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Guerra Eleitoral nas Redes Sociais

Por Luiz Antônio Pereira de Lira

A internet, hoje considerada uma realidade no processo eleitoral brasileiro, é utilizada como meio competitivo, mas não de potencialização de propostas e debates fundamentados, mas de verdadeiras guerras eleitorais entre os militantes mais fervorosos nas redes sociais. Investir na internet para prospecção de votos é uma excelente estratégia, entretanto muitos, principalmente no “país de Mossoró” não estão sabendo se posicionar neste meio social.

No Brasil, se questionado o motivo de utilização das redes sociais no período eleitoral, grande parte lembrará do “fenômeno Obama”, em 2008. Segundo a revista Época, publicada em 28/07/2011, as eleições de 2012 necessitariam da internet de tal forma, que “a internet terá mais peso do que a família na escolha do vereador”.

Apesar do alto poder de difusão que as redes sociais possuem, o que se vê, principalmente no Twitter, é uma verdadeira troca de postagens ofensivas entre militantes, cada qual exaltando seus candidatos, em alguns até podendo configurar entre os artigos 58 e 591 da Resolução n.º 23.370/2011, que trata da propaganda nas eleições de 2012.

Já não bastasse a guerrilha criada entre militantes, alguns acabaram até por criar “fakes” no sentido de se manifestarem para difamar a imagem do candidato oposto.

Em Mossoró, recentemente, surgiu a figura do “@PauloJNeto” criado tão somente no sentido de denegrir a imagem de certa candidata à prefeitura, bem como de seus familiares e demais aliados. No caso em comento, o juiz Dr. Herval Sampaio Jr. deferiu medida acautelatória no sentido de que fosse suspensa a conta do perfil do fake, bem como que fosse instaurado inquérito junto à Polícia Federal para localização do responsável por tais postagens.

É o que vem sendo chamado de “Novo Paulo Doido”, em alusão à caso semelhante ocorrido em Mossoró algum tempo atrás.

Assim, é necessário salientar que o Código Eleitoral, em seu art. 243, define o que não será tolerado na propaganda, sob pena de ação penal competente, além de reparação por danos morais. Caluniar alguém é crime. Imputar a alguém, sem provas, a prática de um crime é conduta que será punida pela lei.

E é imperioso destacar que a calúnia não é respondida somente pelo autor do delito, mas por quem sabe que a imputação é falsa e mesmo assim a propaga.

Nem sempre um simples “encaminhar” de um e-mail, um “retweet” no Twitter, ou mesmo um “curtir” ou “compartilhar” do Facebook de alguma ofensa pode ser considerado como propagação ou divulgação na ofensa caluniosa.

Por fim, cumpre salientar que, embora a internet e suas redes sociais sejam espaços livres, tais manifestações se aplicam aos princípios constitucionais, civis e penais, principalmente no que atine à aplicação de sanção à responsabilidade de atos ilegais, inclusive sendo vedado o anonimato, como no caso, por exemplo, do “@PauloJNeto”, o “novo Paulo Doido”.

Ao defender uma opinião, exerça-a com convicção e ousadia, mas sem agressão a terceiros. Não é necessário ter medo de demonstrar seus pensamentos e emoções, mas cuidado para não fazer declarações infelizes ou que podem acabar é por prejudicar o candidato que defende.

Luiz Antônio Pereira de Lira é acadêmico de Direito da Uern

1 Art. 58. Constitui crime, punível com detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 5 a 30 dias multa, difamar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação (Código Eleitoral, art. 325, caput).

Parágrafo único. A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções (Código Eleitoral, art. 325, parágrafo único).

Art. 59. Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 30 a 60 dias multa, injuriar alguém, na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro (Código Eleitoral, art. 326, caput).

2 Fake (“falso” em inglês) é um termo usado para denominar contas ou perfis usados na Internet para ocultar a identidade real de um usuário.

Fiscalização de infantaria a serviço da Justiça Eleitoral

Tenho ouvido murmúrios e rosnados quanto à atuação da Justiça Eleitoral em Mossoró, em relação à propaganda. A fiscalização, é pensamento majoritário, estaria sendo rigorosíssima e estelar.

No que cabe a mim, no exercício da atividade jornalística neste espaço ou noutros meios de comunicação em que eventualmente atuo, não tenho do que reclamar. Estou à vontade, porque sei bem os limites da legislação e não a tenho como um garrote.

