Arquivo da tag: Paulo Cesário

OBA realizará I Fórum de Segurança Pública de Mossoró

Ivênio: palestra (Foto: Web)

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, através da Comissão de Segurança Pública, realizará no dia 18 de outubro – às 18h30, no auditório da sede, o I Fórum de Segurança Pública de Mossoró.

O evento tem como objetivo suscitar o debate sobre segurança ouvindo especialistas no assunto e os próprios servidores que atuam com gestão e realizam a segurança no RN.

Contará com quatro importantes participações. A mediação do evento será feita pelo promotor de justiça Ítalo Moreira que possui experiência com atuação criminal e é ex-integrante do Grupo de Atuação e Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

Participação gratuita

Os debatedores da noite serão  Dr. Thadeu Brandão, professor da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) e líder do grupo de pesquisa Observatório da Violência do RN (OBVIO). Falará sobre Sociedade e Cultura;

Ivênio Hermes, especialista em gestão e políticas públicas e membro do OBVIO. Abordará Aspectos de aferição; Paulo Cesário, delegado da Polícia Civil, ex-advogado, focalizará o tema soluções investigativas.

A participação é gratuita e será concedida mediante inscrições no site da OAB Mossoró, a partir do dia 05 de outubro (Com direito à certificação eletrônica de 4h). As vagas são limitadas.

Com informações da Assessoria da OAB.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Delegacia de Homicídios é esvaziada; coletiva mostrará caos

Amanhã (terça-feira, 15), às 16h, o delegado Clayton Pinho, da Delegacia de Homicídios de Mossoró (DEHOM), e os advogados Paulo Cesário e Catarina Vitorino, presidente e vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Trânsito e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), irão receber os jornalistas para uma entrevista coletiva.

Será na própria sede da OAB em Mossoró.

A OAB/Mossoró vai fazer um trabalho de acompanhamento na Dehom, que vem perdendo efetivo ao longo dos últimos meses.

A intenção é evitar que haja novas perdas de efetivo e a DP acabe fechando.

A Dehom foi inaugurada em setembro de 2012. Ela já perdeu metade do seu efetivo e tem registrado redução na elucidação de crimes.

Elucidação de crimes

Em 2012, quando foi inaugurada, a especializada possuía um efetivo de 12 agentes, dois escrivães e um delegado, além de três viaturas.

Hoje, a equipe é composta por cinco agentes, um escrivão e um delegado, e apenas duas viaturas. Esse efetivo, muitas vezes, fica menor ainda. Policiais e viaturas são “emprestados” para outras delegacias da região.

Entre 2013 e 2014, a Dehom vinha apresentando índices de elucidação de crimes acima da média nacional.

No Brasil, 20% dos inquéritos são concluídos com autoria e 2% dos indiciados são condenados.

Na Dehom, o índice de elucidação variava entre 55% e 75%. A chamada taxa de atrito, que refere-se às condenações, alcançava 5%.

 

Advogado explica decisão sobre Hospital da Mulher

O advogado Paulo Cesário faz esclarecimentos pertinentes sobre recente decisão do juiz titular da Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, Pedro Cordeiro, noticiada à semana passada em primeira mão por este Blog.

Diz respeito à matéria “Juiz concede direito para concursados da Saúde” (clique AQUI). Na postagem do dia 13 passado, sexta-feira, é noticiado que fora concedida a antecipação de tutela em ação que beneficia uma série de pessoas concursadas, à substituição de funcionários terceirizados no Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher).

A partir daí emergiram várias dúvidas sobre decisão, que Paulo Cesário ajuda a esclarecer, dirimindo dúvidas pertinentes. Veja abaixo o que ele disserta:

Diante da notícia veiculada neste respeitável canal de comunicação e em outros meios, acerca da decisão proferida pelo juiz titular da Vara da Fazenda Pública desta comarca que determinou a nomeação dos candidatos ao concurso da saúde realizado no ano de 2010, muitas dúvidas sugiram para os candidatos aprovados e para população em geral, motivo pelo qual gostaria de solicitar que fosse publicada nova matéria desta feita, esclarecendo os seguintes pontos:

1º) O concurso não terá seu prazo de validade expirado no final do ano (como foi noticiado pela Gazeta do Oeste, na edição do dia 17/07/12) e sim no final do mês de junho do ano de 2014, em virtude da prorrogação feita mediante a portaria nº 124 20 de junho de 2012, a qual foi publicada no DOE do dia seguinte.

2º) Existe uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró, a qual tem como objetivo o cancelamento do termo de parceria firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Marca, e dentre outros pedidos, que seja feita a substituição gradativa dos funcionários contratados pelos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2010 – SEARH/SESAP, no entanto, ainda NÃO foi proferida nenhuma decisão no aludido processo.

3º) A decisão noticiada diz respeito a uma ação patrocinada por este causídico que ora subscreve, de um grupo de candidatos que me contrataram para propor a mencionada ação.

4º) Com relação a ordem de classificação dos candidatos, este ponto é o que está causando maiores discussões, de modo que necessário se faz esclarecer o seguinte:

a) Se o governo estivesse promovendo a nomeação dos citados candidatos por ato discricionário, ou seja, por livre e espontânea vontade, estaria havendo uma quebra na ordem classificatória, de modo que autorizaria os candidatos aprovados em colocações imediatamente superiores a acionarem o poder judiciário e pleitear as suas respectivas nomeações;

b) No caso em tela, não foi isso que aconteceu, pois as nomeações em referência são fruto de uma decisão judicial, a qual só beneficiará quem entrou na justiça, de modo que não está havendo quebra na ordem, pois tais pessoas apenas estão pleiteando as  suas respectivas vagas por direito;

c) Quem está classificado em posição equivalente ao número de funcionários terceirizados e que não entrou na justiça, não será beneficiado pela decisão em referência, no entanto, nada os impedem de entrar com uma outra ação e obter também uma decisão a seu favor;

Atenciosamente

Paulo Cesário OAB/RN 5895

Nota do Blog – Obrigado pela intervenção, Paulo. Ajuda sobremodo a dissipar dúvidas, contribuindo para ofertar informação mais translúcida, sobretudo por se tratar de tema de alto interesse público e sempre delicado, em face do complexo ramerrame jurídico.