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Juiz não vê “irregularidade” em IPTU cobrado neste ano

O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal, julgou improcedente ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Mossoró, pela suspensão da cobrança do IPTU. O magistrado afirma que não há qualquer irregularidade na aplicação do tributo para o exercício 2017.

Na sentença, o juiz detalha que “a mera retificação de dados cadastrais do imóvel pelo ente tributante não constitui qualquer irregularidade, sendo perfeitamente possível sua realização de maneira a adequar a cobrança do IPTU à realidade do imóvel”, afirma.

Em outro trecho, o magistrado afirma que “o argumento levantado pela OAB, de exorbitância dos valores do IPTU resultante da revisão do valor venal dos imóveis, não há como se conhecer de tal alegação, pois demandaria extensa dilação probatória para se aferir a situação individual de cada contribuinte que teve o valor de seu imóvel porventura superestimado, após a retificação cadastral realizada, medida essa incompatível com a ação mandamental”, determina.

O juiz já havia se manifestado favorável ao município em decisão publicada em agosto, quando indeferiu pedido de liminar da OAB. Em nova decisão, o magistrado julgou o mérito da ação e confirmou a legalidade da cobrança do IPTU 2017.

Com informações da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Estacionamento sofre ‘pequenos ajustes’ e multas se ampliam

O apetite arrecadador da Prefeitura Municipal de Mossoró, já manifestado através do salto estelar na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017, também não encontra freio nas ruas. Cuidado, você será multado!

A Gerência de Trânsito (GETRAN) passa ao esmero e detalhismo de usar esquadros e réguas para mudanças na configuração de estacionamentos, que proporcionam multas aos borbotões.

Mudança de placas com novo ângulo de estacionamento foi feita sem qualquer informação prévia (Foto: Blog C.S)

Caso emblemático é de trecho no centro da cidade, da Rua Duodécimo Rosado, proximidades da Estação das Artes.

A angulação permitida para se estacionar veículos automotivos era de 90 graus. Mas ontem e hoje foram afixadas placas com “ajuste” para 60 graus, sem que houvesse sequer esclarecimento e alerta a motoristas.

A manhã desta quarta-feira (9) foi prodigiosa em multas a quem estacionava carro sem atender à nova determinação milimétrica.

E não adianta discutir. Ninguém pode alegar desconhecimento para se eximir da penalidade normativa.

O efeito da “grande medida” é instantâneo no lastro do erário municipal.

Nota do Blog – Vida de gado… povo marcado, povo feliz!

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Prefeitura lança “pegadinha” para tentar receber IPTU

A Prefeitura Municipal de Mossoró lançou uma “pegadinha” para tentar alavancar a arrecadação principalmente do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017, que está anêmica, devido reajuste estelar e escorchante. Para isso, lançou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

Segundo sua Comunicação oficial, o PPI destina-se “a promover a liquidação de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal vencidos até 31 de dezembro de 2016.”

A manobra é simples, mas pode pegar muitos incautos. Um exemplo: se o contribuinte não atualizar o IPTU 2017, fica sem poder negociar passivo anterior com os “benefícios” do PPI.

Equação difícil à maioria dos devedores, num ano de atividade econômica recessiva, desemprego etc.

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Condomínios se mobilizam contra IPTU-2017 AQUI.

E fica o alerta da municipalidade: “A adesão ao PPI também evita implicações de negativação e judicialização da cobrança”.

Como diria o Rei Pelé… “Entende?”

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IPTU tem números confusos que irritam contribuinte

Carlos Santos:

Alguém sabe dizer que princípio matemático, estatístico, contábil, econômico, foi utilizado para o cálculo do IPTU? Acho que pode ser tema até de uma tese, talvez de mestrado.

Não sou uma matemática, sou apenas uma geógrafa e uma secretária, mas como estudei tabuada, gosto das 4 operações. Pegando alguns IPTU, já que é o assunto do momento entre família, colegas de trabalho etc, é algo impressionante.

Tem cálculo que o valor até o vencimento é maior do que o valor após o vencimento. Outros o valor parcelado em 8 vezes é igual ao valor pago em parcela única até o vencimento.

Fico até pensando será que o atraque cibernético já estava acontecendo há algum tempo e só agora veio à tona. Realmente o melhor para saúde ainda é rir.

