Arquivo da tag: TRF5

Net propaga dificuldade jurídica de Rosalba; assessoria nega

No final da tarde de hoje, a Net foi inundada por notícia desencontrada e sem fonte confiável, atestando que a candidata a prefeito Rosalba Ciarlini (PP), de Mossoró, estaria com dificuldade para obtenção de registro de sua postulação.

O Blog fez sondagens aqui e acolá, sem encontrar maior segurança quanto ao que era divulgado.

Consultou a assessoria da própria candidata e pediu um pronunciamento.

Abaixo, nota emitida pela Coligação Força do Povo, que arrima candidatura de Rosalba, sobre questão em foco:

Nota foi emitida por assessoria da candidata Rosalba Ciarlini (Foto: reprodução)

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.

Ministro potiguar é acusado de tentar ajudar réus da Lava Jato

O Rio Grande do Norte aparece em relevo e, de forma depreciativa, no mais novo e retumbante escândalo de dimensão nacional, envolvendo o Governo Dilma Rousseff (PT) e o ex-presidente Lula da Silva (PT), além de outras figuras periféricas.  Lamentável, pois.

Segundo reportagem da revista IstoÉ (veja AQUI), o ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nomeado para integrar a corte pela própria Dilma, no ano passado, estaria “escalado” para facilitar decisões favoráveis a envolvidos na “Operação Lava Jato”.

Marcelo Navarro: biografia posta à prova (Foto: STJ)

Veja nos dois parágrafos abaixo, o que diz a matéria especial da IstoÉ sobre “Ribeiro Dantas”, nome oficial do ministro potiguar, no STJ:

Após os dois fracassos anteriores, rapidamente desenhou-se uma nova solução que passava pela nomeação de Marcelo Navarro, desembargador do TRF da 5ª Região, muito ligado ao ministro e presidente do STJ, Dr. Francisco Falcão. Tal nomeação seria relevante para o governo, pois o nomeado entraria na vaga detentora de prevenção para o julgamento de todos os Habeas Corpus e recursos da Lava Jato no STJ. Na semana da definição da nova estratégia, Delcídio do Amaral esteve com a presidente Dilma no Palácio da Alvorada para uma conversa privada. Conversaram enquanto caminhavam pelos jardins do Palácio e Dilma solicitou que Delcídio conversasse com o desembargador Marcelo Navarro a fim de que ele confirmasse o compromisso de soltura de Marcelo e de Otavio…

… Conforme o combinado, Delcídio do Amaral se encontrou com o desembargador Marcelo Navarrro no próprio Palácio do Planalto, no andar térreo, em uma pequena sala de espera, o que poderá ser atestado pelas câmeras do Palácio. Nessa reunião, muito rápida pela gravidade do tema, o Dr. Marcelo ratificou seu compromisso, alegando inclusive que o Dr. Falcão já o havia alertado sobre o assunto. Dito e feito. A sabatina do Dr. Marcelo pelo senado e correspondente aprovação ocorreram em tempo recorde. Em recente julgamento dos habeas Corpus impetrados no STJ, confirmando o compromisso assumido, o Dr. Marcelo Navarro, na condição de relator, votou favoravelmente pela soltura dos dois executivos (Marcelo e Otavio). Entretanto, obteve um revés de 4X1 contra seu posicionamento, vez que as prisões foram mantidas pelos outros ministros da 5ª turma do STJ.”

Nas redes sociais, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas tem recebido, desde a publicização do assunto, maciço apoio e solidariedade de vozes do mundo jurídico potiguar e de outros segmentos. Sua família tem longa tradição jurídica e ele trilhou uma carreira irretorquível até o STJ.

Setores da imprensa nacional há tempos, desde sua posse e início de atuação, vinha levantando a tese de que sua presença na corte teria papel “viciado”, para favorecimento do Governo (veja AQUI).

Chegou a receber diversas manifestações de desagravo do u niverso jurídico e este ano recebeu homenagens, como do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do RN (veja AQUI).

Biografia

O ministro Ribeiro Dantas foi promotor de justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte, procurador do Serviço Social da Indústria do Rio Grande do Norte (SESI-RN) e procurador-geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Em 1991 ingressou no Ministério Público Federal (MPF) como procurador da República. Atuou no MPF por mais de 12 anos antes de chegar ao cargo de desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em dezembro de 2003.

Em 2015, foi nomeado como ministro do STJ.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter com notas em primeira mão clicando AQUI.

Tribunal Federal tem novo desembargador oriundo do Ceará

O Tribunal Federal Regional da Quinta Região (TRF5), com sede em Recife-PE, tem novo componente. É o desembargador cearense Cid Marconi Gurgel de Souza.

Ele entra na chamada vaga do “quinto” da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Cid ocupará vaga da desembargadora Emérita Margarida Cantarelli.

A publicação de sua nomeação saiu hoje.

A potiguar e primeira colocada na lista para nomeação, advogada Lúcia Jales, foi ignorada pela presidente Dilma Rousseff (PT) na nomeação.

