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Procuradoria pede impugnação de quase 90 candidatos

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou até o último domingo (13) com 89 ações de impugnação de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014.

A lista inclui um candidato a vice, dois ao senado, dois à suplência, 17 candidatos a deputado federal e 64 a estadual. Parte das ações propostas pelo procurador regional Eleitoral, Gilberto Barroso Júnior, e pela procuradora Eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade nos requerimentos de registro.

Vinte e sete dos candidatos não comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26 deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).

Certidão criminal

Ficha Limpa – Sete pedidos de impugnação foram motivados por desrespeito à Lei da Ficha Limpa, dos quais quatro decorrentes de prestação de contas rejeitadas, dois por condenação criminal e um por condenação na Justiça Eleitoral. A grande maioria dos pedidos de registro de candidatura não veio acompanhado de certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual.

O fato motivou pedido de diligências por parte do procurador regional eleitoral. Um total de 25 ações de impugnação foram motivadas pela falta de quitação junto à Justiça Eleitoral, sendo 12 por não comprovação de pagamento de multas, 11 por irregularidades em prestação de contas, uma por ausência às urnas e outra por título eleitoral inexistente.

Há ainda casos de três candidatos que utilizaram fotos iguais, dois que não possuem idade mínima, além de um que não comprovou escolaridade e outro domicílio eleitoral. Houve ainda tentativa de um estrangeiro se candidatar, bem como de um cidadão não escolhido em convenção.

Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Rádio reage à cobrança feita por Procuradoria Eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), sob assinatura do procurador eleitoral auxiliar, Fábio Nesi Venzon, requisitou material com gravação da programação da Rádio Cabugi do Seridó (sede em Jardim do Seridó), referente ao último dia 28 de março.

A PRE suspeita que a emissora tenha feito transmissão de encontro do PMDB em Natal, àquela data, o que poderia caracterizar infrações à legislação eleitoral. Deu prazo de 48 horas para entrega.

O sócio-gerente da Rádio Cabugi do Seridó, Ângelo Fernandes, respondeu ao PRE, sendo incisivo em sua resposta.

Leia abaixo:

Em resposta ao ofício nº 309/2014/FNV/PR-RN, datado de 09 de abril do corrente ano, temos a informar o seguinte:

1.  Não houve por parte da Radio Cabugi do Seridó nenhuma transmissão de evento político em nenhum horário no dia 28 de março de 2014.

2.  Essa emissora é consciente das suas limitações diante do que determina a Justiça Eleitoral, embora entenda que não deveria haver nenhum impedimento em veículos de comunicação divulgarem fatos e eventos políticos para melhor contribuírem no julgamento feito pelo eleitor daqueles que legislarão ou dirigirão  os destinos do Estado e  do País.

3.   Em Período Eleitoral a Radio Cabugi do Seridó tem, ao longo de sua existência (23 anos), divulgado em seus noticiários e flashes jornalísticos a  desenvoltura de candidatos de todos os partidos, sem estabelecer  nenhuma preferência, como diz a Lei Eleitoral.

4.  Essa emissora que é detentora da maior audiência em jornalismo do Estado, pretende continuar este trabalho de cobertura a todos os fatos, eventos, sem preferências e tendências de qualquer natureza, mesmo a aquele que, pessoas ou instituições, agem em busca dos holofotes da mídia, e às vezes se encadeiam ao explicar de forma convincente seus procedimentos e ações.

5.  A liberdade da imprensa, como determina a constituição, deve ser considerada desde que respeitadas às diretrizes estabelecidas pelos tribunais superiores e a constituição.

6.  Essa emissora, em seus 23 anos de funcionamento, tem executado esse trabalho de cobertura jornalística sem em nenhuma oportunidade ter sido questionada ou investigada por excesso de qualquer natureza.

7.  Essa emissora esteve no evento de lançamento das candidaturas do PMDB/PR e PROS, mas antes de instalarmos nossos equipamentos de transmissão fomos advertidos pela comissão organizadora do mesmo que não era permitido, por precaução a transmissão.

