O desembargador Cláudio Santos, de plantão neste domingo (31) no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), determinou a prisão de todo e qualquer dirigente de entidade ligada à policiais civis e militares do Rio Grande do Norte, por “motim”, “desobediência” ou “insubordinação”, se estimularem “greve” no setor.
Seu despacho saiu no final da manhã de hoje.
Ele também cientifica o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através das autoridades ligadas à Segurança Pública, que abra imediatamente processos administrativos, para “apuração de responsabilidade pelo cometimento de eventuais crimes”.

Ao contrário das entidades ligadas a policiais militares, bombeiros militares, delegados e agentes da Polícia Civil, que não tratam o caso como “greve” ou “paralisação”, o desembargador classificou o movimento “Segurança com Segurança” deflagrado no dia 19, como movimento ilegal.
O desembargador acatou pedido feito pelo Governo do RN, que apontava a mobilização como ato grevista ilegal.

Preliminarmente, o desembargador Dilermando Mota tinha rejeitado a petição na sexta-feira (22). Já no domingo (24), a desembargadora udite Nunes agiu diametralmente oposto, concedendo liminar (não cumprida até o momento) em favor do Governo do Estado.
Agora, é a vez do terceiro desembargador se pronunciar em pouco mais de uma semana, reiterando a decisão de Judite Nunes e sendo mais incisivo até. Acatou novos argumentos da administração estadual, principalmente após os “grevistas” ignorarem posição anterior da desembargadora.

Cláudio Santos determinou ainda multa diária de R$ 100 mil para as entidades de classes.
Além disso, o desembargador também estabeleceu que os policiais tenham transporte gratuito nos coletivos urbanos e que o estado possa alugar 50 carros (para uso das polícias) sem licitação, por pelo menos 90 dias.
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