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Ex-deputado, delegado e ex-diretor do Ipem têm recurso negado

O desembargador Cornélio Alves negou o recurso movido pela defesa de três envolvidos na Operação “Pecado Capital”,  do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), e que investiga um suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010.

Gilson: ex-deputado estadual (Foto: AL)

O recurso também incluía o ex-deputado Francisco Gilson Moura e um delegado de Polícia Civil, Ronaldo Gomes de Moraes, mas a decisão mantém, desta forma, o prosseguimento das investigações. A ação pedia a suspensão da sentença que recebeu a denúncia contra os três investigados.

O recurso pedia que fosse aplicado o efeito suspensivo para a sentença do Juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0801671-05.2014.8.20.0001.

Na Ação de improbidade, o MP pede a condenação dos denunciados, dentre outros nomes envolvidos, nas sanções do inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, por ter praticados as condutas ímprobas previstas no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

Tentativa de fraude

De acordo com a denúncia, os três, no objetivo de efetivar a substituição de um delegado de Polícia Civil que estava na condução de investigações, teriam agido com comunhão de esforços com finalidade “desonesta” e fora do interesse público. Houve, assim, segundo o MP, a violação dos princípios da legalidade e da moralidade.

“Analisando minuciosamente os autos, revela-se, ao menos nesta análise inicial, que existem indícios de uma possível tentativa de fraudar investigações”, definiu a sentença inicial, mantida pelo desembargador.

Nos desdobramentos da Operação, iniciada em 2011, foi observado que Gilson Moura teria recebido R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.

Segundo os dados do MP, foi Gilson Moura quem indicou Rychardson para a diretoria do IPEM e se tornou – junto do advogado Lauro Maia  – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas.

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Justiça profere mais uma sentença da Operação Pecado Capital

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte proferiu mais uma sentença sobre a operação Pecado Capital, como ficou conhecida a denúncia do Ministério Público tratando de suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM).

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior sentenciou, em 236 páginas, o processo número 0006796-31.2012.4.05.8400, foram condenadas 17 pessoas. No entanto, dez receberam perdão judicial, a partir do instrumento da colaboração premiada. Outras seis tiveram a pena reduzida por também ter feito a colaboração premiada.

“Conforme descritos nas denúncias e respaldados nas provas produzidas nos autos do presente processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelo esquema criminoso idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, … no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhe foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, escreveu o magistrado na sentença.

O Juiz Federal Walter Nunes também analisou o sentimento de repulsa da população pelos escândalos de corurpção: “Diante de tantos abusos e desperdício de dinheiro público, da corrupção em alta escala, da sofisticação e aperfeiçoamento dos crimes e de tantas outras formas de subtração dos recursos públicos, historicamente praticados contra os recursos do Estado e do povo em geral, cada vez mais cresce a repulsa da população a esse estado de coisas”.

Na sentença, receberam o perdão judicial, a partir da colaboração premiada os acusados Zulmar Pereira de Araújo, Carlos Macílio Simão da Silva, Maria do Socorro Freitas, Rosângela Frassinete Ramalho, Deusdete Fernandes de Araújo, Allan Aluízio Fernandes de Faria, Valmir Dantas, Lilian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão.

As penas de cada um dos réus:

RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO   44 anos, 5 meses e 21 dias, após a colaboração premiada pena finalizada em 6 anos, 3 meses e 19 dias em regime semiaberto

DANIEL VALE BEZERRA – em 22 anos, 10 meses e 23 dias, após a colaboração premiada pena 7 anos, 7 meses e 19 dias em regime semiaberto

AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA – 21 anos, 3 meses e 10 dias, após a colaboração premiada pena de 7 anos, 1 mês e 4 dias, em regime semiaberto.

ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA – 20 anos, 8 meses e 26 dias, após a colaboração premiada pena de 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, sob o regime inicial semiaberto.

RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO – 8 anos e 9 meses, após a colaboração premiada pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.

LAMARK BEZERRA DE ARAÚJO – 15 anos, 3 meses e 10 dias

SEBASTIÃO GARCIA SOBRINHO – 8 anos e 4 meses, após a colaboração premiada pena de2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.

