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Tribunal Eleitoral realizará retotalização de votos na segunda

Em edição extraordinária do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (DJE/ TRE-RN) deste sábado (17), o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, determinou a retificação do Edital nº 04/2022 e o  reagendamento para realização da retotalização de votos das Eleições 2022. Vai acontecer às 11h30 do dia 19 de dezembro de 2022, ou seja, segunda-feira.

Decisão de retotalização foi tomada no âmbito do TSE (Foto ilustrativa)
Decisão de retotalização foi tomada no âmbito do TSE (Foto ilustrativa)

“Nesse sentido, determino que a Comissão Apuradora adote as providências necessárias, a fim de se realizar o reprocessamento da totalização dos votos na eleição proporcional para o cargo de Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2022 no Estado do Rio Grande do Norte, e, em ato contínuo, se proceda à expedição dos diplomas dos candidatos eleitos, nos termos do que dispõe o art. 220, da Resolução TSE nº 23.669/2022, além do art. 53 da Res.-TSE 23.609/2019”, diz o despacho assinado pelo presidente do TRE-RN.

Após despacho da presidência, a Comissão Apuradora, publicou um novo Edital convocando partidos políticos, as federações de partidos, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, para acompanhar o reprocessamento da totalização de votos das Eleições 2022, referente ao cargo de Deputado Estadual.

STF e Lagartixa

O procedimento acontecerá no Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições deste Tribunal, situado na Av. Rui Barbosa, n.º 215, Tirol, “em cumprimento à decisão exarada pelo Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski (veja AQUI) no Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600511-16.2022.6.20.000, em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral.

Deverão ser desconsiderados os votos obtidos pelo candidato Wendell Lagartixa (PL). Ele somou  88.265 (4,69%) dos votos, maior votação individual à Assembleia Legislativa, em todos os tempos. Em seu lugar deverá ter diplomação o atual deputado estadual, não reeleito, Ubaldo Fernandes (PSDB).

O registro de candidatura de Wendell Lagartixa foi questionado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que considera o policial militar da reserva inelegível por ter cumprido pena por crime hediondo.

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Prefeito e vice são cassados; município terá novas eleições

Barreto: cassação (Foto: arquivo)

Do G1RN e Blog Carlos Santos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve a cassação da chapa que elegeu o prefeito Marconi Barretto em Ceará-Mirim, na região metropolitana de Natal, por abuso de poder econômico.

Em votação unânime, na manhã desta quinta-feira (22), os sete ministros determinaram imediata comunicação e determinaram novas eleições a serem realizadas em 90 dias.

O presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio, deverá assumir a administração municipal interinamente.

A chapa formada por Marconi Barretto (PHS) e Zélia Pereira dos Santos (PSDB), prefeito e vice-prefeita, foi cassada ainda no ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), porém, recorreu.

Além da cassação, os dois estão inelegíveis por oito anos.

Histórico

O presidente da Câmara Municipal, vereador Ronaldo Marques Rodrigues (PV), chegou a ser empossado anteriormente.

Em duas ocasiões, decisões monocráticas no TSE sustentaram prefeito e vice no poder.

Na última, dia 3 de maio do ano passado, o ministro Admar Gonzaga freou eleições suplementares que já estavam marcadas para o dia 6 de junho.

Marconi Barreto é acusado de ter custeado com recursos próprios, obras de drenagem e abertura de canais em rio que percorre alguns povoados de Ceará-Mirim. Teria ficado caracterizado o abuso de poder econômico.

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TSE garante no poder prefeito e vice cassados no TRE

Maurício Caetano Damacena (DEM) e Holderlin Silva de Araújo (PTN), eleitos respectivamente prefeito e vice-prefeito do Município de João Câmara/RN nas Eleições de 2016, garantiram manutenção no cargo.

O mandado de segurança com pedido de limitar que apresentaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acabou tendo provimento.

Eles foram cassados à semana passada (veja AQUI) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que determinou a execução imediata do acórdão proferido nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral 698-53.2016.6.20.0010, cassando-os por abuso de poder ecônomico

A decisão monocrática no TSE foi do ministro Admar Gonzaga, à noite dessa segunda-feira (19).

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