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Sindicato ironiza ‘auteridade’ de juízes e desembargadores

Em artigo publicado em suas páginas nas redes sociais, o Sindicato dos Servidores do Judiciário do RN (SISJERN) ironiza o discurso de ‘auteridade’ do presidente do Tribunal de Justiça do Rn (TJRN), desembargador Cláudio Santos. A entidade debulha uma série de números para pregar que juízes e desembargadores estão soterrados por remunerações estelares.

Já os servidores…

Veja abaixo o texto na íntegra:

É muito fácil constatar para onde está indo o dinheiro do Tribunal de Justiça do RN. Quem se der ao trabalho de consultar o Portal da Transparência (ou seria Transferência?) verá como é contraditório e insustentável o discurso de “austeridade” do presidente do TJRN Cláudio Santos. Na verdade, o que está em curso desde que ele assumiu o cargo é uma violenta e injusta transferência de renda dos servidores para os magistrados e desembargadores.

Em agosto último, por exemplo, quase 90% dos juízes receberam acima do teto constitucional do funcionalismo público, que é de R$ 33.763,00. Nada menos que 170, dos 193 juízes e todos os 15 desembargadores do TJRN receberam valores superiores ao teto. Quem tiver dúvidas acesse o Portal da Transparência. Outro dado que chama atenção: dez juízes tiveram proventos superiores a R$ 50 mil.

Em agosto, o desembargador que recebeu menos levou para casa a bagatela de R$ 36.048,84 e o que ganhou mais ficou com R$ 59.902,64. Entre os magistrados o maior salário atingiu R$ 59.902,64 (está igual ao do desembargador). Isso sem falar nas diárias. O total em alguns casos chega a R$ 5.838,21. O próprio salario do presidente do TJRN subiu em apenas seis meses cerca de 40%, passando de R$ 39.208,17 em janeiro de 2015 para R$ 54.809,780 em julho de 2015. Qual trabalhador brasileiro chegou nem perto de um reajuste dessa magnitude?

No entanto, quem acompanha as entrevistas e artigos do presidente do TJRN na imprensa, dia sim dia não, já deve ter notado que em nenhum momento ele faz referência aos gastos com os juízes e desembargadores. Apesar de em seu último artigo na imprensa oferecer lições de “moralidade” e “austeridade” ao governador Robinson Farias, o que, comenta-se, criou um forte mal estar no Centro Administrativo.

Mas se Cláudio Santos não fala para onde está indo o dinheiro do TJRN nós temos obrigação de falar. A sociedade e a imprensa precisam saber a verdade.

A evolução da folha de pagamento dos juízes e desembargadores desmente de forma categórica a cruzada pela “austeridade” do presidente do TJRN. Em janeiro deste ano a folha de pagamento dos juízes e desembargadores (194 magistrados e 15 desembargadores) chegou a R$ 7.030.655,00. Em maio passou para R$ 8.118.486,80, crescimento de mais de 10 por cento em apenas quatro meses. E a AMARN já pediu para incluir no orçamento do próximo ano um reajuste de 16% a partir de janeiro.

Para manter esse cenário insano, surreal – desconhecendo totalmente a crise porque passa o país – de privilégios e mordomias para juízes e desembargadores e obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal o TJRN partiu com tudo para cima da parte mais fraca, os trabalhadores da justiça, que em menos de seis meses perderam direitos constitucionais e tiveram salários reduzidos. Uma perseguição jamais vista em toda a história do Tribunal.

Por isso, da próxima vez que você ouvir o presidente do TJRN se referir a “austeridade” não leve a sério e lembre-se que isso está valendo apenas para os servidores (que já tem menos), é deles que está sendo tirado para dar a quem tem mais. Até quando!?

TJ toma nova decisão que revolta servidores judiciais

Parece infindável a ‘guerra’ declarada entre o sindicato dos servidores do judiciário do RN e o presidente do Tribunal de Justiça do RN (JRN), desembargador Cláudio Santos. A cada movimento de um, repúdio e contraponto do outro.

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SISJERN) emite nota lamentando e repudiando o que considera uma nova investida “extravagante” do TJRN, na tentativa de “usurpação de direitos trabalhistas”.

Veja abaixo:

A Diretoria do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SISJERN) lamenta e repudia com veemência a mais nova investida do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que em extravagante sessão realizada ontem (16), comandada pelo presidente Cláudio Santos, ousou avançar ainda mais na usurpação dos direitos dos trabalhadores da justiça.

