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Sentenciados devem recorrer de decisão judicial

Alguns webleitores perguntam-me se a decisão do juiz da 3ª Vara Criminal de Mossoró, Cláudio Mendes, estabelecendo prisões, perda de mandatos eletivos e até emprego público a sentenciados da “Operação Sal Grosso”, é irreversível.

De antemão, importante salientar que não sou jurista ou simples rábula. Não passo de um mediano estudante de Direito.

Adianto-lhes, entretanto, que conforme informação de fonte credenciada, todos os punidos têm e terão preservados princípios sacramentados na legislação brasileira.

O devido processo legal e o amplo direito à defesa não serão suprimidos. Não estamos em nenhum regime cesarista e, lógico, que eles devem recorrer da decisão. O processo passará à alçada do Tribunal de Justiça do Estado (TJRN).

Sob a ótica política, há um desgaste considerável e é provável que alguns se sintam incapacitados moralmente à tentativa de eleição este ano.

Todos os sentenciados, aos olhos da Justiça, são corruptos. Se entendem que estão penalizados injustamente, que recorram.