Mais de 20 dias de bloqueios de estradas, confrontos com policiais rodoviários e militares, depredações, tiros, agressões físicas e ataques com coquetéis incendiários e não sabemos quem comanda isso?
Tem gente prevaricando na ‘apuração’ ou é incompetência?
*Prevaricação – Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
*Vídeo mostra ataque a policiais rodoviários federais em Novo Progresso, no Pará (veja AQUI).
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O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Jório Nogueira (PSD), emitiu no final da tarde de hoje mais uma “Nota Oficial” em nome da Presidência da Casa. Foi para informar e justificar saída do procurador desse poder, advogado Kennedy Salvador.
O Blog já tinha antecipado ontem, que a situação de Salvador era “insustentável” (veja AQUI). Cairia fatalmente.
Jório: problemas adiante (Foto: arquivo)
Hoje (veja AQUI), reiteramos a postagem. Atestamos que Jório tinha capitulado à pressão da maioria dos vereadores, que cobrou o afastamento do procurador, travando votação na Câmara desde a sessão do dia passado (terça-feira, 6) e hoje (veja AQUI).
Kennedy Salvador reagiu tresloucadamente a uma nota (veja AQUI) assinada por 17 vereadores, que questionavam a exoneração de 143 assessores da Câmara Municipal. Quando o debate parecia relativamente moderado, Kennedy Salvador vomitou agressões e denúncias contra vereadores e assessores exonerados (veja AQUI), tratando os parlamentares por “corja” e outros adjetivos.
Caso explosivo
Na Nota Oficial, Jório Nogueira divulga que Kennedy Alencar “pediu” para sair. Se pediu ou foi exonerado, é o que menos interessa em face do rastro de problemas que ele produziu para a Câmara, o próprio Jório e diversos vereadores.
Kennedy Salvador entrou também num redemoinho. Pode virar tsunami. Em suas acusações admitiu implicitamente que foi conivente com o que denunciava. Teria prevaricado (faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé) no cargo, por saber de incontáveis irregularidades e não ter agido.
Esse enredo está apenas começando, a menos que o Ministério Público queira fazer vista grossa. Mas não faltam elementos para explosivo e novo procedimento investigativo-judicial.
Veja abaixo a Nota Oficial do presidente Jório:
Kennedy: prevaricação? (Foto: reprodução)
O presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Jório Regis Nogueira, comunica que o advogado Kennedy Salvador de Oliveira pediu exoneração do cargo de procurador-geral do Legislativo, segunda-feira (5), diante dos últimos acontecimentos administrativos e políticos na Casa.
Informa que o pedido só foi acatado nesta terça-feira (6), depois de chegar-se à conclusão de que a saída do servidor, apesar de desfalcar o quadro técnico da Casa, não compromete a meta da atual gestão de conseguir o equilíbrio orçamentário na Câmara Municipal.
Jório Nogueira enaltece o excelente trabalho realizado por Kennedy Salvador de Oliveira enquanto procurador-geral da Casa, e agradece a contribuição dada pelo advogado à Câmara Municipal de Mossoró, onde reafirmou sua postura de coragem, fidelidade e zelo com o Erário.
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O prefeito mossoroense Francisco José Júnior (PSD) escreveu textualmente hoje em endereço próprio na Internet, que é vítima de extorsão. Isso mesmo: extorsão. Afirmação ou insinuação? Falta ser elucidado.
Lamentavelmente, ele não dá nome aos “bois”.
Postagem foi feita à manhã de hoje e é quase clara. Faltam os "bois" (Reprodução da Web)
Ele afirmou o seguinte, em postagem às 8h53 de hoje:
– Se acham que inventando mentiras vão me extorquir, estão falando com a pessoa errada. Vão trabalhar e me deixem trabalhar.
O conteúdo fica nebuloso e instiga a curiosidade de qualquer um, se formos interpretá-lo com maior afinco. O prefeito foi vítima de tentativa ou imagina que estejam criando condições próprias à materialização do crime? É uma certeza ou uma dedução?
Está confuso.
Afinal de contas, o que é extorsão?
Segundo o que está dicionarizado, é o “ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa, lucro.”
Nota do Blog – Implicitamente, parece que o prefeito refere-se à mídia (convencional ou cibernética).
Importante pro seu Governo e para a própria imprensa sadia, que ele aponte esses supostos achacadores.
Seu silêncio, daqui para frente, provocará ilações que lhe farão mais mal do que bem.
Parecerá que cedeu ou parecerá que mentiu, para posar de vítima num momento delicado de sua gestão.
Se não aponta os supostos culpados, deixa a todos com a pecha de culpados.
O prefeito, se é vítima desse crime tipificado no Código Penal Brasileiro e não o denuncia, pode cometer prevaricação.
