
Do G1 e Blog Carlos Santos
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (10) que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades.
Fachin tomou a decisão ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista tríplice. A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério.
A Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes selecionados em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A lei não estabelece, entre os três, quem deve ser escolhido.
Entre janeiro e agosto do ano passado, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista.
No Rio Grande do Norte
No estado do Rio Grande do Norte existem dois casos polêmicos quanto à nomeação de reitores. O Instituto Federal do RN (IFRN) teve eleição do professor José Arnóbio de Araújo Filho. Mas, quem acabou assumindo foi o interventor Josué Moreira, por indicação política do deputado federal General Girão (PSL). Ele sequer participou do pleito.
Na Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA), o mais votado foi o professor Rodrigo Codes. Porém, articulação política da terceira colocada Ludimilla de Oliveira a catapultou à reitoria da instituição.
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