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Oposição aposta em “blitz” judicial para se viabilizar em 2016

A oposição em Tibau aposta numa “blitz” de procedimentos pela via judicial, para emparedar o Governo Municipal. A estratégia é acertar em cheio o provável projeto de reeleição do prefeito Josinaldo Marcos de Souza (PSD), o “Naldinho”.

É nítida a dificuldade dos oposicionistas em terem – até hoje – um simples nome viável eleitoral e judicialmente ao pleito de 2016.

Rafael: na Justiça (Foto: reprodução)

A mais recente iniciativa procura obrigar a Prefeitura Municipal de Tibau a cumprir recomendação de número 01/2015, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca. O documento “trata da exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com Sua Excelência (prefeito), Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, com o titular de qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com o Governador do Estado e Vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público” (…) e faz ver ainda outras medidas.

O questionamento ao MP foi feito pelo vereador oposicionista Antônio Ferreira de Medeiros (PMDB). A meta é apresentar dezenas de pedidos de informações, denúncias e outros instrumentos interrogadores nas próximas semanas e meses.

Inviabilizar

Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, “é provável que existam pouquíssimos casos que devam ser enquadrados no que prescreve o MP na recomendação mais recente”. O que a oposição apresentou não cita nomes ou casos específicos, mas atira a esmo. Se colar, colou.

Nolasco: Justiça o incomoda (Foto: reprodução)

Na oposição, se discute com bastante antecedência a formação de chapa para enfrentar Naldinho. De antemão, não existe entendimento algum, além da definição de que é preciso ir “ao ataque”. Algumas pessoas já foram escaladas à tarefa de denunciar, denunciar, denunciar…

As principais lideranças políticas que passaram pela Prefeitura, como os ex-prefeitos Sidrônio Freire, Rafael Freire e Nilo Nolasco estão metidas em sérios problemas na Justiça, que as inviabilizam eleitoralmente.

Tornar Naldinho inviável passou a ser uma forma de nivelar todos “por baixo”, para a partir daí se buscar um nome de consenso a prefeito. Fragilizar para tornar a disputa menos difícil, é o raciocínio que se imprime e deverá ser reforçado com mais provocação do MP.

TCE aplica multa em ex-prefeitos por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da Primeira Câmara de Contas, considerou irregulares os Relatórios de Gestão Fiscal da Prefeitura de Tibau, referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009. Envolve diretamente os ex-prefeitos e ordenadores de despesas, Francisco Nilo Nolasco, Francisco de Assis Diniz e Evaneide Fernandes da Costa.

O Corpo Técnico do TCE constatou diversas irregularidades referentes a ausências e atrasos na apresentação de documentos obrigatórios, o que motivou a aplicação de multas que somam a quantia de R$ 116.040,00.

O processo foi relatado pelo auditor Marco Montenegro, na sessão desta quinta-feira (09), e aprovado à unanimidade dos conselheiros.

O voto foi pela aplicação de multas ao ex-prefeito Francisco Nolasco, no valor de R$ 24.600,00, referente a ausência na divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do 1° semestre de 2007, assim como dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dos três primeiros bimestres do referido ano.

A ex-prefeita Evaneide Costa foi multada em R$ 2.000,00 em decorrência da ausência de entrega dos RREO´s do 1° e 2° bimestres de 2009.

Ao ex-prefeito Francisco de Assis Diniz foi determinada multa de R$ 25.600,00, pela ausência na divulgação dos RGF do 2° semestre, além dos RREO´s do 4°, 5° e 6° bimestres e do relatório anual, todos do exercício de 2007. Mais R$ 28.600,00 pela não publicação dos RGFs do 1° e 2° semestres;  dos RREO´s de todo ano, e do relatório anual do exercício de 2008.

Ainda constam R$ 34.240,00, pela ausência  dos RGFs do 1° e 2° semestres; dos RREOs do 3°, 4°, 5° e 6° bimestres e relatório anual do exercício de 2009.

Com informações do TCE.