Íris Maia.

Nota do Blog – Aguarde que vem coisa pior por aí. Fique atenta ao Blog.

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Morando em Tibau, prefeita ignora IPTU em Mossoró

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) tem fortes motivos para não se sentir perturbada com o aumento superlativo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), estabelecido por sua gestão para o exercício 2017.

Ela não mora em Mossoró. Não tem imóvel algum para pagar IPTU na cidade que governa.

Sua residência fica a 42 quilômetros de distância, precisamente à beira-mar de Tibau.

O percurso é cumprido em cerca de 25 minutos, em estrada duplicada construída em sua passagem pelo Governo do Estado (2011-2014).

O antigo endereço dela e família, o Sítio Cantópolis, à margem esquerda do rio Mossoró, área urbana, não é coberto pelo tributo.

ITR

O ônus fiscal que cumprem é do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), previsto constitucionalmente através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal.

O ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

Então, tá!

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IPTU tem alta devido atualização de dados, diz Prefeitura

A Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Mossoró pronuncia-se sobre a postagem veiculada hoje, por este Blog, sob o título “IPTU surreal deve causar inadimplência recorde” (veja AQUI).

Veja a íntegra abaixo:

Sobre a matéria “IPTU surreal deve causar inadimplência recorde”, a Prefeitura de Mossoró informa que não houve aumento e sim uma atualização da base cadastral.

As informações existentes no banco de dados da Secretaria da Fazenda eram de 1991. O processo de atualização está em fase final e corresponde ao levantamento do tamanho e do padrão construtivo dos imóveis localizados em Mossoró.

Por exemplo, um contribuinte que possuía imóvel de dois quartos e depois de 1991 reformou e construiu um duplex não pagava o valor atualizado, o que passou a fazer a partir de 2017. Outro caso é de um proprietário que possuía apenas o terreno há 25 anos e recentemente construiu uma casa.

O IPTU deste ano também já incide sobre esse bem construído.

A Secretaria da Fazenda informa ainda que a base de cálculo para a cobrança do IPTU é o valor de venda à vista do imóvel. A alíquota incidente é de 1% pra imóvel edificado e 2% pra terreno.

Para quaisquer dúvidas sobre o IPTU, o contribuinte pode procurar a Secretaria, localizada na Avenida Alberto Maranhão, ou ligar para os números: 3315-4912/4893/4896.

O contato também pode ser feito via e-mail: iptu@prefeiturademossoro.com.br.

Neste período a Secretaria da Fazenda está funcionando em horário estendido, das 7h às 16h.

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IPTU surreal deve causar inadimplência recorde

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Mossoró virou uma grande barafunda. Uma fila incontável de contribuintes tem motivos de sobra para ignorar a cobrança 2017.

Os números assustam, num comparativo com lançamento do exercício anterior (2016).

Exemplo: contribuinte que recebeu cobrança de R$ 1.664,00 no ano passado, hoje se depara com valor 256 por cento maior, que catapultou o tributo para R$ 5.924,10.

Mesmo com desconto de 30 por cento, esse montante recua para R$ 4.550,00.

No exercício de 2016, o desconto de igual percentual deixou esse proprietário com o dever de pagar R$ 1.280,00.

Bem diferente de R$ 4.550,00 deste 2017.

Nessa marcha, é provável que a administração municipal conviva com inadimplência recorde, num momento em que o erário sangra com queda abissal nas receitas direta e indireta.

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Prefeitura disponibiliza boleto para pagamento do IPTU

A Secretaria da Fazenda informa que já está disponível para emissão o boleto referente ao IPTU 2017.  O contribuinte tem até o dia 31 de maio para efetuar o pagamento com desconto de 30%.

As principais mudanças do IPTU são os descontos de 30% à vista e 10% para pagamento parcelado. As novidades são válidas para o contribuinte que pagar em dia até o vencimento da primeira cota.

Para ter direito ao benefício, além de estar em dia com o imposto nos anos anteriores, é necessário estar com o cadastro regularizado.

Os boletos podem ser emitidos no site da Prefeitura de Mossoró em www.prefeiturademossoro.com.br, no link do Portal do Contribuinte, disponibilizado na página principal no canto esquerdo inferior.

Com informações da Prefeitura de Mossoró.