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Novo habeas corpus de Barros Dias será julgado quinta-feira

TRF5 terá decisão fora do plenário (Foto: arquivo)

O segundo pedido de habeas corpus em favor do desembargador aposentado Francisco Barros Dias, no âmbito da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife-PE, deverá entrar em pauta na quinta-feira (14).

O habeas corpus é apreciado independentemente da pauta do dia, na corte.

Estando instruído com informações da autoridade coatora e parecer do Ministério Público Federal (MPF), o relator leva a julgamento na turma.

O relator da matéria na 3ª Turma, é o desembargador federal Carlos Rebêlo Júnior.

O recurso deriva de decisão tomada em primeiro grau, pelo juiz titular da 2ª Vara Federal com sede em Natal, Mário Jambo.

Na “Operação Alcmeón”, desencadeada pelo MPF no último dia 30, Barros Dias foi preso preventivamente por duas decisões distintas da Justiça Federal do RN (JFRN). Uma, na 14ª Vara Federal; outra, na 2ª.

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Desembargador aposentado tem negado 2 pedidos de liberdade

Na última quarta-feira (dia 6 de setembro), foram apresentados respectivamente à 2ª e 14ª Varas da Justiça Federal do RN (JFRN), pedidos de liberdade provisória e ambos foram negados, em favor do desembargador federal aposentado Francisco Barros Dias.

Ele foi preso no último dia 30, na Operação Alcmeón.

O Juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), de que se mantém os pressupostos e fundamentos para manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública com o risco da volta a prática dos ilícitos, caso o investigado fosse colocado em liberdade.

Também há conveniência da instrução criminal, pois ainda existem diligências pendentes.

Outro ponto, é que há indícios de interferência do investigado (Francisco Barros Dias) na produção das provas, no curso da investigação.

Mesma posição do juiz Mário Jambo, da 14ª Vara Federal.

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Condição de ré não impede Rosalba de ser prefeita de novo

Rosalba fez campanha, apesar de bens bloqueados (Foto: Carlos Costa)

Vários webleitores indagam ao Blog se existe alguma possibilidade da prefeita eleita Rosalba Ciarlini (PP) ser impedida de diplomação e, posse, em face de nova denúncia contra si na Justiça (veja AQUI).

A decisão do juiz federal Mário Jambo pelo recebimento de uma ação de improbidade que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado (PP), acaba a transformando em ré – mais uma vez.

Significa que será julgada por supostas irregularidades em sua passagem pelo Governo do Estado (2011-2014).

Bens bloqueados

Empossada, essa e outras dezenas de demandas que já responde vão tramitar sob o manto do foro privilegiado, devido o cargo de prefeito que terá.

Vale lembrar, por exemplo, que antes da campanha deste ano, ela teve bloqueio de seus bens (veja AQUI) pela Justiça. Reagiu ao despacho judicial, emitindo nota sobre o caso (veja AQUI).

Nenhum de seus eleitores tem motivo para apreensões quanto à diplomação e posse.

Vida que segue.

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Juiz acata ação e Rosalba se transforma em ré na Justiça Federal

O juiz federal Mário Jambo decidiu pelo recebimento de uma ação de improbidade que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado (PP). Dessa forma, ela se torna ré.

Rosalba vai responder judicialmente por ter devolvido, durante seu mandato (2011 a 2014), R$ 14,3 milhões em recursos federais que deveriam ter resultado na abertura de 1.511 vagas em novas unidades prisionais e em obras de reforma e ampliação das já existentes.

Além dessa devolução, a então governadora (prefeita eleita de Mossoró pela quarta vez este ano) também deixou de concretizar outros dois projetos, cujos contratos foram assinados em 2013 e que previam repasses de R$ 24,4 milhões.

Rosalba convive com problema desde gestão estadual e agora se transforma em ré (Foto: Carlos Costa)

Do total, R$ 14,7 milhões seriam para a construção da Cadeia Pública Masculina em Ceará-Mirim e R$ 9,6 milhões para a Cadeia Pública Masculina em Mossoró. O contrato de Mossoró foi cancelado sem que o dinheiro tivesse sido liberado e a obra de Ceará-Mirim sequer foi iniciada.

Já os convênios existentes quando ela assumiu o governo, em 2011, e que resultaram na devolução dos R$ 14,3 milhões, previam a construção das cadeias públicas de Ceará-Mirim e Macau, de uma unidade em Lajes e a reforma e ampliação da Unidade Psiquiátrica de Custódia do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal. Como as obras não saíram do papel, o dinheiro foi devolvido ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Para a unidade de Lajes havia R$ 8.373.891,89, para a João Chaves R$ 945.302,58, para Ceará-Mirim R$ 2.500.000 e, para Macau, R$ 2.551.363,14.