Trabalho nesse “quadrado”, sob essas fronteiras legalistas, mas principalmente com uso do bom senso como referência.

A lei pode ser melhorada e mais flexível, quando melhorarmos como sociedade e civilização. Ainda somos muito exaltados, inconsequentes e passionais. Certos indivíduos só convivem com a democracia da opinião única: a sua. A que lhe contraria, é ditadura.

Vivemos ainda sob uma herança nefasta, aquele coronelismo que vê o Judiciário como apêndice e instrumento de sua vontade. Ser contrariado é uma ofensa, em vez de se encarar a intervenção mediadora e limitadora da Justiça como uma garantia à ordem.

Talvez muitos estejam estranhando a desenvoltura do juiz Herval Júnior, a quem coube essa tarefa, por ser novidade uma conduta tão incisiva e proativa de um judicante. Se concordo ou discordo com seus métodos, é irrelevante. É seu modus operandi. Um jeito de ser Herval Júnior. Doutor Herval Júnior.

Cabe a quem se sentir tolhido em seus direitos, constrangido ou claramente injustiçado, reagir com os intrumentos que a legislação oferta. Não há o que temer. A omissão é que me parece temerária.

De uma coisa o magistrado não poder ser acusado: de estar fazendo tipo. José Herval Sampaio Júnior como juiz, professor, escritor jurídico e cidadão, é o mesmo.  Loquaz, elétrico, agitado, intensamente dedicado ao que faz, ele tem perfil de um pacificador social e conciliador.

Nem sempre consegue agradar a todos; o que é ótimo.

Candidatos e as grandes estruturas devem estar incomodados, porque num passado não muito remoto conviveram com outros juízes retos, mas indisponíveis à atuação de infantaria, sem as vendas da deusa Diké (símbolo grego da Justiça).  Uma questão de estilo pessoal, dentro da lei.

Com Herval é diferente. É diametralmente o oposto da postura comedida de colegas que lhe antecederam. Tornou-se um chato de plantão. Quebra, com isso, uma espécie de acordo tácito à transgressão de lado a lado, que há tempos era adotada pelos políticos locais, como se a ‘legislação deles’ pudesse ser justa para todos.

Alguém aí o acusou de ser parcial e inquisitorial em relação a esse ou aquele candidato, partido ou coligação? Não ouvi. Tem sido um chato isonômico, tenho ouvido.

Diké agradece, de olhos bem abertos, que se diga.

Promotora e juiz farão encontro sobre processo eleitoral

Dando prosseguimento às reuniões com a comunidade política em geral e com a imprensa, acerca do processo eleitoral em curso, será realizado encontro neste dia 20 de junho, às 14 h, na sede da 33ª Zona Eleitoral, no conjunto Abolição 2, em Mossoró.

O convite conjunto é do Juízo da 33ª Zona e do Ministério Público Eleitoral. A ideia é reunir agentes políticos e populares interessados em saber mais acerca da propaganda eleitoral.

À frente do encontro estarão o Juiz de Direito José Herval Sampaio Júnior e a Promotora de Justiça Karine Crispim de Medeiros.

TRE realizará ciclo de palestras em Mossoró

A cidade de Mossoró vai receber a última edição do Ciclo de Palestras patrocinado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), iniciativa que tem por objetivo esclarecer as regras eleitorais das Eleições 2012. O evento será realizado na próxima segunda-feira, 11, no auditório do SESI.

Inscrições abertas até a próxima sexta-feira, às 15h, pelo endereço: //www.tre-rn.jus.br/partidos/eventos/ciclo-de-palestras/ciclo-de-palestras. No próprio local do evento poderão ser realizadas inscrições, até a capacidade máxima do auditório.

O Ciclo de Palestras das Eleições 2012 em Mossoró promete repetir o êxito verificado na última segunda-feira (4), em Currais Novos. No auditório do IFRN daquela cidade, durante todo o dia, mais de 110 inscritos, entre dirigentes partidários, pré-candidatos, advogados, contadores e estudantes universitários, representantes de 25 municípios do Seridó, discutiram acerca das regras do processo eleitoral.

“Estarão na cidade membros e servidores do TRE, que, juntamente com nossas equipes aqui de Mossoró, dialogarão com os participantes acerca de temas como Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas, Registro de Candidaturas, Arrecadação e Aplicação de Recursos de Campanha e Prestação de Contas, entre outros”, explicou o juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da 33ª Zona Eleitoral.