Como sempre, pesou a articulação política de bastidores.

Seminário discutirá o novo Código de Processo Civil

O novo Código de Processo Civil. Esse será o tema do seminário que ocorrerá nos dias 7 e 8 de maio, no auditório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN), em Natal.

O evento está com inscrições abertas através do site www.jfrn.jus.br . Os interessados podem se inscrever gratuitamente, mas a efetivação da inscrição é feita mediante a doação de um brinquedo, que deve ser entregue no dia do evento.

No seminário, o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), Desembargador Federal Marcelo Navarro, falará sobre “O novo sistema recursal”.

Já o Desembargador Federal Edilson Nobre trará como tema da palestra “O novo CPC e a Fazenda Pública em Juízo”.

Já o Procurador Federal Luiz Henrique Diniz Araújo destacará “Tutelas provisórias no novo CPC”.

O seminário é promovido pela Escola de Magistratura Federal junto com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a Advocacia Geral da União (AGU).

 

Desembargador aceita argumentos de Edvaldo e outros presos

O despacho do desembargador Paulo Machado Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF), com sede em Recife-PE, que concedeu liminar libertando o empresário Edvaldo Fagundes, familiares e funcionários seus, presos nos últimos dias (veja AQUI e AQUI), pode ser lido nesta postagem.

Em sua decisão, o desembargador entende que os presos que solicitam habeas corpus não comprometem a instrução processual, estando soltos. Ao mesmo tempo, interpreta que “não restou provado qualquer prática atual de ilícitos, que porventura estejam sendo praticados”.

Também assinala que a defesa “trouxe aos autos os passaportes dos pacientes, necessário para garantir que os mesmos não irão evadir-se”.

Outros arrazoados foram apresentados, sendo acolhidos pelo desembargador, com emissão de liminar. Veja decisão abaixo:

  • Em 20/04/2015 18:45
Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a) – Liminar deferida
[Guia: 2015.000322] (M5606) Vistos, etc.Cuida-se de habeas corpus impetrado por AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS E OUTRO em favor de EDVALDO FAGUNDES DE ALBUQUERQUE E OUTROS, postulando a concessão de liminar que determine a liberação dos pacientes, investigados em inquérito policial pela prática de crime tipificado no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013.Ressalta, em resumo, que não estão presentes para a decretação da prisão preventiva, pois: a) os pacientes não praticaram qualquer ato que comprometa a instrução processual; b) a dívida tributária está garantida, com bem penhorado pendente de avaliação, conforme ficou demonstrado nos autos do AGTR nº 139517/RN; c) a gravidade do delito e o volume de dinheiro que envolvido, por si só, não justificam o decreto prisional; d) não há sentença condenatória transitada em julgado contra quaisquer dos investigados; e) não restou provado qualquer prática atual de ilícitos, que porventura estejam sendo praticados; f) trouxe aos autos os passaportes dos pacientes, necessário para garantir que os mesmos não iram evadir-se; g) os pacientes têm bons antecedentes criminais e residência fixa.Passo a decidir.O pleito formulado em sede liminar exige, para o seu acolhimento, a presença de dois requisitos básicos: a fumaça do bom direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional.Na quadra presente, vislumbro a presença dos requisitos, pois, em que pesem os argumentos expendidos na decisão judicial que decretou a preventiva, constato, numa análise perfunctória, que foi precipitada a decretação ali constante. Vejamos.Quanto à questão de dilapidação patrimonial, ressalto que no AGTR nº 139517/RN restou mantida a constrição dos bens dos pacientes, até que haja a avaliação do bem dado em garantia nos autos da execução fiscal nº 0001030-38.2005.405.8401, o que impossibilita um possível esvaziamento.No tocante ao fato de se impedir a continuidade delitiva, considerando os poderes de gestão que alguns dos pacientes possuem (movimentar contas bancárias, autorizar aporte de recursos etc), verifico que os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal, e corroborados pelo juiz a quo, não foram suficientes para fundamentar um decreto prisional, já que revestido de generalidade, ainda mais quando impossibilitados de efetivar qualquer gestão financeira empresarial.Ademais, tendo sido apresentados os passaportes dos principais responsáveis pelo grupo empresarial (deixando de fora dois dos pacientes, considerados pelo Ministério Público Federal como “laranjas”), entendo que tal procedimento, ao menos, dificulta qualquer tentativa de ocultação por parte dos mesmos.Por fim, convém destacar que, in casu, as condições favoráveis dos agentes (primariedade, bons antecedentes, endereço fixo) inviabilizam o recolhimento preventivo quando ausentes os requisitos do art. 312 do CPP.O perigo da demora encontra-se ínsito no fato de se cercear o direito de ir e vir dos pacientes, ainda em sede de inquérito policial.Assim sendo, DEFIRO a liminar postulada, concedendo a liberdade provisória aos pacientes, determinando à autoridade impetrada que expeça, de imediato, o competente alvará de soltura.Oficie-se à autoridade apontada como impetrada para que, no prazo de setenta e duas (72) horas, preste as informações que entenda necessárias.Após, vista ao Ministério Público.Recife, 20 de abril de 2015.PAULO MACHADO CORDEIRO Desembargador Federal Relator

 

Lista tríplice para desembargador federal é definida

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu, hoje (quarta-feira, 11/03), a lista tríplice que será encaminhada à Presidência da República para a escolha do nome que ocupará a vaga de desembargador federal, destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os três advogados mais votados foram Maria Lúcia Cavalcanti Jales Soares (RN), com 12 votos; Cid Marconi Gurgel de Souza (CE), com 10 votos; e Aquiles Viana Bezerra (PE), com 9 votos.

