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Aposentados obtêm liminar para recebimento do 13º salário

Arte ilustrativa
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A Associação dos Docentes da Universidade do Estado do RN (ADUERN) obteve uma importante conquista para os professores aposentados que ela representa. Após protocolar ação coletiva em caráter de urgência, na Justiça (veja AQUI), obteve acolhimento de pedido de liminar. A decisão obriga o Instituto Previdenciário dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN) a pagar o 13º salário de professores aposentados dentro do mês de dezembro/2024.

Ao se pronunciar ao Procedimento Cível Comum desencadeado pela Aduern, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota, asseverou: “o inadimplemento de parcela remuneratória causa inúmeros transtornos e pode vir a ensejar inclusive posterior pedido de reparação. Conforme já observado em anos pretéritos, o atraso no pagamento dessas parcelas remuneratórias implicou no ajuizamento de dezenas de ações judiciais, que culminaram na condenação dos demandados e ocasionaram um prejuízo financeiro ainda maior aos cofres públicos.”

O Ipern havia anunciado inicialmente que o pagamento seria realizado apenas no dia 20/12 para quem ganha até R$ 4 mil, enquanto o restante seria pago apenas em 10 de janeiro de 2025. Contudo, com a decisão judicial, todos os aposentados receberão o benefício dentro do prazo legal.

Para Jefferson Garrido, presidente da Aduern, essa vitória reafirma o compromisso do sindicato com a defesa dos direitos da categoria.

O Governo Fátima Bezerra (PT) enfrenta uma série de derrotas judiciais quanto ao atraso programado do 13º salário (veja AQUI e AQUI). A Justiça está acolhendo

Sinte consegue vitória contra Governo do RN na Fazenda Pública

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O Governo Fátima Bezerra tem mais uma derrota no âmbito judiciário. Agora é o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Antônio da Mota, que concede uma liminar favorável ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE/RN).

Ele determinou que o Governo do Estado efetue o pagamento do 13º salário aos servidores da Educação até o final de dezembro de 2024.

A decisão atende a uma ação movida pelo sindicato, que questionava o anúncio do governo estadual sobre o pagamento escalonado da gratificação natalina, o 13º salário. O fatiamento do compromisso coloca o calendário de cobertura dessa folha para o dia 10 de janeiro de 2025.

O judicante atestou que “o anúncio do Governo Estadual de proceder ao pagamento parcelado da gratificação natalina, postergando essa vantagem para janeiro de 2025, em relação à grande parte dos servidores públicos estaduais, viola frontalmente os dispositivos legais.”

E foi mais incisivo: “Verifico a plausibilidade das alegações da parte autora, assim como milita, em seu favor, o fundado receio de dano, em razão da natureza da verba pretendida (alimentícia) e pelo prejuízo que o não recebimento da vantagem remuneratória no prazo legal acarreta aos substituídos.”

Leia tambémJuiz decide que 13º deve ser pago até o dia 31; governo reage

TJ elege nomes para composição do TRE

Os desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves  foram eleitos nesta quarta-feira (16) para presidente e vice do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Estarão comandando as eleições deste ano no estado.

Mandato será de dois anos.

O colegiado de desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) também definiu o substituto para a cadeira ocupada pela juíza Berenice Capuxu de Araújo Roque, no TRE/RN, com biênio a se encerrar em 24 de maio.

O eleito foi o juiz José Dantas de Paiva, para titular. Ele ocupava a vaga de suplente da magistrada. O seu suplente será o juiz Geraldo Antônio da Motta.

Juiz determina bloqueio de conta do Estado

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio da importância de R$ 181.658,63, para fins de adimplemento dos valores devidos Hospital e Maternidade Promater Ltda., valores decorrentes da internação hospitalar de uma idosa que sofre de encefalite viral, uma doença neurológica infecciosa que causa risco de morte o paciente.

O bloqueio de valores atende ao pedido formulado pelo Hospital e Maternidade Promater Ltda, em contas do Estado do Rio Grande do Norte, em razão do inadimplemento de valores decorrentes da internação hospitalar da parte autora, que teve início em 27 de julho deste ano.

O Hospital Promater comunicou nos autos que internou a idosa, prestando-lhe toda assistência, conforme determinação judicial, no entanto, o Estado do Rio Grande do Norte não efetivou o pagamento dos valores devidos.

O Estado não demonstrou nos autos o adimplemento efetivo dos valores devidos à Promater, tendo informado apenas que o procedimento administrativo referente ao pagamento de tais valores encontra-se aguardando resposta do hospital, em virtude de haver sido constatada, pela auditoria do Estado, que a Nota Fiscal apresentada possui um crédito superior em relação ao valor realmente devido.

Por seu turno, o Hospital Promater, concordou com a alegação do Estado do Rio Grande do Norte quanto a existência de crédito superior no valor de R$ 5.789,06, requerendo assim o imediato bloqueio de contas no valor remanescente de R$ 181.658,63.

No caso, quando analisou o processo, o magistrado entendeu que a obrigação deve ser satisfeita, sendo o bloqueio o único meio encontrado para conferir, em termos de efetividade jurisdicional, o cumprimento da decisão já proferida nos autos. Ele determinou uma audiência de conciliação para o dia 17 de dezembro de 2013, às 8 horas.

Com infomações do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).