
Nessa sexta-feira (8), o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, negou pedido de liminar (veja AQUI) do Partido Solidariedade que pleiteava que 50% dos valores em caixa do Governo no mês de janeiro fossem utilizados para pagar os salários atrasados dos servidores do Estado em ordem cronológica.
Apesar do não acolhimento, o Solidariedade garante que vai recorrer da decisão, “tendo em vista que não concorda com o pagamento fora da ordem cronológica”, que deixa para trás as folhas em débito da gestão passada.
Nota do Blog – O despacho do magistrado já era esperado por dez em cada dez pessoas razoavelmente atentas ao caso.
A legenda provavelmente sabia disso também, a partir de um dos autores da inicial, o ex-vice-governador e advogado Fábio Dantas. Ele desembarcou há pouco na sigla, mas tem dado as cartas como se fosse velho cacique nesse endereço partidário.
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