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TRE pune chapa após vitória em eleição suplementar

Na sessão plenária desta terça-feira (12), em julgamento de recurso eleitoral de registro de candidatura, referente às Eleições Suplementares de São José do Campestre (100 km do Natal), a Corte Eleitoral Potiguar indeferiu o registro de candidatura do candidato a vice-prefeito (eleito nas eleições suplementares) pela Coligação Unidos com o Povo, Eribaldo Lima (PHS).

Prefeito e vice em apuros (Foto: campanha)

Com 9.579 eleitores e 31 seções eleitorais, São José do Campestre elegeu Joseilson Borges da Costa (MDB), o “Neném Borges”, com Eribaldo Lima de vice. Depois de eleitos, o TRE entende que havia um impedimento à chapa e outro pleito poderá acontecer.

O TRE deu amparo à unanimidade, ao recurso da Coligação Campestre para o Povo, adversária da chapa vencedora, formada por Régio Luciano Xavier Alves (PRB) e Afrísio Marinho dos Santos Neto (PSB).

Prazo

O juiz Gustavo Smith, relator do recurso, entendeu que não houve o tempo necessário de filiação ao partido pelo qual o candidato a vice-prefeito, Eribaldo Lima, disputou o pleito, nas eleições suplementares realizadas no dia 03 de junho de 2018, faltando-lhe condição de elegibilidade pela não filiação a agremiação partidária (PHS) nos seis meses anteriores ao pleito suplementar.

O voto pelo indeferimento foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte eleitoral potiguar e o acórdão da decisão foi publicado em sessão, cujo prazo para embargos de declaração e recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é contado a partir do próprio dia 12 de junho.

A sessão plenária foi presidida pelo Presidente do TRE-RN, Desembargador Dilermando Mota.

Leia também: Resultado eleitoral em São José do Campestre e mais 4 municípios.

Nota do Blog – Se você contar um enredo desse em qualquer parte do mundo civilizado, que seja um “estado de leis”, ninguém acredita. Uma eleição suplementar foi marcada para este ano, após cassação de chapa vencedora do pleito de 2016.

Nesse ínterim, acontece campanha e eleição suplementar.

Dias depois de realizado o pleito suplementar, a Corte decide que havia uma delicada irregularidade e pune a chapa vencedora.

Vale lembrar que ainda este ano também teremos eleições no âmbito estadual e nacional.

O RN e o Brasil são casos perdidos.

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TRE mantém cassação de chapa e define novas eleições

Chapa vencedora e cassada cassada (Foto: reprodução)

Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), julgou o Recurso Eleitoral (RE) 236-28, da relatoria do juiz Gustavo Smith. O RE na Ação de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE apurou suposto abuso de poder durante as eleições municipais de 2016, em Água Nova/RN (conheça AQUI), cometido por Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho (PMDB) e Elias Raimundo de Souza (PMDB), prefeita e vice-prefeito do município reeleitos, e por Francisco Iromar de Carvalho, pai de Iomária.

A chapa obteve 54,82% dos votos válidos no pleito de 2016.

A Corte eleitoral potiguar, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve a sentença do juiz da 65ª zona eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em todos os seus termos, cassando os diplomas da Prefeita e do Vice-Prefeito.

Determinou ainda, por conseguinte, novas eleições no município, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos três recorrentes que, segundo a decisão do Regional, participaram ativamente do processo de captação ilícita de votos e de abuso de poder econômico.

Desta decisão cabe recurso ao TSE e o TRE deliberará, oportunamente, sobre a data da eleição suplementar no município.

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