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Redepetro/RN revela preocupação com cenário do petróleo

Gutemberg Dias vê cenário preocupante (Foto: arquivo)

Presidente da Associação Redepetro/RN, que agrega a cadeia produtiva de petróleo e gás no RN, o empresário e professor Gutemberg Dias comenta que “a hibernação (suspensão de atividades) das plataformas de produção dos campos offshore (no mar) da Bacia Potiguar começa a impactar a economia do RN em várias frentes”. O setor está preocupado.

“Temos um declínio ano a ano da produção total de petróleo no RN e essa crise passa a impactar sobremaneira a produção e, consequentemente, a arrecadação de impostos e royalties. Sem contar a desmobilização de mão-de-obra própria e terceirizada”.

No último dia 8, a Petrobras comunicou oficialmente ao Sindicato dos Petroleiros do RN (SINDIPETRO/RN), a decisão de hibernar plataformas no estado. Mas seu alcance chega a 62 plataformas em campos de águas rasas nas bacias de Campos, Sergipe, Potiguar e Ceará.

“A indústria do petróleo vive a pior crise nos últimos 100 anos. É uma combinação de queda acentuada no valor do brent, de forte diminuição de demanda e de excedente de produtos no mercado. As consequências já estão ocorrendo e são drásticas”, disse a Petrobras, através de Marta Regina Dal Cere Garcia, gerente de Relações Sindicais da estatal.

Mercado

No mercado do petróleo, o barril do WTI teve nova queda durante a madrugada, na ordem dos 20%, enquanto o Brent também recuou, embora bem menos.

Na manhã de ontem (terça-feira, 28), por exemplo, o Brent subia 3,3%, para US$ 20,65 o barril. A consultoria internacional Kpler relatou que “a demanda por combustíveis apresenta queda de 30% globalmente, enquanto os espaços de estoque estão se tornando algo precioso, com praticamente 85% do armazenamento onshore do mundo preenchido até a semana passada”.

Satélites dão localização de petroleiros no mundo com produto estocado, a custo médio de 30.000 dólares/dia por embarcação

Em termos de atividade onshore (em terra), Gutemberg Dias que o investimento do setor privado em campos maduros a partir do ano passado, passou a ser um alento e com bons números à indústria. Mas “a média da redução dos dois primeiros meses de 2020 em relação a Jan/Fev de 2019 chega a 11,71%”, comenta.

* O petróleo Brent é comercializado na Bolsa Londres, tendo como referência tanto o petróleo extraído no Mar do Norte como no Oriente Médio.

Com informações adicionais do Financial Times, Valor Econômico e G1.

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TRT derruba decisão de juíza que favorecia Sindipetro/RN

Barbosa: Constituição (Foto: TRT21)

O desembargador José Barbosa Filho acatou pedido da Petrobras contra decisão da juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que determinou desconto em folha de pagamento dos trabalhadores filiados ao Sindicato dos Petroleiros do RN (SINDIPETRO/RN), para contribuição sindical.

A empresa alegou a constitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista que tornaram facultativo o recolhimento da contribuição sindical.

De acordo com a decisão do desembargador, com a Reforma Trabalhista, a cobrança da contribuição sindical passou a depender de autorização prévia e expressa dos integrantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

A decisão isolada que favorecia o Sindipetro foi noticiada por esta página (veja AQUI).

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Juíza determina desconto de contribuição sindical

Lygia: decisão (Foto: TTR21)

Uma decisão liminar da 9ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a Petrobras desconte da folha de pagamento dos trabalhadores, filiados ao Sindipreto/RN, valor referente ao pagamento mensal da contribuição voluntária ao sindicato.

Na decisão, a juíza do trabalho Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti destaca que a medida deve ser realizada somente para os trabalhadores que tenham autorizado o desconto, nos mesmos moldes e critérios praticados ao longo do ano de 2018 e em observância às disposições das normas coletivas da categoria.

A liminar atende a um pedido de suspensão dos efeitos do art. 2º, da MP 873/2019, editada pelo Governo Federal, feito pelo Sindicato dos Petroleiros do RN (SINDIPETRO/RN).

Em sua decisão, a magistrada afirma que “uma das faces perversas dessa canhestra Reforma Trabalhista é exatamente inviabilizar o movimento sindical”.

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