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Juiz manda blog retirar matérias ‘ofensivas’ a procurador

O juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, determinou a retirada de três postagens no Twitter e de três publicações do Blog do BG, editado por Bruno Giovanni, em página que no gênero é a mais acessada no RN. As mensagens ofenderiam a honra do procurador da república Fernando Rocha.

Bruno Giovanni fez postagens que estariam além da liberdade de expressão; Rocha queria censura prévia (Fotomontagem BCS)

O magistrado negou o pedido do autor para retirada de todas as postagens envolvendo Rocha que, por ventura, viessem a ser feitas.                       

“Não há como se acolher a pretensão autoral de abstenção de publicações futuras, inclusive com o uso de imagens, pois, além de configurar censura prévia, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pressupõe, sem qualquer evidência, a prática de crimes pósteros, cuja repressão em adiantado é inaceitável, impraticável e inconstitucional”, escreveu o Juiz Federal na decisão.

Ele destacou também que a liberdade de expressão não tem preço, mas os eventuais danos decorrentes de seu excesso podem ser quantificados e restringidos.

“No caso dos autos, analisando as postagens feitas pelo querelado em seu blog pessoal, Twitter e Instagram, reproduzidas na peça inicial, identifica-se, de fato, ao menos neste juízo sumário de cognição, que o teor de cada uma delas parece transbordar do democrático e precioso direito constitucional à liberdade de expressão e de crítica ao trabalho e atuação do Procurador da República, ingressando no indesejado âmbito de agressões e ofensas pessoais”, analisou o Juiz Federal Mário Jambo.

O outro lado

O blogueiro Bruno Giovanni, o “BG”, reagiu com uma publicação em que reproduz uma série de postagens feitas por Fernando Rocha, sobre temas diversos, inclusive contra setores da imprensa:

– O procurador Fernando Rocha, que protocolou uma queixa-crime contra esse comunicador por postagens nas redes sociais, gosta muito de emitir opinião e fazer críticas através das suas redes sócias. Aqui, publicitamos algumas postagens de LIBERDADE DE EXPRESSÃO do procurador em seu Twitter – diz BG – veja AQUI.

Nota do Blog Carlos Santos – Cada dia mais preocupante essas decisões judiciais de cima para baixo. Dia desses foi o ministro Alexandre de Moraes que monocraticamente mandou que fossem bloqueados vários endereços de ativistas bolsonaristas do ar. Nenhum era anônimo. Eles estariam supostamente atentando contra a democracia etc.

Preocupante.

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Desembargador aposentado deve ser libertado ainda hoje

O desembargador aposentado Francisco Barros Dias, preso desde o último dia 30 no rastro da “Operação Alcmeón”, sob a acusação de venda de sentenças judiciais e exercício irregular da advocacia, deverá ganhar liberdade ainda hoje (quinta-feira, 14).

Barros: outro HC (Foto: cedida)

Ele está preso no comando da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em Natal.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou o segundo pedido de habeas corpus – 0808593-13.2017.4.05.0000 – em favor de Barros Dias. O relator da matéria na 3ª Turma foi o desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior.

A matéria deriva da decisão de prisão preventiva tomada em primeiro grau, pelo juiz titular da 2ª Vara Federal com sede em Natal, Mário Jambo.

Primeiro Habeas Corpus

Na terça-feira (12), Barros Dias já obtivera um habeas corpus. A 2ª Turma do TRF 5 acatou o pedido sob o número 0808603-57.2017.4.05.0000, mas sua prisão preventiva – decretada na 14ª Vara Federal – foi mantida justamente em face da existência dessa outra demanda.

O relator foi o desembargador federal Leonardo Carvalho, que a exemplo de Carlos Rabêlo Júnior, deu voto favorável à soltura.

Os advogados de Barros Dias já tinham tentado sua liberdade na Justiça Federal do RN (JFRN), em Natal, sem sucesso. Os juízes que decretaram sua prisão a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Mário Jambo e Francisco Eduardo Guimarães Farias (14ª Vara), negaram a pretensão.

Conheça o caso:

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Barros Dias tenta habeas corpus também em Tribunal Federal

TRF, com sede em Recife, pediu informações (Foto: arquivo)

No Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) – sediado em Recife-PE – foram protocolados dois pedidos de Habeas Corpus contra as duas decisões que decretaram a prisão preventiva do desembargador aposentado dessa corte, Francisco Barros Dias, potiguar de Olho D’água do Borges. Ele tentou dois na Justiça Federal do RN, sediada em Natal, sem sucesso (veja AQUI).

Barros Dias é investigado por “exploração de prestígio” para favorecimento de alguns interesses em decisões judiciais, além de exercício irregular da advocacia.

Foi preso em Natal no último dia 30, na Operação Alcmeón.

O HC 0808593-13.2017.4.05.0000, contra a decisão da 2ª Vara Federal da JFRN, foi distribuído à 3ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior.

Agilidade

Já o  HC 0808603-57.2017.4.05.0000, contra a decisão da 14ª Vara Federal da JFRN, foi distribuído à 2ª Turma do TRF 5, sendo Relator o Desembargador Federal Leonardo Carvalho.

Nos dois Habeas Corpus, os Relatores requisitaram aos Juízos da 2ª Vara Federal (Mário Jambo) e da 14ª Vara Federal (Francisco Guimarães) no Rio Grande do Norte, que apresentassem informações no prazo de 24 horas. Foram atendidos com agilidade.

As informações foram depois complementadas com cópias das duas novas decisões, da 2ª e da 14ª Vara Federal, que mantiveram a prisão preventiva do investigado Francisco Barros Dias, como garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Depois traremos mais informações (de bastidores) desse caso.

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