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MP Eleitoral emite recomendação sobre eleições no RN

O Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional Eleitoral, Kleber Martins, emitiu uma recomendação a todos os eleitores do Rio Grande do Norte e uma instrução aos promotores eleitorais e aos órgãos policiais e demais forças de segurança pública que vão atuar nas Eleições, neste domingo, dia 2.

No caso da recomendação, a preocupação do procurador é que os eleitores não venham a cometer “determinadas condutas que, apesar de comuns na véspera e no dia do pleito eleitoral, configuram ilícitos eleitorais graves, alguns inclusive de natureza criminal”. O documento cita os chamados “voos da madrugada”, que consiste em espalhar material de propaganda próximo ao locais de votação; e a compra de venda de votos, detalhando nos dois casos a legislação a respeito e as diversas penas que podem ser aplicadas aos que praticarem essas ilegalidades.

Ilícito comum

A recomendação traz ainda alertas contra a chamada “boca de urna”, bem como com relação à realização – proibida no dia da eleição – de comícios, carreatas ou o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Outro ilícito comum, e que fere a legislação eleitoral, é o transporte de eleitores, só permitido aos veículos e condutores que estejam a serviço da Justiça Eleitoral; se tratem de transporte regular coletivo; tenham sido alugados sem finalidade eleitoral; ou que pertençam a quem o esteja dirigindo, juntamente com sua família.

Já a instrução alerta os promotores eleitorais e os órgãos policiais quanto às mesmas práticas citadas na recomendação, orientando-os como agir no momento do flagrante e após a ocorrência, solicitando inclusive a tomada de todas medidas necessárias e possíveis ao registro adequado das irregularidades, para futura análise do MP Eleitoral e da própria Justiça Eleitoral.

Confira a íntegra da recomendação e da instrução clicando aquiaqui

MP faz recomendações para contratatação de artistas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, recomendou ao prefeito deste município que se abstenha de efetuar pagamentos antecipados a bandas, artistas ou a quaisquer outros contratados para o evento Mossoró Cidade Junina 2016.

De acordo com o documento assinado pelo promotor Fábio de Weimar Thé, na 7ª Promotoria de Justiça há uma Notícia de Fato em trâmite que trata da contratação direta, por inexigibilidade de licitação de atrações artísticas e culturais para o MCJ.

Já a Notícia de Fato em trâmite na 11ª Promotoria de Justiça trata da regularidade do procedimento licitatório para a contratação do serviço de estrutura para a realização do evento.

Conforme o art. 25 da Lei 8.666/93, não é exigida licitação quando houver inviabilidade de competição para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No caso, a contratação direta deve ser precedida da comprovação desses requisitos.

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