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Liminar derruba restrição ao uso de áreas comuns em condomínios

Decisão favorece condôminos (Foto ilustrativa)
Decisão favorece condôminos (Foto ilustrativa)

Liminar concedida pela Justiça do RN derruba restrição da Portaria 1.011, da Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN), que limitava o acesso às áreas comuns dos condomínios (como piscinas, quadras e academias) a um único núcleo familiar por vez.

As demais condições ficam mantidas (máscara, distanciamento de 1,5m e uso de álcool em gel, por exemplo).

A decisão (que cabe recurso) foi proferida na Ação Popular 0816555-30.2021.8.20.5001, da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O autor é o promotor público Christiano Baía Fernandes de Araújo. Coube ao juiz Luiz Alberto Dantas Filho tomar a decisão com efeito de mandado, nessa terça-feira (30).

“(…) Sabe-se que a portaria é um tipo de ato administrativo, que em função do conteúdo, é utilizado normalmente pela administração pública para disciplinar as atividades internas, principalmente funcionais em relação aos servidores e outros procedimentos, para caracterizar sua formalização, porém sem o conteúdo normativo como a que ora se questiona, inclusive impondo regras em ambientes privados como os dos condomínios”, assinalou o magistrado.

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