‘Operação Pecado Capital’ ouvirá testemunhas

Os depoimentos de todas as testemunhas e réus envolvidos na “Operação Pecado Capital”, deflagrada pelo Ministério Público e que denuncia um suposto desvio de recursos que teria ocorrido no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM), começarão no dia 13 de fevereiro, às 8h.

Pelo novo Código de Processo Penal, os depoimentos ocorrerão sucessivamente. Ou seja, começam no dia 13 e só serão encerrados após a oitiva de todas as testemunhas e interrogatório dos réus.

O Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, que atua em substituição ao Juiz Federal titular da 2ª Vara Walter Nunes da Silva Júnior, proferiu decisão negando o pedido de absolvição sumária feita pelos réus e já determinou o agendamento da audiência de instrução e julgamento, quando serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como será realizado o interrogatório dos réus.

Foram arroladas 45 testemunhas pelo Ministério Público Federal e mais de 40 nas defesas.

As testemunhas estão divididas em grupos distribuídos do dia 13 de fevereiro – às 8h, até o dia 17 de fevereiro (sexta-feira de carnaval, a noite).

A audiência ocorrerá nos turnos matutino, vespertino e noturno, para a realização do ato.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Justiça nega habeas corpus para envolvido em escândalo

Do Diário de Natal On line

O pedido liminar para o habeas corpus de Rhandson Rosário, irmão do ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), Rychardson de Macedo, foi negado nesta segunda-feira (26) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

A decisão foi publicada no site oficial do órgão.

Rychardson e Rhandson Bernardo estão detidos desde o último dia 12, quando foi desencadeada a Operação Pecado Capital pelo MPE.

Eles são acusados de liderar uma organização criminosa que promovia a contratação de funcionários fantasmas para o Ipem/RN; fraudes em licitações; recebimento de propina para deixar de fiscalizar ou multar empresas; o pagamento de diárias de forma indiscriminada; e a criação de empresas “laranjas” para a lavagem de dinheiro desviado dos recursos públicos.

Na última quinta-feira, o MPE indiciou nove pessoas envolvidas no esquema, entre elas os dois irmãos, os pais deles, funcionários do órgão e um dos sócios dos acusados.

Corrupção no Ipem/RN deve trazer mais sujeira à tona

A “Operação Pecado Capital”, conduzida pelo Ministério Público do Estado (MPE) há cerca de um ano, que flagrou diversos crimes no Instituto de Pesos e Medidas (IPEM/RN), não é caso concluído em termos de apurações.

Nos próximos dias devem surgir mais novidades, ruins, claro.

A prisão do ex-diretor dessa autarquia, Rychardson de Macedo Bernardo, familiares seus e ex-funcionários  do Ipem/RN deve desenrolar um novelo longo e de péssimo odor daqui por diante. O MP tem várias gravações autorizadas pela Justiça com envolvidos no caso. Algumas já vieram a público. Mas é só o começo.

Entre os supostos crimes investigados pelo Ministério Público, estão os de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro com uso de empresas de comércio de veículos e de alimentos, bem como de fraude a licitações.

Entre as possíveis irregularidades investigadas, estão a obtenção de recursos públicos através da contratação de 13 funcionários fantasmas (incluindo gente da imprensa de Mossoró); obtenção de recursos públicos através da concessão indiscriminada de diárias; obtenção de recursos públicos através de fraudes em licitações; e obtenção de recursos públicos através de recebimento de propinas oriundas da omissão fiscalizações; e criação de empresas para lavagem de recursos públicos.

Saiba mais detalhes clicando AQUI, inclusive com a lista dos 13 fantasminhas, conforme apuração do MPE.

Nota do Blog – Uma credenciada fonte informa ao Blog que o emaranhado de telefonemas, que conectam os implicados, tem situações estarrecedoras.

Os principais acusados, fornecedores e gente que aparecia com emprego fantasma, formariam uma horda de larápios, sem um pingo de pudor e sob a certeza da impunidade.