Ineficiência

Para o MPF e o MP/RN, a “gestão Rosalba Ciarlini foi praticamente uma nulidade no que se refere ao tema sistema prisional. Não foi eficiente para dar continuidade aos contratos firmados com Depen nas gestões anteriores, nem foi eficiente para executar os contratos firmados na sua gestão”.

O pedido é para que Rosalba Ciarlini, se condenada, venha a perder a eventual função pública que exerça (ela foi eleita prefeita de Mossoró em outubro), tenha seus direitos políticos suspensos, pague multa e fique proibida de contratar com o poder público; além de ter de ressarcir os danos causados ao Estado e à União e ainda pagar indenização.

Na decisão em que recebe a ação, o juiz Mario Jambo destaca que “há indícios da prática do ato de improbidade administrativa (…) decorrente de suposta conduta negligente da ré na gestão do sistema penitenciário brasileiro que teria causado supostos danos ao erário estadual e federal.”

Calamidade

Na ação, MPF e MP/RN incluem ofícios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que noticiaram dezenas de irregularidades no sistema carcerário do Rio Grande do Norte, verificadas após mutirões realizados entre os dias 16 e 17 de novembro de 2010 e entre 2 de abril e 3 de maio de 2013.

Os problemas constatados pelo CNJ, que configuravam verdadeiro estado de calamidade do sistema, se refletiram nas rebeliões ocorridas em março de 2015, em diversas unidades, com a destruição de mais de mil vagas do sistema prisional e repetidas fugas de presos.

A ação civil pública tramita, como Processo Judicial Eletrônico na Justiça Federal, sob o número 0802427-53.4.05.8400.

Com informações do  MPF/RN.

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Justiça Federal começa a ouvir réus e testemunhas

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte começou nesta segunda-feira os depoimentos de testemunhas e réus da Operação Limpeza, que investiga um suposto esquema de irregularidade em contratos terceirizados na Secretaria Estadual de Saúde, processo registrado com a ação penal número 0004861-19.2013.4.05.8400.

O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, ouvirá os 17 réus. Eles são acusados de dispensa indevida de licitação; Corrupção passiva; Corrupção ativa; Lavagem de dinheiro; Sonegação de contribuição previdenciária e Crime contra a ordem tributária.

Inicialmente serão ouvidos os depoimentos das testemunhas de acusação e depois de defesa. Para o dia 13 de novembro estão previstos os interrogatórios dos réus.

São réus nesse processo:

– FERNANDO ANTONIO DA CÂMARA FREIRE –

– JOSE MARIA CUNHA MELO

– MARIA DO SOCORRO DIAS DE OLIVEIRA

– EDSON MATIAS DE SOUZA

– BRUNO JOSE RIBEIRO DANTAS MELO

– FRANCISCO ROBERTO MAIA

– HERBERTH FLORENTINO GABRIEL

– MARINO EUGÊNIO DE ALMEIDA

– ANTONIA HELIANA CAVALCANTI

– GILBERTO MEIRA DE MELO

– JOSE LINO DA SILVA

– JEANE ALVES DE OLIVEIRA

– IVANILTO GUILHERMINO DA SILVA

– JANE ALVES DE OLIVEIRA MIGUEL DA SILVA (ex-esposa do advogado Anderson Miguel da Silva, assassinado)

– ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO

– JAOMAR MARIA CARLOS VIDAL

– CESAR AUGUSTO SOUZA CERQUEIRA

Réus que já tiveram extinção da punibilidade decretada na decisão de absolvição sumária:

– JOSÉ DANTAS, ex-Coordenador Administrativo da SESAP (Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte)

– GILSON JOSE FERNANDES MARCELINO, ex-Secretário de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte.

Juiz determina fim de segredo de justiça

O Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, determinou o fim do segredo de justiça do processo onde o Ministério Público Estadual e Federal denunciam suposto esquema de corrupção na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Natal, fato que ficou conhecido como Operação Assepsia.

Foi mantido o segredo apenas para os autos referentes a dados protegidos por sigilo legal (pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos ou telemáticos).

No total, 17 pessoas figuram como acusadas no processo onde são acusadas de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, falsidade ideológica e crime contra lei das licitações.

Na decisão, o magistrado também definiu a competência criminal da Justiça Federal para julgar o caso, já que envolve recursos federais. O Juiz Mário Jambo ratificou ainda, na mesma decisão, todos os atos instrutórios, todas as provas até agora produzidas e igualmente os atos decisórios praticados pela Justiça Estadual, onde o processo tramitava até então.

