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Ministério desmente existência de “Orçamento Paralelo”

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), capitaneado pelo ex-deputado federal potiguar Rogério Marinho (sem Partido), emitiu nota agora à tarde (veja AQUI e abaixo) sobre reportagem especial do jornal paulistano O Estado de São Paulo, sobre suposto “Orçamento Paralelo” e aquisição de equpiamentos, como tratores, a preços superfaturados. A matéria (veja AQUI) aponta envolvimento direto dessa pasta do Governo Jair Bolsonaro, para atendimento a pleitos de bancada federal.

Veja a íntegra da nota abaixo:

Nota Oficial - Ministério do Desenvolvimento RegionalO Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) repudia as acusações feitas pelo jornal O Estado de S. Paulo em reportagem que acusa o governo de ter criado um orçamento secreto. A lei orçamentária é a principal peça legislativa discutida pelo Congresso Nacional, com ampla divulgação para a sociedade, inclusive por parte desse jornal. A execução do Orçamento é divulgada com transparência no site do MDR, com atualizações diárias, no link //paineis.mdr.gov.br.

É do Parlamento a prerrogativa de indicar recursos da chamada emenda de relator-geral (RP9) do Orçamento. O RP 9 foi criado por iniciativa do Congresso Nacional em 2019, e não pelo Executivo, como erroneamente tenta afirmar a manchete do jornal. A reportagem teve acesso, por exemplo, aos ofícios de parlamentares da oposição que tiveram indicações contempladas dentro do RP9, mas preferiu omiti-los, divulgando apenas os da base aliada e deste ministério.

Atualmente, por exemplo, o MDR possui uma dotação de R$ 6 bilhões para 2021 com base em emendas de relator (RP9) e apenas R$ 3,8 bilhões em recursos discricionários (RP2). O esforço para recompor o corte de 44% das despesas discricionárias do MDR e evitar a paralisia de obras de habitação, saneamento e segurança hídrica vêm sendo amplamente noticiado pela editoria de Economia do próprio Estado de S. Paulo, demonstrando e reconhecendo que os recursos do RP9 não podem ser realocados seguindo critério deste Ministério.

A reportagem não reproduz a nota do MDR que explica detalhes de como se dá a descentralização de recursos para aquisições de equipamentos por municípios. A acusação se baseia em um preço de referência que NÃO EXISTE no Governo Federal. A reportagem utiliza uma cartilha meramente ilustrativa, com preços de 2019, que não refletem variações do momento econômico pós-pandemia e as especificidades das regiões brasileiras.

As compras por entes conveniados citadas na reportagem são realizadas com base em normas previstas. É o município quem faz a pesquisa de preços e realiza a licitação do equipamento. Vale ressaltar que todas as transferências estão em fase de prestação de contas em aberto. Qualquer irregularidade porventura detectada será encaminhada para órgãos de defesa do Estado.

Nota encaminhada ao Jornal O. Estado de S. Paulo em 6/5/2021:

A cartilha de emendas é um material de apoio aos parlamentares que busca orientar acerca das ações necessárias a serem realizadas para acessar os instrumentos disponíveis no Ministério do Desenvolvimento Regional. Vale ressaltar que a cartilha não é um normativo.

Além disso, a planilha de valores disponível no documento, elaborada com base em pesquisas de preços realizadas em 2019, é apenas uma referência para a apresentação de propostas e não considera as especificações dos equipamentos, a marca e os itens disponíveis, fatores que podem alterar o custo final.

Outros fatores ocorridos desde 2019, a exemplo das variações no dólar e dos impactos econômicos da pandemia, também devem ser levados em conta, pois podem impactar no valor de mercado do produto. Por fim, há ainda as diferenças entre os preços praticados em cada região do País.

Vale ressaltar que o responsável pela aquisição dos equipamentos é o convenente, que é quem realiza a pesquisa de preços, impactada pela realidade local e do momento. Ou seja: o preço final licitado pelo ente depende de todos esses aspectos.

O MDR somente realiza a aprovação do Termo de Referência dos convênios após o envio de três orçamentos atualizados e com valores de referência da região do Convenente, conforme instruções descritas no artigo 6º da IN nº 73, de 5 de agosto de 2020:

“Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados”.

O MDR se orienta também pela PI 424/2016, que determina a obrigatoriedade de realizar a análise de custos. Somente após a aprovação do Termo de Referência é que o convenente pode realizar a licitação.

Assim, no momento da licitação, caso o valor do equipamento seja mais alto, será publicado um Termo Aditivo com aumento de contrapartida do convenente para cobrir os custos necessários. Caso o valor seja menor no momento da licitação, será publicado o Termo de supressão da diferença do valor e cancelado o empenho, garantindo a devolução do valor à União.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

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Enem revela a enorme dificuldade para os menos favorecidos

O jornal O Estado de São Paulo tem reportagem especial nesta terça-feira (29) que precisa ser lida por todo brasileiro interessado num país melhor, de oportunidades para todos. Trata de estudo sobre desempenho do alunado brasileiro no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Números mostram que condições socioeconômicas pesam nos números finais do exame (Foto:ilustrativa)

O título da reportagem diz muito: No Enem, 1 a cada 4 alunos de classe média triunfa. Pobres são 1 a cada 600.

Levantamento mostra que só 293 estudantes nas piores condições socioeconômicas possíveis obtiveram notas semelhantes a de alunos de escolas de elite no maior exame do País

Os dados mostram ainda que há uma concentração desses alunos no Estado do Ceará. Mais da metade deles – 154 – cursaram o ensino médio em escolas públicas do Estado.

Meritocracia e realidade

Nota não depende apenas do esforço do aluno

A análise de desempenho dos candidatos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) indica um problema ignorado pelos adeptos apenas da meritocracia. Os resultados dos testes – medida do quanto cada aluno domina dos conteúdos que são cobrados pelo exame – estão associados a fatores que não representam somente o esforço de cada estudante para obter esse domínio mediante a dedicação aos estudos.

As condições socioeconômicas do aluno interferem, objetiva e subjetivamente, na realização desse esforço e, assim, se manifestam no resultado. Pesquisadores investigam as melhores maneiras de medir esses efeitos, sabendo-se que, além da renda e de outras características familiares, até a escolaridade da mãe é fator de influência no resultado.

O cálculo indica as chances que membros de cada estrato social têm para obter notas no teste. Não se trata de “condenar” ou demarcar uma situação como impossível de ser superada, mas de estabelecer os condicionamentos entre os estratos e as notas no exame.

Estudos desse tipo justificam a adoção de ações afirmativas para ingresso no ensino superior. Existe, com isso, o reconhecimento de que a concorrência universal pelas maiores notas – que expressariam os maiores domínios do estudo, como funcionou durante décadas o tradicional vestibular – oculta condições de origem que a grande maioria dos alunos não pode contornar só por suas vontades ou desejos.

Ocimar Alavarse – Professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP)

Esse número reflete uma série de programas que tornaram o ensino público cearense uma referência nacional, com medidas que incluem fazer as melhores escolas apoiarem aquelas que apresentam pior desempenho

Ao lado de São Paulo e Rondônia, o Ceará teve a 4ª melhor nota do ensino médio em 2017 no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), principal medidor oficial de ensino no País

Em seguida, aparece o Pará, com 37 alunos, Minas, com 25, e Bahia, com 16.

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