Arquivo da tag: José Herval de Sampaio Júnior

Triste realidade da politicagem brasileira – I

Por José Herval Sampaio Júnior

É mais do que pertinente, no atual momento que vivemos politicamente falando, em que se procura estabelecer uma nova cultura democrática em nosso País, que se trate a fundo a realidade do processo eleitoral brasileiro. Isso, a partir das peculiaridades ocorrentes em praticamente todas as regiões do país, mudando muito pouco de uma para outra, logo esta realidade, mesmo que com a cautela de não se generalizar, infelizmente é a regra geral do que se vê da prática política, ou melhor, como cunhamos da politicagem brasileira.

A primeira realidade, infelizmente indiscutível, se verifica na compra de mandatos. Alguém duvida?

Ou seja, por mais que a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e os adversários de quem tenha usado esse expediente não consigam, dentro de cada ação pertinente, provar o que muitas vezes se alega nesse sentido – ressaltando que a Justiça Eleitoral quando do processo jurisdicional deve aguardar em um primeiro momento a iniciativa das partes quanto às provas – é mais do que patente a ocorrência, de um modo geral, desse instrumento nefasto e que precisa acabar ou, pelo menos, se tornar uma exceção, já que hodiernamente, com muita tristeza, afirmamos, por experiência pessoal e profissional, que o uso do dinheiro nas campanhas políticas é o que conduz a um sucesso eleitoral.

A primeira realidade, infelizmente indiscutível, se verifica na compra de mandatos

Uma triste realidade, na qual os eleitos, em sua grande maioria, sequer ficam comprometidos com seus eleitores, já que os tendo comprado, qual o seu comprometimento?

Por mais que os juízes não possam, processualmente falando, presumir essa triste realidade, não se pode, por outro lado, desconsiderá-la, e tanto é verdade, que um dos maiores desafios reside nos processos de prestação de contas, a qual deve ser levado em consideração a realidade do dia a dia de campanha com relação aos gastos reais, evidentemente sem presumir a compra de votos, todavia, sem deixar de considerar o efetivo custo de uma campanha para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual, Prefeito e Vereador.

Sinceramente, alguém acredita que os valores declarados pelos candidatos de um modo geral correspondem ao que efetivamente foram gastos?

Dentro dessa abominável situação, sabemos também que os políticos em geral ainda são mal acostumados com a tentativa de se utilizar de todo tipo de expediente que possa ser suficiente para alcançar o almejado voto e isso é o maior desafio da Justiça Eleitoral no sentido amplo do termo nos próximos anos, ou seja, temos que combater a todo custo essas práticas nefastas e muitas vezes criminosas que roubam no sentido do termo o maior valor que o cidadão possui, que é o direito de escolher livremente seus representantes. A reforma do sistema atual já seria um avanço, mas não podemos esperar pela boa vontade de nossos políticos, por isso porque não enviarmos um projeto nosso?

Ah, se as pessoas, todas, soubessem o quanto é importante o valor de seu voto consciente e que tais condutas acabam atingindo a toda a sociedade – que no decorrer do mandato de alguém que se utilizou de qualquer espécie de abuso de poder é quem realmente sofre os efeitos dessa escolha viciada – talvez essas pessoas não aceitassem as propostas espúrias que a classe política oferta. Muitas vezes a própria população é quem procura se corromper e isso também deve ser combatido, fazendo com que essas pessoas também respondam por esse crime, já que receber qualquer vantagem econômica também é crime.

Portanto, a classe política tem culpa, mas hodiernamente a população também tem a sua parcela de culpa, o que cria para a Justiça Eleitoral mais uma missão, qual seja efetivamente punir aquelas pessoas que se deixam ser corrompidas por qualquer forma existente. Esse último obstáculo é ainda mais difícil, pois hoje o povo infelizmente só pensa em eleições com o objetivo de se dar bem economicamente falando e isso fica muito bem evidenciado até mesmo na classe média e mais elevada, já que nas mais pobres até se entende a necessidade.

Será que alguém vai conseguir convencer uma família pobre que esteja passando fome de não receber cestas básicas em época de eleições?

A Justiça Eleitoral não pode olvidar dessa realidade que impera durante todo o processo eleitoral e que, com todo respeito que se deve nutrir aos eleitos dos últimos pleitos ocorrentes em todo o país, poucos foram realmente vitoriosos, a partir de uma escolha livre desses expedientes ilícitos e tal fato deve ser considerado em todas as ações que são levadas ao crivo do Judiciário e quem quiser ignorar essa realidade que o faça, assumindo no futuro a responsabilidade de seu ato presente. Porém entendemos que a efetiva mudança de cultura na política brasileira passa necessariamente por uma postura mais dura e real quanto à essas práticas de abuso de poder e é isso que deve ser feito de modo inaugural pelos Juízes Eleitorais que se encontram mais próximos dessa realidade aqui noticiada, sem qualquer preocupação com o julgamento das outras instâncias da Justiça Eleitoral.