Preliminar

No entanto, o ato de recebimento da denúncia foi excetuado, já que o Ministério Público Federal apresentou denúncia substitutiva à original, fato que será agora objeto de análise do magistrado. Ainda na decisão, proferida esta semana, o Juiz Federal abriu o prazo de 15 dias para defesa preliminar dos acusados que se adequam ao conceito penal de funcionário público, conforme determina o Código Processo Penal.

Neste caso, poderão fazer uso deste instrumento os acusados Alexandre Magno Alves de Souza, Anne Azevedo da Cunha Lima, Rafael Amoreira da Paixão e Thiago Barbosa Trindade.

“Como se não bastasse a imputação de crimes que envolvem verba federal, logo, bem da União, claro está que com o advento da Constituição Federal de 1988, encontra-se na esfera de competência do Tribunal de Contas da União, conforme o dispositivo em destaque, a fiscalização da aplicação das verbas federais repassadas pela União a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, o que também demonstra que os supostos delitos objeto da denúncia teriam atingido interesse da União, enquadrando-se, indubitavelmente, na competência criminal da Justiça Federal”, escreveu o Juiz Federal na decisão.

Ele ressaltou que a exposição dos fatos, mostrando o uso de verbas federais, por si só já atrelam o processo à Justiça Federal. “Destarte, encaminhada a presente ação penal a esta Justiça Federal, impõe-se, como medida de economia processual e de preservação de provas, a ratificação dos atos instrutórios, de todas as provas até agora produzidas e igualmente dos atos decisórios praticados na Justiça Estadual, à exceção do recebimento da denúncia, porquanto o Ministério Público Federal apresentou denúncia substitutiva à originalmente ofertada no Juízo Estadual, o que faz exigir um novo recebimento de denúncia por esta Justiça Federal”, ressaltou o magistrado da 2ª Vara Federal.

São acusados nesse processo: DANIEL GOMES DA SILVA, TUFI SOARES MERES, ROSIMAR GOMES BRAVO E OLIVEIRA, VICENTE SEMI ASSAN SALEK, ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA, THIAGO BARBOSA TRINDADE, BRUNO MACEDO DANTAS, ANNIE AZEVEDO DA CUNHA LIMA, CARLOS FERNANDO PIMENTEL BACELAR VIANA, THOBIAS BRUNO TAVARES GURGEL, EUGÊNIO PEREIRA LIMA FILHO, MYRIAN ELIHIMAS LIMA, ANDRÉ VINÍCIUS GUIMARÃES DE CARVALHO, RAFAEL AMOREIRA DA PAIXÃO, RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA E SILVA, SAULO PEREIRA FERNANDES, DANIEL ALEXANDRE MARINHO CABRAL.

MP denuncia venda de sentença em Tribunal de Justiça

Do portal Nominuto.com

O Ministério Público do Rio Grande do Norte ajuizou e o Juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal Raimundo Carlyle acatou Denúncia contra a servidora Ana Lígia Cunha de Castro, Assessora do Desembargador Rafael Godeiro a época das investigações, por crime de corrupção passiva.

A Denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual foi recebida ontem (13) e as acusadas são Sônia Abrantes de Sousa, que pretendia conseguir decisão judicial favorável; e Ana Lígia Cunha de Castro, Assessora do desembargador Rafael Godeiro.

Segundo a Denúncia dos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Ana Lígia teria vendido a ideia a Sônia Abrantes de que, em virtude da amizade entre o pai da primeira, o Juiz de Direito aposentado Lavoisier Nunes de Castro, com o Desembargador Rafael Godeiro, seria mais fácil a obtenção do provimento judicial favorável.

“A assessora do desembargador quer 15 mil reais para ser dada a decisão”. Traz um dos trechos de diálogo por telefone interceptado durante investigação da Polícia Federal autorizada pelo Juiz Federal Mário Jambo, da 2ª Vara Federal, mas que não investigava venda de sentença no TJRN.

Saiba mais AQUI.

Presídio Federal de Mossoró tem novo corregedor

O Presídio Federal de Mossoró tem novo corregedor.

O Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara do Rio Grande do Norte, assumiu a Corregedoria.

O Juiz Federal Mário Jambo ocupava essa função anteriormente. No dia 22 de março deste ano ele pediu afastamento, alegando “firmes e inabaláveis princípios pessoais e com objetivo de possibilitar a mais natural fluência das decisões desse Egrégio Tribunal” (referência ao Tribunal Federal da 5ª Região, com sede em Recife-PE).

Jambo foi contrariado em interpretações quanto às condições de segurança do presídio, que apresentaria falhas em sua estrutura física, como a escassez de água.

Foi contra, por exemplo, à transferência do traficante “Fernandinho Beira-mar” para o presídio, no que não foi atendido.