8.  Lamentamos não atender o pedido de Vossa Excelência na remessa de gravações em virtude dos equipamentos  de gravações da emissora se encontrarem  em assistência técnica, o que poderemos comprovar, se necessário, com declaração da empresa responsável pelos serviços.

Cordialmente,

Ângelo Fernandes – Sócio-gerente

 

Procuradoria Eleitoral quer punição contra deputado e vereador

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou nessa terça, 8, com uma representação por propaganda eleitoral antecipada contra o Partido da Solidariedade (SDD) e os pré-candidatos Kelps Lima (deputado estadual) e Rafael Motta (vereador do PROS em Natal).

Para a PRE/RN, os dois não aguardaram o início do período em que a propaganda eleitoral é autorizada para fazer campanha política, durante o carnaval, na cidade de Apodi, onde montaram o Camarote 77 (número do partido) e distribuíram adesivos de campanha com o número da legenda, além de realizar reuniões políticas.

Visibilidade

De acordo com a representação, a distribuição de adesivos e os atos dos representados contribuíram decisivamente para difundir o nome dos pré-candidatos, ampliando a popularidade e favorecendo a visibilidade perante a opinião pública.

“Quando os demais candidatos, cumpridores da legislação eleitoral em vigor, entram na disputa no período próprio para a propaganda eleitoral, já se encontram em situação absolutamente desigual em relação aos que, pela visibilidade angariada, já se tornaram velhos conhecidos da população.”

Se for julgada procedente pelo Tribunal Regional Eleitoral, a multa aplicada pode variar de R$ 5 a R$ 25 mil. A propaganda eleitoral fora do prazo é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97). De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.

TRE cuida de ‘medidas’ de roupa para evitar imoralidades

Do Blog de Eliana Lima

Nesses tempos de insegurança generalizada, os membros da Corte Eleitoral do Estado (TRE) e a Procuradoria Regional Eleitoral aprovaram resolução para “resguardar a segurança patrimonial e a integridade física” dos prédios do TRE.

Entenderam que deve haver controle de acesso aos prédios do edifício-sede, do Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE e, “no que couber”, aos prédios das Zonas Eleitorais, com o uso de crachás de identificação por servidores e visitantes.

O ponto mais polêmico foi a proibição de pessoas em trajes indevidos, “que atentem contra o decoro”. 

Dediciram: serão vetados os “trajes sumaríssimos”.

Nota do Blog do Carlos Santos – Quer dizer que o TRE quer impedir ‘imoralidade’ em sua sede evitando trajes ‘sumários’ dos circunstantes? O caso é de ‘medidas’?

Mais 12 políticos estão ameaçados de perda de mandato

Do Blog de Oliveira Wanderley

Mais 12 vereadores poderão perder o mandato por infidelidade partidária. É o que está pedindo a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN), que ingressou junto à Justiça Eleitoral com 12 ações motivadas por desfiliação sem jusca causa.

As ações impetradas pela PRE/RN envolvem 12 vereadores das Câmaras Municipais de São Tomé, Ielmo Marinho, Rafael Godeiro, Lucrécia e Almino Afonso.

Com as 12 ações, o número de políticos que trocou de partido sem justa causa e corre o risco de perder o mandato sobe para 75. O somatório é resultado do trabalho realizado até o momento pela PRE/RN, juntamente com as promotorias eleitorais, contando ainda com a contribuição de denúncias dos próprios cidadãos.

Confira os vereadores alvo das novas ações da PRE/RN:

São Tomé: Vereadora Eliana Carla da Silva (desfiliou-se do Partido Democrático Brasileiro – PDT); Vereadora Teresa Cristina da Silva (desfiliou-se do Partido Trabalhista Brasileiro – PTB); Vereador José Miguel de Menezes Júnior (desfiliou-se do PDT); Vereador Antenor Pereira da Silva (desfiliou-se do PDT).

Ielmo Marinho: Vereadora Francisca Soares da Silva (desfiliou-se do PTB); Vereador José Gileno de Oliveira desfiliou-se do PTB).

