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Nova condenação alcança grupo que desviou recursos federais

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma condenação – desta vez por improbidade – de oito pessoas envolvidas em um esquema promovido entre 2006 e 2011 e que resultou no desvio de R$ 5,4 milhões em recursos públicos. O dinheiro seria destinado à qualificação profissional e outras ações de apoio a pessoas de baixa renda, no Rio Grande do Norte e outros estados nordestinos, contudo foi desviado através de fraudes em licitações e em contratações.

corrupção no quadroOs recursos se originaram de convênios e contratos administrativos firmados entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e de Desenvolvimento Agrário (MDA) junto ao Instituto Espaço de Produção ao Desenvolvimento Sustentável (Instituto ÊPA!) e a Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos (CTA), ambas entidades potiguares.

Foram mais de R$ 22 milhões destinados a projetos de qualificação profissional, desenvolvimento da agricultura familiar e dos territórios rurais, tanto no Rio Grande do Norte, quanto na Paraíba, Pernambuco e Alagoas.

Os oito condenados já haviam sido sentenciados em primeira instância, na Ação Penal 0812298-73.2016.4.05.8400, e são Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, Cid Celestino Figueiredo Sousa, Flávio de Aquino Carvalho, Sidney Rodrigues dos Santos, Jairo Duarte Pinheiro, Ângelo Márcio Fernandes de Sousa, Wagner de Lima Costa e Valter de Carvalho.

O prejuízo estimado pelo MPF aos cofres públicos foi de R$ 5.429.454,73 e o esquema era liderado por Aurenísia Celestino, que presidiu o instituto e a cooperativa. Seu irmão, Cid Celestino, era diretor do Êpa!, enquanto os demais participaram das fraudes através de empresas ou entidades.

Operação

A investigação teve início em 2010, a partir de fiscalização realizada pela antiga Controladoria-Geral da União (CGU). A Operação Êpa! Foi deflagrada em 14 de dezembro de 2011, pela Polícia Federal, com apoio da CGU e do MPF.

Foi apreendida até mesmo uma espécie de “cartilha”, intitulada “Como fazer” e que ensinava a forma de fraudar as propostas nas licitações e cotações de preço.

Um detalhe importante: Da decisão ainda cabem recursos. Prepare as velinhas de cinquentenário do processo. Quem não puder ‘festejar’ deixa a obrigação pros netos.

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Deputado estadual vira réu e vai responder por três crimes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) denunciou o ex-vereador de Natal Albert Dickson de Lima (Pros) por peculato, falsificação de documento público e associação criminosa. Os crimes teriam sido cometidos entre janeiro de 2009 e dezembro de 2011.

Albert Dickson pronunciou-se através de assessoria jurídica em relação à denúncia (Foto: Eduardo Maia)

Teriam rendido, em quantia atualizada, R$ 2.146.239,56.

A Justiça potiguar já acatou a denúncia do MPRN e tornou réus o ex-vereador (atual deputado estadual em segundo mandato), um assessor parlamentar dele, uma contadora, um advogado e dois empresários. Paralelamente, o MPRN ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra Albert Dickson, os demais envolvidos e empresas, que estão com os bens indisponíveis por determinação judicial.

Além do ex-vereador, são réus: o assessor parlamentar Paulo Henrique Barbosa Xavier, a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão, o advogado Cid Celestino Figueiredo de Souza e os empresários Maria Dalva de Oliveira Reis e Sidney Rodrigues dos Santos.

Segundo as investigações do MPRN, que se iniciaram a partir de compartilhamento de provas da Operação Êpa, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2011, o grupo se associou criminosamente com a finalidade de colocar em prática um esquema fraudulento de desvio de verbas de gabinete. Tudo era feito, mediante simulação de contratação de empresas para prestação de serviços e fornecimento de bens, o que se materializou através da utilização de notas fiscais frias e de cheques falsificados. Esse esquema fraudulento perdurou por 36 meses.

O outro lado

O deputado Albert Dickson pronunciou-se através de sua assessoria jurídica. Veja abaixo nota emitida:

Nota

Em relação a notícia veiculada, citando o nome do deputado estadual Albert Dickson (PROS-RN), a defesa entende que a medida judicial deferida é injusta e desproporcional, mormente por se pautar em fatos inverídicos.

Em momento oportuno, será exercido o direito a Ampla defesa, e, com certeza, serão apresentadas todas as provas necessárias.
Esclarecemos ainda, que a citada ação se refere a fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2011 época em que o referido deputado exercia o cargo de vereador em Natal, sem que até então, houvesse qualquer tipo de medida judicial relacionada a tais fatos.

Marcos Lanuce – Assessoria Jurídica

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