José Herval Sampaio Júnior é Mestre em Direito Constitucional, Juiz de Direito e Juiz Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte e escritor renomado nacionalmente, com obras publicadas em diversas áreas do direito, inclusive direito eleitoral

Candidato é excluído de disputa municipal

De O Mossoroense

O candidato a prefeito de Mossoró pelo PRTB, Edinaldo Calixto, está excluído da disputa eleitoral.

A decisão foi tomada pela Justiça em sentença do juiz Pedro Cordeiro, titular da 34ª Zona Eleitoral. O peerretebista foi excluído do processo sucessório por situação irregular da nova companheira de chapa Maria Luiza de Oliveira Neta, que não tem condições de elegibilidade.

Foram dois aspectos levados em consideração: ela ser menor de 21 anos (só pode disputar cargos de prefeito e vice quem tem mais de 21anos de idade) e não ter comprovação de filiação partidária.

Por conta disso, Pedro Cordeiro enviou despacho para o colega Herval Sampaio Júnior para que ele retire a participação de Calixto do horário eleitoral e refaça os cálculos do tempo de TV dos quatro candidatos que restam.

O agora ex-candidato declarou que cabe recurso. Ele disse que algumas pessoas do partido, que preferiu omitir os nomes, seguraram a entrega dos documentos.

Embora o juiz Pedro Cordeiro tenha afirmado na sentença que por faltar menos de 15 dias para o pleito não haja tempo hábil para se colocar um substituto e que não haveria motivos para manter Calixto na disputa sob pena de confundir o eleitor, Ednaldo Calixto garante que cabe recurso.

Ele disse que ontem mesmo entraria com recurso. “Suspendemos as atividades, mas iremos até a reta final da campanha porque vamos recorrer”, destacou. O ex-candidato garante que continua na disputa nem que para isso tenha que mudar de vice mais uma vez. “Já temos um nome, mas ainda não podemos divulgar”, acrescentou.

Juiz alerta partidos e imprensa sobre legislação eleitoral

Aconteceu na manhã desta segunda-feira (14), reunião do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, com representantes de partidos políticos e de veículos de comunicação de Mossoró e região.

O encontro, realizado nas dependências do Fórum Eleitoral Celina Guimarães Viana, foi avaliado positivamente pelos presentes. Na oportunidade, o magistrado confirmou que no atual momento do calendário eleitoral é vedada a realização de qualquer espécie de propaganda.

Herval Sampaio fez questão de ler tópicos da legislação que versa sobre o tema. “Até 06 de julho, estão proibidas todas as manifestações de propaganda, inclusive movimentações externas promovidas por partidos políticos”, acrescentou. Falando aos representantes de veículos de comunicação, Sampaio explicou que, antes de 06 de julho, podem ser realizadas entrevistas com pré-candidatos, contanto que não se apele pelo voto.

Também foi dito que será permitida a propaganda através das redes sociais, mas somente após 06 de julho. Enunciou-se também que foram oficiados administradores de todos os municípios, de modo que estes informem, no prazo de 10 dias, os gastos com publicidade nos últimos três anos, bem assim a despesa até este mês, tudo para que sejam observadas as vedações existentes aos agentes públicos no período eleitoral.

Informou ainda o magistrado que o eleitor poderá ser punido ao solicitar ou receber qualquer vantagem financeira em troca do voto, e que tal situação será devidamente fiscalizada, no atual momento e, principalmente, no período de propaganda.

Ao final ficou, agendada outra reunião para o próximo dia 11 de junho, às 15h, oportunidade em que as demais regras da propaganda serão abordadas, tudo para que os interessados e a própria imprensa não aleguem desconhecimento das leis e resoluções do TSE.

Juiz falará sobre propaganda eleitoral no pleito 2012

O juiz eleitoral na Comarca de Mossoró, Herval Sampaio, vai  falar sobre propaganda eleitoral na TV, no programa “Conheça Seus Direitos” na TV Mossoró canal 7 e 34 da TV Cabo (TCM) no dia 9 de maio (quarta-feira) às 20h.

O calendário eleitoral está em curso. O período de propaganda, porém, ainda não começou. Há condutas vedadas aos agentes políticos. Para esclarecer acerca desse e outros detalhes, o juiz eleitoral da 33ª Zona Eleitoral, José Herval de Sampaio Júnior, estará ao vivo nos estúdios, respondendo perguntas da equipe do programa e do público de casa.

José Herval de Sampaio Júnior é o apresentador do programa Conheça os seus Direitos. Com sua indicação para função de juiz eleitoral, o magistrado preferiu afastar-se da condução da produção televisiva até o final das eleições. Na sua ausência, a apresentação cabe ao comunicador e bacharel em Direito, Marcos Antonio Ferreira.