Rafael Godeiro: Vereador Raimundo Nonato Pereira (desfiliou-se do Partido Socialista Brasileiro – PSB).

Lucrécia: Vereadora Lindalice Carlos de Paiva Brito (desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB); Vereador Vanildo Soares de Souza (desfiliou-se do Partido Social Cristão – PSC).

Almino Afonso: Vereador Antônio Regicelio Alves de Oliveira (desfiliou-se do PP); Vereador Francisco Godeiro Carlos Neto (desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático – PMDB); Vereador José Nunes de Araújo (desfiliou-se do Partido da República – PR).

Mais pedidos de cassação de mandato vêm por aí

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Rio Grande do Norte deverá provocar mais alvoroço na política potiguar. A lista com 57 nomes de políticos que mudaram de partido e podem perder mandato, pode ser reforçada.

Ainda existem diversos casos de vereadores enquadrados nos mesmos argumentos já levantados pelo MPE, que tendem a ser fustigados na Justiça.

A procuradoria questiona desfiliação sem justa causa.

Saiba mais AQUI.

Nova filiação pode levar 57 políticos à perda de mandato

A desfiliação sem justa causa levou a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) a ajuizar mais 57 ações perante a Justiça Eleitoral. Pede a perda do cargo eletivo de 45 vereadores, 4 prefeitos e 8 vice-prefeitos, de diferentes municípios do estado (ver lista abaixo).

Os prefeitos de Passa e Fica, Lajes, Pilões e de Almino Afonso são os quatro gestores que correm risco de perder mandato em razão da infidelidade partidária. Nas cidades de Almino Afonso e Pilões, os vice-prefeitos também respondem por desfiliação sem justa causa.

A legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em que a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

Para a PRE/RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa.

No total, a infidelidade partidária já motivou 63 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral potiguar. Confira, abaixo, a lista dos políticos que são alvo das ações ajuizadas até o momento.

Relação por municípios:

Caraúbas: Prefeito Ademar Ferreira da Silva (desfiliou-se do Partido Socialista Brasileiro – PSB), Vereador Francisco de Assis Batista (desfiliou-se do PSB);

Tibau do Sul: Prefeito Edmilson Inácio da Silva (desfiliou-se do Partido Democrático Trabalhista – PDT), Vereador Wlademir Carlos da Silva (desfiliou-se do PDT), Vereador Paulo de Lima Ferreira (desfiliou-se do PDT);

Areia Branca: Vereador José Nazareno de Lemos (desfiliou-se do Partido Progressista – PP);

Currais Novos: Vice-prefeita Milena Galvão F. de Souza (desfiliou-se do PP);

Mossoró: Vereador Claudionor Antônio dos Santos (desfiliou-se do PDT); Vereadora Maria Auxiliador do Nascimento (desfiliou-se do Partido Social Liberal – PSL); Vereador Flávio Tácito da S. Vieira (desfiliou-se do PSL);

Pilões: Prefeito Francisco das Chagas de Oliveira Silva (desfiliou-se do PR); Vice-prefeito Raimundo Reinaldo de Oliveira (desfiliou-se do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB); Vereadora Maria Vicente de Sousa Paiva (desfiliou-se do PTB); Vereador Risonaldo de Oliveira Monteiro (desfiliou-se do PSDB);

São Rafael: Vereador Wagner Moura Brito (desfiliou-se do Partido da Mobilização Nacional – Partido da Mobilização Nacional – PMN);

Lagoa D´Anta: Vereadora Valdira Lopes Bezerril Campos (desfiliou-se do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB);

Almino Afonso: Prefeito Lawrence Carlos Amorim de Araújo (desfiliou-se do PP); Vice-prefeito Isauro Maia Fernandes (desfiliou-se do PP); Vereador Jorge Batista Torres (desfiliou-se do PP); Vereador Metuzael F. da Silva (desfiliou-se do PP); Vereador Francisco das Chagas Carlos (desfiliou-se do PP);