16 de setembro de 2015 ficará marcado de forma negativa na história do TJRN. Nesse dia, em duas sessões distintas, o pleno do Tribunal reconheceu o mandado de segurança da progressão funcional impetrado pelo SISJERN, e numa sessão relâmpago e sorrateira, momentos depois, aprovou o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa pedindo a suspensão das implantações de progressão aprovadas minutos antes. Nunca tinha ocorrido sequer algo parecido na história da corte, levando o mundo jurídico potiguar da estupefação à preocupação. A decisão, reconhecem todos, mina a confiança no TJRN.

É importante reforçar que a progressão funcional é absolutamente legal, CONSTITUCIONAL, consta do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores desde 2002 e foi respeitada por todos os presidentes anteriores da corte. A forma capciosa como o presidente do TJRN quer extingui-la não apenas macula a autoridade e imagem da corte, mas cria um clima de insegurança jurídica que atinge toda a sociedade. Não custa lembrar a famosa frase de Montesquieu: “A injustiça que se faz a um, é uma ameaça que se faz a todos”.

O SISJERN considera a ação do TJRN um atentado à democracia e própria de ditaduras, onde as leis são meros adornos e mudam conforme o humor do tirano de plantão. Passar por cima da coisa julgada lembra muito tribunais de exceção, ditaduras, mas felizmente esse tempo já passou, embora alguns saudosistas doentes queiram sua volta.

Esperamos e confiamos que a Assembléia Legislativa não aprove mais essa agressão e corrija a decisão perversa tomada pelo pleno contra seus próprios servidores, que hoje já se encontram revoltados, desmotivados e abalados em suas autos-estima com a campanha persecutória sem tréguas movida pelo presidente do TJRN.

Não é tirando de quem tem menos para dar a quem tem mais que o TJRN será respeitado. Porque essa vem sendo a política do presidente do TJRN Cláudio Santos desde que assumiu. Está claro que as medidas contra os trabalhadores da justiça têm como objetivo fazer caixa para pagar os privilégios dos juízes e desembargadores, que somente este ano já tiveram reajustes da ordem de 22% e ganharão mais 16% a partir de janeiro, chegando a quase 40% de aumentos salariais em apenas dois anos.

Em ofício (055-GP) enviado há poucos dias ao TJRN, a AMARN “solicita a previsão orçamentária do referido reajuste (16%) para ser aplicado à magistratura potiguar em igual percentual” em janeiro de 2016. Isso sem falar na imoralidade do Auxílio-Moradia, sob liminar no STF, mas que já sangrou os cofres públicos no período de dez meses em R$ 11,8 milhões, beneficiando 200 juízes. Mas, enquanto não paga direitos legais dos trabalhadores, paga o Auxílio-Moradia administrativamente.

Consideramos oportuno ainda relembrar os ganhos com a verba prescrita PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), que catapultou os ganhos de cada juiz em 2014 para mais de 900 mil reais, ou seja, cada um dos 200 juízes do RN ficou milionário em apenas um ano às custas do erário público. Infelizmente, nem isso aplacou a sanha por dinheiro e a usura sem limites deles.

O Sindicato da Justiça (SISJERN) reafirma sua determinação de lutar em todos os fóruns sociais e políticos e tribunais superiores contra a retirada dos direitos, precarização do trabalho e arrocho salarial promovidos pelo presidente do TJRN. Ao mesmo tempo alerta a sociedade para o altíssimo custo que será pago por todos com o desmonte do judiciário, transformado em obsessão e cruzada pelo desembargador Claudius Santos.

Sindicato tem vitória em decisão do plenário do TJRN

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu em pleno nesta quarta-feira (16), o mandado de segurança da progressão funcional impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN (SISJERN). Assim, garante “o direito usurpado dos servidores pelo presidente Cláudio Santos”, diz a entidade.

Contudo, o julgamento – que, atendendo ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado, já havia sido adiado – determinou que a progressão seja implementada apenas após o trânsito em julgado da decisão, isto é, quando contra a sentença não houver mais recursos e ela tornar-se formal e definitiva.

Em novembro de 2014, os servidores cumpriram os requisitos para a progressão funcional por mérito, mas o presidente do TJRN Cláudio Santos deixou de implementá-la, mantendo os servidores no mesmo padrão dos anos anteriores. “Na ocasião, ele justificou o disparate alegando a situação orçamentária do tribunal, que teria ultrapassado o limite prudencial de gastos, muito embora tenha concedido reajuste salarial para a magistratura e autorizado o Auxílio-Moradia para juízes e desembargadores, incluindo ele próprio”.

