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Justiça Eleitoral veta publicação de nova pesquisa

A terceira rodada de pesquisa do Instituto Cipec, que seria publicada no jornal Gazeta do Oeste nesta semana, não teve amparo legal à veiculação.

A Justiça Eleitoral proibiu a sua divulgação em face de um erro prosaico em seu relatório de trabalho. O juiz da 34a Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro, foi convencido de falha quanto à origem do campo de coleta de dados.

A empresa pesquisadora, originária de Recife (PE), identificou o conteúdo como sendo de Petrolina (PE).

Uma falha, possivelmente de digitação do documento técnico, inviabilizou o acatamento da Justiça Eleitoral para sua publicação.

Deduz-se que foi feita apresentação do relatório (modelo de como seria feito o trabalho, tratando de metodologia e aspectos técnicos etc.) à base do Control C/Control V (cópia e colagem, na linguagem da informática).

O Cipec e o Gazeta do Oeste envolveram-se em polêmica anterior há poucos dias.

À noite do dia 21 de setembro último, o chefe de Gabinete da Prefeitura de Mossoró, Gustavo Rosado (PV), acompanhado do cunhado e deputado estadual Leonardo Nogueira (DEM), além do jornalista Neto Queiroz, coordenador da campanha a prefeito do governismo, tentou impedir a publicação da segunda pesquisa Cipec/Gazeta do Oeste (veja os bastidores em reportagem exclusiva clicando AQUI).

Assédio

O trio esteve na sede do jornal para ‘negociar’ o veto à pesquisa. Valores, não apenas de ordem moral, estiveram à mesa e à mão.

A matéria sobre a pesquisa chegou a ser postada no site do jornal por volta de 22h30 da sexta-feira, antecipando o que sairia na versão impressa no sábado (22). Mas logo foi retirada do ar, em meio à negociação do trio com a diretoria do periódico.

Apesar da pressão e do assédio, o Gazeta do Oeste assegurou a publicação. A matéria foi novamente posta no site e saiu no impresso no dia seguinte.

Para compensar o mal-estar com o governo – um de seus maiores anunciantes, o Gazeta do Oeste publicou uma pesquisa do Instituto Perfil no domingo (23), entregue pelo próprio Gustavo Rosado, com números menos desfavoráveis à sua candidata a prefeito, Cláudia Regina (DEM).

Em tese, as partes fumaram o “cachimbo da paz”.

Dias antes, Gustavo tentou veicular a pesquisa do Perfil no Jornal de Fato. Entretanto, a direção da empresa – ressabiada – evitou se comprometer com o material.

O Cipec tem feito trabalhos diretos para a campanha da candidata a prefeito pela oposição, Larissa Rosado. Já o perfil, apresenta igual tarefa com a candidatura de Cláudia.

Veja abaixo, as duas pesquisas Gazeta do Oeste/Cipec que foram publicadas:

Estimulada – Gazeta do Oeste/Cipec – Realizada nos dias 18 e 19 de setembro

Larissa Rosado (PSB) – 47,5%
Cláudia Regina (DEM) – 38,2%

Espontânea – Gazeta do Oeste/Cipec – Realizada nos dias 18 e 19 de setembro

Larissa Rosado (PSB) – 48,8%
Cláudia Regina (DEM) – 36,9%.

Estimulada – Gazeta do Oeste/Cipec-PE – Realizada nos dias 21, 22 e 23 de agosto

Larissa Rosado (PSB) – 48,8%
Cláudia Regina (DEM) – 36,9%

Espontânea – Gazeta do Oeste/Cipec-PE – Realizada nos dias 21, 22 e 23 de agosto

Larissa Rosado (PSB) – 42,8%
Cláudia Regina (DEM) – 32,4%.

Nota do Blog – Pesquisadores do Cipec, mesmo com o embargo da Justiça Eleitoral, foram a campo para realização da pesquisa em Mossoró.

Candidato é excluído de disputa municipal

De O Mossoroense

O candidato a prefeito de Mossoró pelo PRTB, Edinaldo Calixto, está excluído da disputa eleitoral.

A decisão foi tomada pela Justiça em sentença do juiz Pedro Cordeiro, titular da 34ª Zona Eleitoral. O peerretebista foi excluído do processo sucessório por situação irregular da nova companheira de chapa Maria Luiza de Oliveira Neta, que não tem condições de elegibilidade.

Foram dois aspectos levados em consideração: ela ser menor de 21 anos (só pode disputar cargos de prefeito e vice quem tem mais de 21anos de idade) e não ter comprovação de filiação partidária.

Por conta disso, Pedro Cordeiro enviou despacho para o colega Herval Sampaio Júnior para que ele retire a participação de Calixto do horário eleitoral e refaça os cálculos do tempo de TV dos quatro candidatos que restam.

O agora ex-candidato declarou que cabe recurso. Ele disse que algumas pessoas do partido, que preferiu omitir os nomes, seguraram a entrega dos documentos.

