV), a partir do Twitter e do Facebook, redes sociais da Internet, é destacado pela publicação como “o mais bem-sucedido caso de ativismo on-line do país”.

A reportagem assinala que a prefeita foi acuada, retratando em quatro páginas essa mobilização que ganhou dimensão nacional, ao ter manifestantes ocupando a Câmara Municipal e, com força, para fazer a Casa voltar atrás e instalar uma Comissão Especial de Inquérito (CEI).  O colegiado vai apurar contratos de alugueis de imóveis pela prefeitura.

Nota do Blog – Esse movimento precisa ser entendido de uma forma menos emocional e precipitada. Em tese, ele conseguiu vitórias importantes, mas não necessariamente definitivas, porque é uma organização muito além do entusiasmo de jovens teoricamente politizados.

Há, também, um suporte técnico e de inteligência, pautando suas ações.

A prova foi a guerra jurídica travada, que o fez obter conquistas pontuais no campo da Justiça. Não basta apenas fazer barulho com provocações etc., na net, para fazer acontecer.

STJ garante ocupação da Câmara de Natal

Do Nominuto.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu Habeas Corpus ao movimento #ForaMicarla no começo da noite desta quarta-feira (15) e revogou determinação do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que determinara – à unanimidade – desocupação da Câmara até às 18h.

O pedido foi feito pela comissão jurídica do movimento e acatado pela instância federal, em Brasília, pelo ministro Herman Benjamim no final da tarde deste quarta-feira (15). A decisão do ministro relator consta no processo nº 209707 diz: “defiro parcialmente a liminar pleiteada para cassar os efeitos da ordem de desocupação mediante reforço policial, sem prejuízo de a administração ingressar em juízo com as medidas adequadas para fazer valer a sua pretensão”.

Ao serem informados da decisão, os manifestantes se abraçaram e vibraram muito com o deferimento do Habeas Corpus. A comissão jurídica chega à Câmara com o documento em mãos enquanto um oficial de justiça e três policiais militares também estavam no recinto para dar ciência da decisão do Superior Tribunal de Justiça.

O conselheiro Sebastião Leite, da Ordem dos Advogados do Brasil, chegou à Câmara para se reunir com o oficial de justiça e aguardar a chegada do Habeas Corpus. A intenção primeira dele era mediar a desocupação. Muitos choram, comemoram nas ruas e grande buzinaço chamam atenção nos arredores da Câmara Municipal. Jovens se abraçando em meio as lágrimas.

No perfil oficial do STJ no Twitter, duas postagens chamaram atenção após a divulgação do Habeas Corpus. A primeira diz que “para min (ministro) Benjamin, TJRN não poderia ter determinado a desocupação da Câmara Municipal de Natal no mandado de segurança”.

A segunda postagem argumenta que a “tutela do HC (Habeas Corpus) vai além de questões penais e garante também o direito de permanecer e ficar”.

Nota do Blog – Esse episódio deve produzir muitas reflexões, necessárias, na classe política potiguar e no próprio Judiciário.

Só não percebe, quem não quer.

Desembargadores determinam desocupação de Câmara

Do Nominuto.com

Os 15 desembargadores do Tribunal de Justiça decidiram por unanimidade que os manifestante do #foramicarla devem desocupar o prédio da Câmara Municipal de Natal até as 18h de hoje (15).

O pleno acatou decisão do relator do julgamento, o desembargador Caio Alencar. As divergências foram no sentido do horário, se a desocupação deveria ser imediata ou não.

Prevaleceu o horário proposto por Alencar.

Em seu voto, Caio destacou ainda que não medirá esforços para uma saída pacífica, ou seja, que não se faça necessário o uso da força policial.