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Sem pagamento desde março, médicos podem parar quarta-feira

Dia 9 houve pacto firmado e não cumprido por Estado e Prefeitura (Foto: Cremern)
Dia 9 houve pacto firmado e não cumprido por Estado e Prefeitura (Foto: Cremern)

Com atrasos salariais de cinco meses, médicos da Cooperativa Médica do RN (COOPMED RN) dão prazo para que até a terça-feira (22), Governo do Estado e Prefeitura de Natal pelo menos amortizem o débito. Se não forem atendidos, na quarta-feira (23) todos os atendimentos de pronto-socorro serão paralisados.

As unidades de saúde que terão os serviços paralisados são o Hospital Santa Catarina, Maternidade Leide Morais, Maternidade Araken Irerê Pinto, Hospital de Macaíba, Hospital de São José de Mipibu, Walfredo Gurgel e UPAs da capital.

No dia 9 de agosto, com mediação da Justiça Federal em Natal, foi acertado que na quarta-feira (16) haveria amortização do débito, além de apresentação de calendário para atualização dessa conta. Nem uma coisa nem outra.

Mais negociação

O novo prazo dado é mais uma tentativa dos profissionais, pela via negociada, de receberem seus direitos. Na audiência do dia 9, sob presidência da juíza Gisele Leite, também ficou acertada nova rodada de negociações no dia 5 de setembro.

Devem participar o Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do RN (MPRN), Sindicato dos Médicos (SINMED), Coopmed, Serviço de Assistência Médica e Ambulatorial (SAMA), Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN), Secretaria da Fazenda do Estado e a Secretaria Municipal de Saúde de Natal.

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“Judicialização da Saúde” será tema da “Quinta Jurídica”

A próxima edição da Quinta Jurídica, que ocorrerá na próxima quinta-feira (dia 21) trará como tema “Aspectos Polêmicos da Judicialização da Saúde”.

Os palestrantes da noite serão a Juíza Federal Gisele Leite; a promotora de Justiça Iara Pinheiro de Albuquerque; e o procurador-chefe da União no RN Francisco Livanildo da Silva.

A inscrição da Quinta Jurídica é gratuita e para efetivar é necessário acessar o site da JFRN (www.jfrn.jus.br ) e clicar no link “Eventos JFRN/Quinta Jurídica”. A inscrição será validada no dia do evento, mediante a entrega de dois quilos de alimentos não perecíveis.

A Quinta Jurídica começará às 19h, no auditório da JFRN. O evento é promovido pelo núcleo no Rio Grande do Norte da Escola de Magistratura Federal.

Com informações da Justiça Federal do RN (JFRN).

Processo sobre o “Mais Médicos” vai para Brasília

A Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou o envio para a 22ª Vara Federal do Distrito Federal do processo em que o Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern) pede para ser desobrigado a efetuar o registro provisório de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos.

Ao analisar o pedido de liminar feito pelo Conselho local, após ouvir a União Federal e colher o parecer do Ministério Público Federal, a magistrada reconheceu a “conexão” da ação ajuizada pelo Cremern com a Ação Civil Pública 0038673-28.2013.4.01.3400, que tramita em Brasília e foi anteriormente proposta pelo Conselho Federal de Medidina, reconhecendo “a incompetência deste Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para processar e julgar o feito”.

A Juíza Federal Gisele Leite afirmou na decisão que ambas as ações possuíam o mesmo objeto:

“De fato, ali, buscou o Conselho Federal, no âmbito nacional, autorizar a mesma conduta que, na presente ação, almeja o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, restando indubitável a identidade de propósitos de ambas as ações e a maior abrangência da primeira, a ensejar a sua reunião num mesmo Juízo, o prevento, a fim de se evitar decisões conflitantes”.

Ela chamou atenção também para o fato de que a ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina no Distrito Federal foi anterior ao processo iniciado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A ação do Conselho Federal foi distribuída em 22 de julho de 2013 e despachada em 23 de julho.

Já o processo do Cremern foi distribuído no dia 22 de  agosto, “quando, inclusive, já havia sido proferida decisão interlocutória na primeira, com o indeferimento do pedido liminar formulado (30 de julho de 2013)”, ressaltou a magistrada na decisão.