Arquivo da tag: Imposto de Renda 2025

Crescem tentativas de golpes virtuais com foco no Imposto de Renda

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

O período de entrega do Imposto de Renda de 2025 trouxe, além das obrigações fiscais, uma onda crescente de tentativas de golpe que usam o nome da Receita Federal para enganar contribuintes. Segundo levantamento da Redbelt Security, consultoria especializada em cibersegurança, já foram identificados mais de 1.400 sites falsos que simulam tanto o portal da Receita quanto páginas de escritórios contábeis.

O alerta é novo, mas as táticas são velhas conhecidas. Em uma delas, os fraudadores enviam mensagens que informam supostos erros na declaração e solicitam a correção imediata até uma data limite. Para isso, disponibilizam um link malicioso que alegadamente leva a um arquivo PDF com instruções detalhadas. As comunicações usam termos técnicos como “IRPF” e citam legislação federal e o Código Civil para dar credibilidade à mensagem.

Segundo a Receita Federal, as mensagens falsas simulam com precisão o estilo de comunicação oficial, o que exige atenção redobrada dos contribuintes. Por isso, o órgão reforça que não envia e-mails, mensagens de texto ou arquivos anexos com solicitações de correção. Toda a comunicação oficial é feita por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), que pode ser acessado diretamente no site da Receita com o login do Gov.br.

Como se proteger

Verifique a URL do site: golpistas costumam criar endereços muito parecidos com os oficiais, trocando ou acrescentando letras sutis, como em “receitafderal.gvo”;

Pesquise a idade do domínio: sites fraudulentos geralmente são recentes. Ferramentas como o Whois (disponível em plataformas como o Registro.br) permitem checar a data de criação do site;

Cheque o design e a ortografia: erros gramaticais, formatação precária e visual amador são sinais de alerta;

Evite abrir arquivos anexados, especialmente os com extensões executáveis, como .exe ou .zip;

Confirme a segurança da conexão: o uso do protocolo HTTPS e o ícone de cadeado na barra de endereço indicam que a conexão é criptografada, mas não garantem que o site seja confiável;

Não clique em links suspeitos: mensagens com promessas exageradas ou tom de urgência fora do comum costumam ser tentativas de phishing.

Caso suspeite de fraude, o ideal é registrar boletim de ocorrência, comunicar à Receita Federal e informar o banco e/ou escritório de contabilidade envolvidos.

Com informações técnicas do escritório Rui Cadete.

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.

Informe de rendimentos do Imposto de Renda tem prazo definido

Agronegócio e setor de combustíveis estão em polvorosa (Arte ilustrativa)
Arte ilustrativa

Com a chegada de fevereiro, empregadores, bancos e instituições financeiras devem se preparar para cumprir mais um compromisso legal com seus empregados e clientes: o envio do informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro. Apesar de as regras e datas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 ainda não terem sido oficialmente divulgadas, a obrigatoriedade e o prazo para envio do documento permanecem inalterados.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

O informe pode ser disponibilizado pessoalmente, pelos correios ou de forma digital. No caso de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o documento pode ser acessado diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Quem deve declarar?

Pessoas que receberam rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2024;

Pessoas que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, como indenizações, heranças e rendimentos de poupança;

Pessoas que tiveram ganho de capital por meio da venda de bens e direitos de qualquer valor;

Quem fez operações na Bolsa de Valores maiores do que R$ 40 mil ou com lucro tributável;

Pessoas com bens acima de R$ 800 mil;

Pessoas cuja receita bruta com atividade rural é maior que R$ 153.199,50;

Quem se tornou residente no país, com bens e direitos, permanecendo até 31 de dezembro de 2024;

Pessoas que obtiveram isenção por meio da venda de imóveis residenciais e compraram novos em até 180 dias.

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.