Vacância

A vaga era ocupada pela desembargadora federal emérita Margarida Cantarelli, que se aposentou em março do ano passado. Os candidatos só foram indicados pela OAB no último dia 3 de fevereiro.

A lista era composta, ainda, pelos advogados Fábio Costa de Almeida Ferrario (AL), Newton Nobel Sobreira Vita (PB) e Sandro Mezzarano Fonseca (SE).

Futuro presidente do TRF5 cumpre agenda em Natal

O Desembargador Federal Marcelo Navarro, futuro presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), cumpriu uma extensa agenda hoje em Natal, onde se reuniu com representantes de diversas instituições para entregar o convite da solenidade de posse, que ocorrerá no dia 8 de abril, às 17h, no pleno do TRF5, em Recife.

Governador (À direita) recebeu comitiva hoje (Foto: JFRN)

A primeira agenda do Desembargador Federal foi com o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PMDB). Em seguida, o futuro presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região foi recebido pelo governador do Estado Robinson Faria (PSD).

Em ambas as reuniões, o Desembargador foi acompanhado pelo Diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, e pelo Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, já escolhido o próximo Diretor do Foro da JFRN.

TCE

Ainda na manhã desta sexta-feira o Desembargador Federal Marcelo Navarro foi recebido pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Carlos Thompson, e pelo chefe em exercício do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, procurador Carlos Roberto Galvão.

Em todas as audiências o futuro presidente do TRF5 enalteceu a importância de aumentar a proximidade entre as instituições. “Queremos promover uma aproximação maior entre as instituições, firmarmos parcerias”, destacou o Desembargador Federal Marcelo Navarro.

Na tarde desta sexta-feira, o futuro presidente do Tribunal será recebido em audiência pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, desembargadora Joseanne Dantas, e pelo prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PDT).

Com informações da Assessoria de Imprensa da JFRN.

Tribunal decide por indisponibilidade de bens de deputado

Do Portalnoar

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, acatou parcialmente o recurso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e determinou a indisponibilidade dos bens do deputado estadual Gilson Moura, até o valor de R$ 74 mil, enquanto ele responde à Ação de Improbidade nº 0800359-67.2014.4.05.8400. Essa ação trata do possível envolvimento do parlamentar no esquema de desvio de recursos públicos do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem/RN), sobretudo através da nomeação de funcionários “fantasmas”.

Gilson Moura: cada dia mais complicação (Foto: João Gilberto)

Em sua decisão, o desembargador Federal Lázaro Guimarães reverteu liminarmente decisão do juiz Federal Ivan Lira e considerou que “o Superior Tribunal de Justiça adota entendimento de que a decretação de indisponibilidade de bens do réu, na ação de improbidade, prescinde da demonstração de que haja perigo de dilapidação do patrimônio, daí assistir razão ao Ministério Público em pleitear a medida. (…) Ante o exposto, defiro, em parte, a antecipação da tutela recursal para determinar a indisponibilidade de bens do agravado até o limite de R$ 74 mil reais”.

Afastamento

A decisão do TRF5 resulta de um recurso apresentado pelo MPF, e assinado pelo procurador da República Kleber Martins, cujo objetivo era reformar a decisão da Justiça Federal em Natal, que permitiu a Gilson Moura continuar no cargo e com a disponibilidade de seus bens. O Tribunal Regional Federal indeferiu, porém, o pedido de afastamento do parlamentar do mandato de deputado estadual.

No entender do procurador, a indisponibilidade de bens de Gilson Moura se fazia necessária para garantir que, em caso de uma provável condenação, o parlamentar disponha de recursos para ressarcir o erário pelos desvios que causou, bem como para pagar as multas que de regra acompanham as condenações.

Improbidade – Segundo o MPF, a partir do primeiro semestre de 2007, durante o segundo mandato da governadora Wilma de Faria, o “controle informal” do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) foi entregue ao deputado Estadual Gilson Moura, como aparente moeda de troca pelo apoio político prestado ao governo.

De posse do poder político de indicar livremente aqueles que deveriam ocupar os cargos do Ipem/RN, Gilson Moura indicou como diretor geral da entidade Rychardson de Macedo Bernardo, a quem incumbiu a tarefa de mensalmente desviar significativas quantias de recursos públicos, quer para honrar “compromissos políticos” que o deputado possuía com “lideranças” que o apoiavam, quer para, simplesmente, locupletar-se às custas do erário público.

Veja matéria completa AQUI.