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Juíza determina nomeação de reitor eleito para o IFRN

Arnóbio: nomeação (Foto: Web)

A juíza Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou em tutela de urgência nessa sexta-feira (11), que o Governo Federal nomeie em até cinco dias o professor José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN).

A decisão da juíza acolhe pedido do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional (SINASEFE).

Arnóbio obteve 48,25% dos votos contra 42,26% de Wyllys Farkkat Tabosa, que era reitor da instituição, em consulta interna realizada ano passado. Outros dois professores participaram do processo eleitoral: Ambrósio Silva de Araújo e José Ribeiro de Souza Filho.

O governo Jair Bolsonaro acabou nomeando (veja AQUI) o professor Josué Moreira no dia 20 de abril desse ano como reitor pro-tempore (provisório, por tempo indeterminado), atendendo a critério político-partidário. A indicação foi do deputado federal General Girão (PSL).

Manifestações e decisões

Em maio, Gisele Leite chegou a conceder liminar (veja AQUI) para posse de José Arnóbio, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou sua determinação (veja AQUI).

O Ministério Público Federal (MPF/RN) desencadeou investigação para apurar a indicação de Josué Moreira (veja AQUI). Nesse ínterim, acabaram surgindo diversas manifestações contra Moreira e em prol da nomeação do reitor eleito (veja AQUIAQUI).

O Governo Bolsonaro alegou para não nomear Arnóbio, que ele respondia a processo administrativo. Seu mandato deveria ter começado dia 18 de abril, para o período 2020-2024. Ele é professor do IFRN há mais de 25 anos.

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Reitor provisório recua da compra de notebooks

Moreira: recuo necessário (Foto: arquivo)

Após recomendação (veja AQUI) do Ministério Público Federal (MPF), o reitor temporário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, revogou o processo de compra de “20 Macbooks i5 13” (notebooks), que seriam destinados à equipe de gestão.

O MPF observou que há outros computadores com qualidade similar e preços menores que os R$ 12.700 previstos para esse modelo.

A recomendação, de autoria do procurador da República Kleber Martins, indicava a necessidade de o instituto abranger um maior número de marcas e modelos disponíveis no mercado, ampliando o objeto da compra e buscando a melhor relação custo-benefício.

Uma análise da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) da Procuradoria da República no RN apontou a existência de computadores com configurações muito próximas ou mesmo superiores em diversos quesitos (para a finalidade pretendida) e a preços bem menores.

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MPF dá parecer favorável à posse de reitor eleito

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou parecer favorável à posse de José Arnóbio de Araújo Filho como reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). Ele foi eleito através de consulta interna da comunidade acadêmica, porém o Governo Federal nomeou como reitor temporário – no último dia 17 de abril – Josué de Oliveira Moreira, que sequer participou da consulta, com base em uma medida provisória editada depois da eleição interna.

Sede do IFRN em Natal (Foto: Oscar Cowley)

Em seu parecer, assinado pelo procurador da República Camões Boaventura, o MPF destaca que a própria Medida Provisória MP914 (de 24 de dezembro de 2019) prevê que a nomeação de reitores temporários não se aplica nos casos em que os editais das consultas internas tenham sido publicados antes da data de sua entrada em vigor. No IFRN, o edital foi publicado em 31 de outubro (54 dias antes da MP passar a vigorar) e o resultado das eleições anunciado em 6 de dezembro, sendo homologado pelo Conselho Superior em 11 de dezembro.

Sem respaldo

O Ministério da Educação (MEC) alegou que a nomeação de um reitor temporário ocorreu devido a uma suposta impossibilidade de nomear o reitor eleito e acrescentou – através do twitter – que essa impossibilidade se devia ao fato de José Arnóbio responder a um processo administrativo.

O MPF, porém, ressalta que esse argumento não impede a posse, uma vez que a legislação proíbe apenas a nomeação de pessoas condenadas com sentença judicial transitada em julgado. O procedimento ao qual responde o reitor eleito, aliás, poderá resultar no máximo em uma irregularidade administrativa.

Decisão judicial chegou a garantir a posse de Arnóbio. Mas em recurso julgado monocraticamente no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, ele nem chegou a assumir.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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