A decisão pelo pagamento da progressão de forma imediata foi derrubada por maioria de votos. Decidiram pelo pagamento após o trânsito em julgado os desembargadores Saraiva Sobrinho, Ibanez Monteiro, Virgílio Fernandes, Vivaldo Pinheiro, João Rebouças, Zeneide Bezerra, Cornélio Alves e o juiz convocado Ricardo Procópio. Pelo pagamento imediato, foram votos vencidos o desembargador Gilson Barbosa e as juízas convocadas Berenice Capuxu Roque e Ada Maria Galvão.

Sindicato diz que poderá denunciar juíza ao CNJ

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SISJERN) estuda a possibilidade de denunciar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a juíza e ex-presidente da AMARN (Associação dos Magistrados) Hadja Rayanne. Os motivos?

Segundo o sindicato, porque ela requereu (Processo n 11562015) nesta quinta-feira, 10, Auxílio-Moradia, apesar de trabalhar e morar em Natal, em imóvel próprio, e ser casada com um juiz, Paulo Militão de Alencar, que também trabalha e reside na capital “e já recebe a mordomia”.

O Sisjern afirma que “o pedido configura-se um flagrante desrespeito à resolução 199/2014 do CNJ, que instituiu o pagamento e cita onde estaria sustentado esse embaraço:

– Art. 3º O magistrado não terá direito ao pagamento da ajuda de custo para moradia quando: IV – perceber, ou pessoa com quem resida, vantagem da mesma natureza de qualquer órgão da administração pública, salvo se o cônjuge ou companheiro(a) mantiver residência em outra localidade.

Gilmar Mendes nega seguimento à reclamação de grevistas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (Sisjern) que se insurgia contra a declaração de ilegalidade do movimento grevista, iniciado pela categoria em 17 de março.

A decisão do membro da mais alta Corte de Justiça do país ocorreu em 30 de abril, quando da apreciação da Reclamação nº 20465/2015. Na decisão, Mendes destaca que ficou prejudicada a análise do pedido liminar feito pela entidade, com base no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do STF.

Ilegalidade

Em 16 de abril, o desembargador do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Glauber Rêgo, decidiu pela declaração de ilegalidade da paralisação dos servidores do Judiciário potiguar, em liminar, entendimento este que foi seguido à unanimidade no Pleno do Tribunal de Justiça, na sessão de 29 de abril. Relator do processo referente à greve, Rêgo determinou o retorno imediato dos servidores ao trabalho, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

A medida foi tomada após o Estado do Rio Grande do Norte pedir a antecipação de tutela, requerendo liminarmente a determinação para a imediata suspensa do movimento paredista.

No voto proferido na sessão do Pleno, do dia 29, o relator manteve os argumentos externados quando da decisão inicial e ressaltou que o direito de greve não é algo absoluto e não pode ser exercido por tempo indeterminado.

Reivindicações

A categoria reivindica a fixação de uma data-base; a não implementação das medidas contra os servidores anunciadas pelo Presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos; e, conforme lei, a progressão funcional.

Entre as medidas de Santos, está a Portaria que dispensou os Diretores de Secretaria, já tornada sem efeito por ato do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do TJRN, Luiz Alberto Dantas Filho, que atendeu pleito liminar solicitado por Ação Civil Pública do Sindicato da Justiça (Sisjern). Agravo de Instrumento da PGE sobre a questão foi negado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, que manteve o entendimento de Dantas Filho.

Trabalhadores se armam de preto e podem parar Justiça

Será nessa quarta-feira, 14, às 8h, na Praça Sete de Setembro, em frente à sede do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), mais uma assembleia dos trabalhadores do Judiciário potiguar. Uma greve poderá ser deflagrada.

Na ocasião, vai ser repassado resumo da assembleia ocorrida sábado (10), quando se deliberou que todos compareçam à assembleia vestindo preto.

A mobilização dos trabalhadores se dá em razão das medidas anunciadas pelo novo Presidente do TJRN, desembargador Cláudio Santos que, entre outras coisas, preveem congelamento da GTNS e da GAE (modalidades de gratificação), extinção da IT e das gratificações de Diretores de Secretarias. Já ocorreu até a dispensa deles dos cargos que ocupavam, através de portaria publicada na última sexta-feira, 09.

“O alvo são os trabalhadores do Judiciário, mas ele acertou na população. Como vão ficar as secretarias sem diretores? É um Robin Hood às avessas, este Desembargador. Tira de quem ganha menos para dar a quem ganha mais”, diz Bernardo Fonseca, dirigente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SISJERN).