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Justiça esclarece bloqueio de recursos de prefeitura

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte esclarece que os recentes bloqueios efetuados na conta única da Prefeitura Municipal de Natal, no valor de R$ 7.249.144,70, foram decorrentes de uma decisão do dia 2 de outubro, originada no processo número 0011450-03.2008.4.05.8400.

No caso em questão, o Município foi condenado pelo fato de não ter feito a construção do Parque de Capim Macio no reservatório de detenção – RD1 (urbanização da área); paralisação das obras de drenagem, já que o emissário submarino ainda não foi construído, e a não apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada pelo Município de Natal/RN para a região de Lagoinha (Zona de Proteção Ambiental), obrigação esta assumida pelo ente municipal em acordo judicial.

O bloqueio dos recursos foi feito através do sistema Bacen-Jud e devido a operação desse sistema foi realizada uma varredura nas contas atreladas ao CNPJ da Prefeitura de Natal.

O fato ocorreu porque as verbas bloqueadas, provavelmente, estavam vinculadas, de forma irregular, à Prefeitura e não à Secretaria Municipal de Educação.

O Juiz Federal Magnus Delgado já emitiu despacho determinando o desbloqueio das verbas que são vinculadas à educação.

Vale ressaltar que todo esse fato não teria ocorrido se a Prefeitura de Natal tivesse cumprido o acordo judicial há tempos celebrado.

Na decisão, que culminou com o bloqueio dos recursos, o Juiz Federal Magnus Delgado, ressalta que desde dezembro de 2011 a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura oficiou ao Judiciário que estavam sanados os problemas de recursos para retomada da obra de drenagem.

No entanto, nenhuma medida foi adotada por parte da Prefeitura para resolver suas pendências perante a construtora responsável e acelerar a construção do parque e do emissário submarino (requerendo ao IDEMA licença de instalação para construção deste).

TIM (mote) ganha mais tempo para continuar enganando

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte prorrogou por mais 120 dias o prazo para a TIM cumprir as adequações de expansão na rede e qualidade no serviço. Nesse período, está suspensa a decisão que proibia a empresa de telefonia de comercializar e habilitar novas linhas telefônicas.

A determinação foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara.

Na decisão ele avaliou o posicionamento do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual que foram provocados a se manifestarem sobre as informações apresentadas pela Anatel. À Justiça, a Agência afirmou que a TIM Celular alcançou, na primeira etapa do projeto de ampliação, 3.153 rádios instalados, o que supera a meta inicial de 3.100.

Já na segunda etapa, ainda segundo relato do Ministério Público, a Anatel informou que o projeto de ampliação contempla 87 município.

O MP observou que a TIM Celular S/A ainda não cumpriu integralmente as metas previstas no ‘Projeto de Ampliação de Rede’, mas ponderou na manifestação apresentada à Justiça que “faz-se necessário dar mais uma oportunidade (a última espramos!) para que, finalmente, todas as pendências apontadas pela ANATEL sejam resolvidas no prazo previsto”, diz um dos trechos do documento apresentado pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.

Com informações da Comunicação Social da Justiça Federal no RN.

Nota do  Blog – Quanta camaradagem com quem tanto vem enganando a sociedade e o consumidor. A TIM (mote) é a prova viva de que compensa ludibriar em escala industrial no Brasil.

Promove, sistematicamente, um dos maiores estelionatos em termos mundiais, vendendo gato por lebre, prometendo o que não pode cumprir e, assim mesmo, não lhe acontece qualquer sanção.

É para qualquer usuário ficar azulzinho de raiva, sem fronteiras à sua indignação.