Por determinação judicial, professores e pessoal da Saúde que ocupam a sede da Secretaria de Estado do Planejamento e Finanças (SEPLAN), em Natal, devem desocupar o imóvel.
Despacho do juiz Bruno Lacerda. Veja síntese abaixo:
“Assim, presentes os requisitos, defiro a liminar pleiteada para determinar a desocupação do prédio ocupado pela parte demandada, espontaneamente, em 2 (duas) horas contadas da intimação da presente decisão, sob pena de imposição de multa às entidades demandadas de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora, sem prejuízo de uso da força policial para efetivação da desocupação, caso necessário. Ainda, ficam as partes demandadas advertidas que a prática de novo esbulho em quaisquer dos prédios localizados no Centro Administrativo Estadual, importará em imposição de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia e desocupação compulsória, inclusive com uso de força policial. Expeça-se o respectivo mandado de reintegração de posse e desocupação. Citem-se, na forma requerida.
A posição dos ocupantes do imóvel é de permanecerem nele, não obstante a decisão judicial requerida pelo Governo do Estado através de mandado de segurança.
A ocupação começou à tarde de quarta-feira (22).
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