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Reitoria deve ter nomeação seguindo lista tríplice, diz STF

Fachin: decisão monocrática (Foto: arquivo)

Do G1 e Blog Carlos Santos

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (10) que a escolha de reitores de universidades federais e instituições federais de ensino superior deve seguir a lista tríplice organizada pelas entidades.

Fachin tomou a decisão ao analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o presidente Jair Bolsonaro fosse obrigado a escolher os primeiros colocados na lista tríplice. A OAB pediu ainda que fossem anuladas as nomeações que não seguissem esse critério.

A Lei 9.192, de 1995, define que o presidente da República escolherá como reitor e vice-reitor de universidades federais nomes selecionados em lista tríplice, elaborada pelo “respectivo colegiado máximo”. A lei não estabelece, entre os três, quem deve ser escolhido.

Entre janeiro e agosto do ano passado, das 12 nomeações de reitores de universidades, em cinco o escolhido não estava em primeiro lugar na lista, e uma (temporária) foi indicada fora da lista.

No Rio Grande do Norte

No estado do Rio Grande do Norte existem dois casos polêmicos quanto à nomeação de reitores. O Instituto Federal do RN (IFRN) teve eleição do professor José Arnóbio de Araújo Filho. Mas, quem acabou assumindo foi o interventor Josué Moreira, por indicação política do deputado federal General Girão (PSL). Ele sequer participou do pleito.

Na Universidade Federal Rural do Semi-árido (UFERSA), o mais votado foi o professor Rodrigo Codes. Porém, articulação política da terceira colocada Ludimilla de Oliveira a catapultou à reitoria da instituição.

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MPF dá parecer favorável à posse de reitor eleito

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à posse de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Ele foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o Governo Federal nomeou como reitor temporário – no último dia 17 de abril – Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta, com base em uma medida provisória editada depois da eleição interna.

Sede do IFRN em Natal (Foto: Oscar Cowley)

Em seu parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, o MPF destaca que a própria Medida Provisória MP914 (de 24 de dezembro de 2019) prevê que a nomeação de reitores temporários não se aplica nos casos em que os editais das consultas internas tenham sido publicados antes da data de sua entrada em vigor. No IFRN, o edital foi publicado em 31 de outubro (54 dias antes da MP passar a vigorar) e o resultado das eleições anunciado em 6 de dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de dezembro.

Sem respaldo

O Ministério da Educação (MEC) alegou que a nomeação de um reitor temporário ocorreu devido a uma suposta impossibilidade de nomear o reitor eleito e acrescentou – através do twitter – que essa impossibilidade se devia ao fato de José Arnóbio responder a um processo administrativo.

O MPF, porém, ressalta que esse argumento não impede a posse, uma vez que a legislação proíbe apenas a nomeação de pessoas condenadas com sentença judicial transitada em julgado. O procedimento ao qual responde o reitor eleito, aliás, poderá resultar no máximo em uma irregularidade administrativa.

Decisão judicial chegou a garantir a posse de Arnóbio. Mas em recurso julgado monocraticamente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, ele nem chegou a assumir.

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