Prevaricar “consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Em face da predominância de um duelo judicial, com forte interveniência do Ministério Público Eleitoral (MPE) e da Justiça Eleitoral no processo de escolha de prefeito e vice de Mossoró, a promotora pública Ana Ximenes sai em defesa do papel da Justiça e do MP.
Ximenes: Vícios combatidos
Através de seu endereço próprio na rede de microblogs Twitter, agora pela manhã, ela cobra lisura nas práticas políticas e defende os papeis da Justiça e do MPE.
Ela foi autora, ao lado da também promotora Karine Crispim, de diversas demandas judiciais que identificaram abusos na campanha eleitoral de 2012, em Mossoró, resultando no pleito suplementar marcado para o dia 4 de maio deste ano.
– A quem reclama da ‘judicialização’ da eleição dou uma sugestão: defenda a revogação das leis eleitorais e da Lei da Ficha Limpa, porque aí fica muito fácil. Ninguém desrespeita leis que não existem e nós promotores e juízes apenas homologamos a escolha em que pese essa escolha vir viciada pelo abuso de poder econômico e/ou político – arguiu.
Prevaricação
– Leis e juízes que as aplicam incomodam muito a quem nem pensa em sugerir aos candidatos que tentem não violar tão abertamente a legislação – asseverou.
Segundo Ana Ximenes, que não atua na promotoria eleitoral no novo pleito (agora é Fábio Thé), juízes e promotores não podem simplesmente fechar os olhos às irregularidades. “Coloquem uma ilegalidade diante de um juiz ou promotor e, se ele não agir para impedi-la, estará cometendo o crime de prevaricação”, disse.
E acrescentou: “Se procurarem agir conforme a legislação em geral, nós juízes e promotores temos uma vida muito mais tranquila e descansada. Em suma: quem ‘judicializa’ algo é quem viola a lei e não quem é obrigado a evitar ou reprimir essa violação”.
Nota do Blog – Mais claro, impossível.
O discurso de “vítima” que principais blocos políticos de Mossoró adotam há meses, é um bom sinal. Sinal de que Justiça e MP mexeram num vespeiro, em algo que parecia inexpugnável, intransponível e intocável.
As queixas dos gigantes fazem bem à sociedade. Se existem excessos, a própria Justiça tem espaços de julgamentos estanques, que podem sanear dúvidas ou amputar erros.
A legitimidade do voto não pode estar ligada ao vencer a qualquer custo e preço.
Voto é apenas uma pequena parte da engrenagem que entendemos como democracia. Ele só é legítimo e torna uma vitória legítima, se for baseado em práticas de catequeses legítimas.
Mas claro que para muitos, o importante é vencer. Feio é perder.
Mossoró não será mais a mesma após todo esse lengalenga chato, e teremos muito a agradecer a esses senhores e senhoras da Justiça e MP.
Porém, hoje, com tanta paixão e ódio, além de interesses contrariados, é difícil entender a grandeza do trabalho que realizam.
Conselho que deve ser levado em conta pelos gestores públicos que assumiram obrigações, nos municípios, há poucos dias. Quem o oferta, de graça, é o procurador da República e professor universitário Fernando Rocha:
– Prefeito e Secretario que nada fazem diante da constatação de irregularidade de seus antecessores, no mínimo, está prevaricando.
E acrescenta: “É dever funcional do prefeito e secretário adotar medidas para apurar e punir atos de irregularidade praticados por seus antecessores.”
Mais claro, impossível.
* Prevaricação: Crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.
Há meses que o Governo do Estado não se pronuncia mais sobre dois pontos que fez questão de promover estardalhaço. Pelo visto, era só para desviar o foco de seus próprios pecados.
1 – Cadê uma ação real contra os supersalários que teriam sido localizados no Estado, como herança de gestões passadas?
Foi só barulho para empinar ideia de austeridade? Faltou coragem para enfrentar os detentores dos supersalários?
2 – Por que até agora o Estado não entrou com uma única Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), na Justiça, contra os planos de cargos e salários, com aumentos, aprovados para diversas categorias de servidores estaduais?
O secretário-chefe do Gabinete Civil, Paulo de Tarso Fernandes, chegou a afirmar que todos, isso mesmo, todos eram “ilegais”.
Se são ilegais e o Estado não reage, há claro sinal de improbidade administrativa e prevaricação (
Veja AQUI detalhes de entrevista que Paulo de Tarso deu à Tribuna do Norte, publicada no dia 12 de junho, em que afirma claramente que todos os aumentos “são ilegais e, por consequência, inconstitucionais”.
P.S – O que é prevaricação? – A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Ou seja, o servidor público que sabe existir uma ilegalidade ou concorre para ela, no serviço estatal, está prevaricando.
Se o governo sabe de ilegalidades e não agiu, lógico que está prevaricando.