Embora o juiz Pedro Cordeiro tenha afirmado na sentença que por faltar menos de 15 dias para o pleito não haja tempo hábil para se colocar um substituto e que não haveria motivos para manter Calixto na disputa sob pena de confundir o eleitor, Ednaldo Calixto garante que cabe recurso.

Ele disse que ontem mesmo entraria com recurso. “Suspendemos as atividades, mas iremos até a reta final da campanha porque vamos recorrer”, destacou. O ex-candidato garante que continua na disputa nem que para isso tenha que mudar de vice mais uma vez. “Já temos um nome, mas ainda não podemos divulgar”, acrescentou.

Advogado explica decisão sobre Hospital da Mulher

O advogado Paulo Cesário faz esclarecimentos pertinentes sobre recente decisão do juiz titular da Vara da Fazenda da Comarca de Mossoró, Pedro Cordeiro, noticiada à semana passada em primeira mão por este Blog.

Diz respeito à matéria “Juiz concede direito para concursados da Saúde” (clique AQUI). Na postagem do dia 13 passado, sexta-feira, é noticiado que fora concedida a antecipação de tutela em ação que beneficia uma série de pessoas concursadas, à substituição de funcionários terceirizados no Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher).

A partir daí emergiram várias dúvidas sobre decisão, que Paulo Cesário ajuda a esclarecer, dirimindo dúvidas pertinentes. Veja abaixo o que ele disserta:

Diante da notícia veiculada neste respeitável canal de comunicação e em outros meios, acerca da decisão proferida pelo juiz titular da Vara da Fazenda Pública desta comarca que determinou a nomeação dos candidatos ao concurso da saúde realizado no ano de 2010, muitas dúvidas sugiram para os candidatos aprovados e para população em geral, motivo pelo qual gostaria de solicitar que fosse publicada nova matéria desta feita, esclarecendo os seguintes pontos:

1º) O concurso não terá seu prazo de validade expirado no final do ano (como foi noticiado pela Gazeta do Oeste, na edição do dia 17/07/12) e sim no final do mês de junho do ano de 2014, em virtude da prorrogação feita mediante a portaria nº 124 20 de junho de 2012, a qual foi publicada no DOE do dia seguinte.

2º) Existe uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró, a qual tem como objetivo o cancelamento do termo de parceria firmado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Marca, e dentre outros pedidos, que seja feita a substituição gradativa dos funcionários contratados pelos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2010 – SEARH/SESAP, no entanto, ainda NÃO foi proferida nenhuma decisão no aludido processo.

3º) A decisão noticiada diz respeito a uma ação patrocinada por este causídico que ora subscreve, de um grupo de candidatos que me contrataram para propor a mencionada ação.

4º) Com relação a ordem de classificação dos candidatos, este ponto é o que está causando maiores discussões, de modo que necessário se faz esclarecer o seguinte:

a) Se o governo estivesse promovendo a nomeação dos citados candidatos por ato discricionário, ou seja, por livre e espontânea vontade, estaria havendo uma quebra na ordem classificatória, de modo que autorizaria os candidatos aprovados em colocações imediatamente superiores a acionarem o poder judiciário e pleitear as suas respectivas nomeações;

b) No caso em tela, não foi isso que aconteceu, pois as nomeações em referência são fruto de uma decisão judicial, a qual só beneficiará quem entrou na justiça, de modo que não está havendo quebra na ordem, pois tais pessoas apenas estão pleiteando as  suas respectivas vagas por direito;

c) Quem está classificado em posição equivalente ao número de funcionários terceirizados e que não entrou na justiça, não será beneficiado pela decisão em referência, no entanto, nada os impedem de entrar com uma outra ação e obter também uma decisão a seu favor;

Atenciosamente

Paulo Cesário OAB/RN 5895

Nota do Blog – Obrigado pela intervenção, Paulo. Ajuda sobremodo a dissipar dúvidas, contribuindo para ofertar informação mais translúcida, sobretudo por se tratar de tema de alto interesse público e sempre delicado, em face do complexo ramerrame jurídico.

Juiz concede direito para concursados da Saúde

Foi concedida a antecipação de tutela em ação que beneficia uma série de pessoas concursadas, à substituição de funcionários terceirizados no Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher). A decisão é do juiz titular da Vara da Fazenda Pública (Mossoró).