João Dias: Vice-prefeito Sebastião M. O. Sobrinho (desfiliou-se do PP);

Ceará-Mirim: Vereador Renato Pereira Coutinho (desfiliou-se do PP); Vereador Ronaldo Marques Rodrigues (desfiliou-se do PMDB);

Doutor Severiano: Vice-prefeito João Antônio Dantas Filho (desfiliou-se do PTB); Vereador José Nilton de Souza (desfiliou-se do PTB); Vereadora Maria Lobo da Cunha Gonçalves (desfiliou-se do PSB);

Boa Saúde: Vereador Jaime Antônio Félix (desfiliou-se do PMDB); Vice-prefeito Pedro Francisco dos Santos (desfiliou-se do PR);

Passa e Fica: Prefeito Pedro Augusto Lisboa (desfiliou-se do PP);

Felipe Guerra: Vereador José Wandilson Oliveira (desfiliou-se do PMDB);

Itaú: Vereador Antônio Dias Pinheiro (desfiliou-se do PR);

Jardim de Piranhas: Vereador Otoniel Rodrigues da Silva (desfiliou-se do PDT); Vereadora Rosimira A. dos Santos (desfiliou-se do PDT); Vereador João Dantas Saraiva (desfiliou-se do PDT); Vereador Francisco Júnior Alves (desfiliou-se do PDT);

Caicó: Vereador Nildson Medeiros Dantas (desfiliou-se do PR); Vereador Dilson Freitas Fontes (desfiliou-se do PDT); Vereador Milton Teixeira Batista (desfiliou-se do PR); Vereador Valdemar Araújo Medeiros (desfiliou-se do PR);

Monte das Gameleiras: Vereador José Gilvanilson Rodrigues Felix (desfiliou-se do Partido Popular Socialista – PPS);

São José do Campestre: Vereadora Maria de FÁTIMA Bernardo CHAGAS (desfiliou-se do PSDB); Vereador José André de Mendonça (desfiliou-se do PSDB);

Ouro Branco: Vereador Iranildo Alcântara de Souto (desfiliou-se do PMDB);

Serra Caiada: Vereadora Ana Angélica B. Azevedo (desfiliou-se do PDT);

Parnamirim: Vice-prefeito Epifânio B. de Lima (desfiliou-se do PMDB);

Coronel Ezequiel: Vereador Ivan de Araújo Pereira (desfiliou-se do PMDB);

Jaçanã: Vereador José Gelzo N. dos Santos (desfiliou-se do PTB);

Extremoz: Vereador Jaeusdes José Xavier de Lima (desfiliou-se do PSDB);

Macau: Vereadora Odete M. de Araújo Silva Lopes (desfiliou-se do PPS); Vereador José Severiano Bezerra Filho (desfiliou-se do PP);

Lajes: Prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo (desfiliou-se do PP);

Angicos: Vereador Francisco Batista Filho (desfiliou-se do PMDB);

Fernando Pedroza: Vereador Francimário de Souza Araújo (desfiliou-se do PMDB);

Santana do Matos: Vereador João Maria Cadó de Macedo (desfiliou-se do PMDB);

Venha Ver: Vice-prefeito Ellan Klayton Fernandes Salviano (desfiliou-se do PR);

Apodi: Vereador Antônio Ângelo de Souza Suassuna (desfiliou-se do PP);

Severiano Melo: Vereador Francisco Getúlio de Oliveira Andrade (desfiliou-se do PSL);

Serra do Mel: Vereador José Elpídio de M. Filho (desfiliou-se do PT);

Olho D’Água do Borges: Vereadora Célia Maria Q. Morais (desfiliou-se do PPS);

Bento Fernandes: Vereador Paulo Cesar M. Fonseca (desfiliou-se do PSB);

Lagoa Nova: Vereador Luciano Silva Santos (desfiliou-se do PP); Vereador Aldo Torquato da Silva (desfiliou-se do PPS).

Com informações da Procuradoria Regional Eleitoral.