O juiz Pedro Cordeiro Júnior resolveu, nesta terça-feira (30/05) declinar da competência de decidir diante do mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró (veja AQUI), que pedia a suspensão da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Mossoró.
O magistrado afirma que é competência da Justiça Federal julgar ações em que a OAB é parte.
A entidade emitiu nota sobre o despacho do magistrado (veja AQUI).
Diz, que “com essa decisão não há mais tempo hábil para a suspensão da cobrança e os contribuintes devem pagar o IPTU da forma como foi cobrada pela Prefeitura, entendendo a OAB que esta forma não atende ao princípio da legalidade.
A OAB Mossoró reforça para a sociedade mossoroense que vai continuar na luta contra a arbitrariedade da cobrança que está sendo imposta aos munícipes pela Prefeitura de Mossoró.”
Nota do Blog – Estou pasmo! Quer dizer, que na 25ª hora a OAB resolveu acionar judicialmente a municipalidade no tocante ao IPTU exorbitante, mas escolheu um foro equivocado para tal fim?
Como bradaria um locutor esportivo da TV… “Para, para tudo!”
Então, tá!
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