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Desembargador mantém mandato de vereador

Do Blog Heitor Gregório

O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), concedeu parcialmente pedido de atribuição de efeito suspensivo formulado pela defesa do vereador da Câmara Municipal de Natal, Luiz Almir, para suspender os efeitos da sentença condenatória proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0209115-85.2007.8.20.0001, no tocante às sanções imputadas ao vereador de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

A condenação por improbidade administrativa em primeira instância foi decorrente do caso conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, um esquema de concessão irregular de gratificações, através da emissão de cheques-salários, em nome de funcionários fantasmas no período de 1995 a 2002.

“Em relação às sanções atinentes à perda do mandato eletivo e à suspensão dos direitos políticos, o aludido dispositivo é claro no sentido de que a efetividade da sentença condenatória, no tocante a essas punições, só pode ocorrer após o seu trânsito, não havendo, à primeira vista, qualquer eiva de inconstitucionalidade em seu conteúdo”, aponta o desembargador.

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Juiz determina afastamento de vereador em 15 dias

Do G1RN

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) notificou a Câmara Municipal de Natal (CMN) determinando o afastamento do vereador Luiz Almir (PR) do cargo. A suspensão do exercício foi deferida pelo Juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que afirma que aplicação da decisão é imediata.

A CMN tem um prazo de 15 dias para que sejam tomadas as medidas necessária à execução da sentença.

A decisão judicial é de um processo que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública envolve uma denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), por improbidade administrativa na nomeação de cargos comissionados no gabinete do então vice-governador Fernando Freire, na época entre 1995 – 2002.

Foi o caso conhecido como “Máfia dos Gafanhotos”. Fernando Freire está preso em Natal.

Segundo a assessoria de imprensa da CMN, Luiz Almir vai recorrer ao Tribunal de Justiça. O vereador pode pedir o efeito suspensivo do afastamento até o julgamento do mérito no TJ, que confirme ou modifique a sentença do juiz.

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