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Juiz freia propaganda ilegal com uso de kits contra Covid-19

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve liminar contra propaganda antecipada ilegal por parte de pré-candidata envolvida com a distribuição indevida de materiais de combate à covid-19, no Rio Grande do Norte. Neste caso, a prefeita de Alexandria, Jeanne Carlina Saraiva e Ferreira de Souza (PSD).

Pela liminar concedida, de autoria do juiz eleitoral Rivaldo Pereira Neto, a pré-candidata à reeleição não poderá mais promover a distribuição pessoalmente e nem encaminhar, junto ao kit, quaisquer impressos que façam referência a seu nome ou sua imagem, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 1 mil por dia.

Segundo o que apontou o MPE, ela vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Representação

A Promotoria da 41ª Zona Eleitoral encaminhou uma representação à Justiça alertando que a distribuição vinha recebendo ampla divulgação nas redes sociais da prefeita – assim como nas da própria prefeitura – e que as fotos demonstravam ter ocorrido, durante a iniciativa, “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”, tendo a chefe do Executivo visitado diversas residências e feito a entrega em mãos a vários moradores.

“Os kits estão sendo distribuídos à população como se fossem brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da prefeita”, apontou a promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira.

De acordo com a legislação, a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits adquiridos com recursos da prefeitura.

Leia também: PRE redobra atenção sobre uso eleitoreiro de medidas;

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Criança com doença rara precisa de nosso apoio

Alexandria mobiliza-se em seus mais diversos segmentos sociais e público, numa campanha de solidariedade. O movimento é de apoio à Maria Valentina Torres de Almeida, 8 meses.

Essa criança é portadora de doença rara denominada de “Síndrome de Alagille”.

A anomalia caracteriza-se como uma doença genética, que afeta o fígado, coração e outros sistemas corporais (conheça detalhes clicando AQUI).

A criança de origem humilde tem medicação mensal assegurada pela gestão da prefeita Jeanne Ferreira (PSD), mas precisa de outros meios para manutenção diária de suas condições especiais.

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