A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos nas ruas próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui propaganda irregular.

Para coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral (MPE) devem estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do material espalhado nas ruas e calçadas. A notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal com celeridade para dar andamento à investigação.
Ruas limpas
O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997).
O procurador regional eleitoral Rodrigo Telles afirma que o material irregular nas ruas “gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento”.
Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Toda campanha essa instrução se repete, da mesma forma que se repete a prática do que se propõe a combater. Essa AQUI é de 2014, por exemplo. AQUI está a de 2016 e tem mais essa AQUI de 2018.
Não apenas é comum espalharem propaganda a favor, como panfletos e outros materiais impressos contra adversários. A campanha municipal de 2020 é um exemplo, veja AQUI. Alguém punido?
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