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Estado tenta usar recursos “sagrados”, mas Justiça impede

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), deferiu pedido do Estado do Rio Grande do Norte para autorizar a transferência de até R$ 20 milhões da conta de titularidade do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Servidor Público (FUNDESP) para a conta única do Tesouro Estadual, com o fim exclusivo de ser utilizado para pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais ativos.

Na mesma decisão, o magistrado negou os pedidos de utilização dos recursos do Fundo Previdenciário para pagamento de aposentados ou qualquer outro objetivo, inclusive de pessoal da ativa, formulados tanto pelo Estado quanto pelo Instituto de Previdência do Estado do RN (IPERN).

“A se permitir que os gestores do Estado usem esse valor financeiro de mais de R$ 900 milhões – que necessita, isto sim, receber ainda mais resultados de remuneração e aportes financeiros – estar-se-ia compactuando com verdadeira malversação de recursos que não podem e não devem ser utilizados com outra finalidade, que serviriam como um cheque especial para uso indevido em objetivos nobres, como o é o pagamento dos proventos de aposentadoria, mas que certamente desaguariam em ruinosa catástrofe do sistema previdenciário estadual, desse já combalido erário estadual”, destaca o magistrado de Segundo Grau em sua decisão.

Dificuldades

Alegando que as despesas de pessoal têm aumentado em descompasso com o crescimento da arrecadação bruta e do Fundo de Participação dos Estados (FPE), gerando dificuldades financeiras significativas, o Estado do Rio Grande do Norte requereu a expedição de Alvará Judicial, para disponibilização de recursos financeiros para pagamento dos servidores públicos ativos e inativos.

O Estado destacou ainda que na data de 29 de outubro de 2014, as disponibilidades do Tesouro Estadual eram insuficientes para quitar a folha de ativos e inativos, apontando um déficit de R$ 29,60 milhões. Enfatizou a necessidade de acolhimento do pedido, tendo em vista o “inequívoco caráter alimentar da remuneração dos servidores, bem como a ausência de prejuízo para o Fundo Previdenciário e o Fundesp, ante a garantia de recomposição de suas disponibilidades”.

Recursos “sagrados”

O Estado argumentou ainda que não há previsão para uso no ano corrente dos R$ 19,99 milhões disponíveis para o Fundesp, fundo destinado a ações voltadas à capacitação de servidores públicos e melhoria das condições de trabalho.

Ao analisar os pedidos, o desembargador Claudio Santos indeferiu a autorização para utilização do Fundo Previdenciário, pois “os recursos financeiros, sob poupança, para o pagamento de aposentados, mostram-se como algo ‘sagrado’, a muito custo acumulado, o que poderá comprometer várias gerações de aposentados”, destaca.

Com informações do TJRN.