
Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE), julgou o Recurso Eleitoral (RE) 236-28, da relatoria do juiz Gustavo Smith. O RE na Ação de Investigação Judicial Eleitoral-AIJE apurou suposto abuso de poder durante as eleições municipais de 2016, em Água Nova/RN (conheça AQUI), cometido por Iomária Rafaela Lima de Souza Carvalho (PMDB) e Elias Raimundo de Souza (PMDB), prefeita e vice-prefeito do município reeleitos, e por Francisco Iromar de Carvalho, pai de Iomária.
A chapa obteve 54,82% dos votos válidos no pleito de 2016.
A Corte eleitoral potiguar, à unanimidade de votos, e em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, manteve a sentença do juiz da 65ª zona eleitoral, Osvaldo Cândido de Lima Júnior, em todos os seus termos, cassando os diplomas da Prefeita e do Vice-Prefeito.
Determinou ainda, por conseguinte, novas eleições no município, além da declaração de inelegibilidade por oito anos dos três recorrentes que, segundo a decisão do Regional, participaram ativamente do processo de captação ilícita de votos e de abuso de poder econômico.
Desta decisão cabe recurso ao TSE e o TRE deliberará, oportunamente, sobre a data da eleição suplementar no município.
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