Veja parte da decisão abaixo:

“(…) Por tais considerações, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência buscada e, em consequência, determino ao demandado que promova a imediata nomeação dos demandantes, abaixo relacionados, em substituição aos funcionários terceirizados, que ocupem os mesmos cargos, no Hospital da Mulher Parteira denominado “Maria Correia”:

A) Para o cargo de Técnico em Enfermagem (Região Oeste): Ivete Alves de Oliveira (3ª colocação); Leidimar Nogueira Góis (19ª colocação); Dércia Maura de Oliveira (23ª colocação); Roberto de Souza Soares (28ª colocação); Kesia Tania de Araujo (32ª colocação); Maria Lidiana de Abreu Costa (33ª colocação); Antonimar de Oliveira Santos (41ª colocação); Maria Baldino Silva Varela (47ª colocação); Ana Noemia Gondim Alencar (48ª colocação); Marlon Mikael Nunes de Oliveira (50ª colocação); Maria Neuma de Lima (60ª colocação); Anacelia Barreto de Souza (64ª colocação); Francisco Giliar Alves (81ª colocação) e Maria Fabiana Sarmento Boágua (85ª colocação).

B) Para o cargo de Enfermeiro (Região Oeste): Anne Itamara Benigno Evangelista (9ª colocação); Priscylla Pereira Fernandes (11ª colocação) e Kalianne Nogueira da Silva (15ª colocação).

C) Para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico: Cayo Riketh de Oliveira (3ª colocação).

Esclareço, por oportuno, que a nomeação desses candidatos foi feita obedecendo ordem classificatória, tomando-se como parâmetro a quantidade de funcionários contratados pela Empresa Marca para o funcionamento do Hospital, ficando, pois, ressalvada a possibilidade de, no curso do processo, serem nomeados outros candidatos que integram o pólo ativo da ação proposta.”

O juiz ainda assinala: “Outrossim, fixo uma multa diária no valor de 01 (um) Salário Mínimo vigente, em desfavor do demandado, nos termos do artigo 461-A do CPC, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Citem-se os demandados, por seus representantes legais para, querendo, apresentarem resposta. “

E conclui: “Por fim, determino a Secretaria que proceda a citação por edital, com prazo de trinta (30) dias, de todos os litisconsortes passivos, considerando-se como tais todos aqueles que foram classificados em posição imediatamente à frente dos candidatos ora nomeados. Advindo documentos e/ou preliminares com a resposta, intimem-se os autores, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar a respeito. Remeta-se cópia da presente decisão ao Eminente Relator do Agravo de Instrumento nº 2012.009380-2, para os devidos fins. Em seguida, dê-se vista ao Representante do Ministério Público para emitir parecer. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se.”

Processo pleiteia convocação para Hospital da Mulher

O juiz da Vara da Fazenda Pública em Mossoró, Pedro Cordeiro, aprecia nova demanda judicial que mexe com a já atribulada existência do Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher).

A petição que gerou o processo pleiteia preenchimento de vaga no hospital com pessoas que participaram e foram aprovadas em concurso público do Estado.

O Hospital da Mulher foi alcançado por investigações do Ministério Público, atestando uma série de irrgularidades em sua constituição, contratação e gestão.

O próprio Governo do Estado, depois de acuado com o problema, resolveu constituir uma comissão para fazer auditoria na instituição administrada pela Oscip Associação Marca.

Juiz dá despacho sobre pedido de suspensão do certame

O juiz Pedro Cordeiro, da Vara da Fazenda Pública, Comarca de Mossoró, emitiu despacho hoje sobre ação civil pública, com pedido de liminar, protocolada pelo Ministério Público no último final de semana.

Os promotores José Hercy, Eduardo Medeiros e Fábio Thé pedem a suspensão do concurso da Prefeitura de Mossoró. Antes, já tinham emitido “recomendação” à própria prefeitura, para que houvesse essa decisão, além do cancelamento em definitivo do certame.

Pedro Cordeiro deu 72 horas para a prefeitura se manifestar. Os promotores queriam a liminar sem esse contraditório. Ao final do prazo, “com ou sem manifestação dos promovidos”, o magistrado vai se pronunciar quanto “à tutela de urgência buscada”, ou seja, a liminar.

Veja a baixo o trecho, conclusivo, de seu despacho:

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOSSORÓ
Processo nº: 0005679-05.2012.8.20.0106.

DESPACHO

I – Nos termos do artigo 2º da Lei nº 8.437/92, notifiquem-se os representantes judiciais dos demandados para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, apresentarem manifestação escrita acerca da tutela de urgência pleiteada na inicial.

II – Decorrido aludido prazo, com ou sem manifestação dos promovidos, voltem-me imediatamente conclusos para apreciação da tutela de urgência buscada.

III – Cumpra-se com a máxima urgência.

Mossoró-RN., 16 de abril de 2012.

PEDRO CORDEIRO JÚNIOR
Juiz de Direito

Veja o acompanhamento processual clicando AQUI.

Nota do Blog – A instituição contratada via ‘pregão’ para realizar o concurso da Prefeitura de Mossoró, marcado para o próximo dia 22, a Fundação João do Vale (ou Fundação Vale do Piauí), é uma velha conhecida do Ministério Público deste Brasil varonil.

O Ministério Público Estadual do RN (MPE) também já se deparou com situações ‘estranhas’ de sua atuação no estado. Saiba mais detalhes clicando AQUI.