Equipamentos continuarão ativos, apesar da decisão (Foto: João Pedro Rodrigues)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, em decisão monocrática proferida pelo conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/RN) para contratação de serviço de monitoração eletrônica de pessoas.
A medida foi adotada após apuração preliminar apontar indícios de irregularidades capazes de comprometer a competitividade e a lisura do certame. O Ministério Público de Contas opinou pelo deferimento da cautelar, respaldando a intervenção imediata.
O Tribunal identificou dois problemas centrais. O primeiro refere-se ao acúmulo indevido de funções por servidor responsável por etapas essenciais: elaboração do Estudo Técnico Preliminar, análise de riscos, decisão sobre impugnações e gestão do contrato atualmente vigente. O Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado qualificou essa concentração como vício estrutural, por violar o princípio da segregação de funções e criar risco de parcialidade.
O segundo ponto é técnico: o Termo de Referência exigia, de forma exclusiva, o uso do aplicativo WhatsApp sem previsão de solução equivalente ou justificativa técnica formal. Tal exigência foi considerada potencialmente restritiva da competitividade e como possível direcionamento tecnológico.
Continuidade
Apesar da suspensão do novo certame, o TCE-RN salientou que não há risco de descontinuidade do serviço. O Contrato nº 019/2024 permanece vigente e apto a assegurar a monitoração eletrônica enquanto se conclui a instrução do processo. A decisão monocrática, assinada em 05 de dezembro de 2025, leva em conta também decisão judicial anterior que determinou a manutenção do contrato vigente por prazo determinado.
Visita da governadora Rosalba ao Hospital da Mulher no curso da campanha municipal de 2012 (Foto Carlos Costa/Arquivo)
Da Justiça Potiguar e BCS
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado e outros 20 réus, entre ex-gestores públicos e representantes de entidades privadas, por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação irregular da Associação Marca para a implantação e gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN). É a segunda condenação dela em pouco mais de um mês (veja no final desta postagem). A anterior foi na Justiça Federal, por desvio milionário na construção da Arena das Dunas.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o mesmo em relação ao caso da Arena das Dunas, na esfera federal.
O caso estava em trâmite desde 2014, período de gestão de Rosalba como governadora do RN (período 2011 a 2014) e envolveu uma série de investigações detalhadas, como a oitiva de dezenas de testemunhas e auditorias minuciosas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
A ação civil pública teve origem na dispensa irregular de licitação para contratação da Associação Marca. De acordo com o MPRN, a então governadora Rosalba Ciarlini determinou pessoalmente a contratação direta da entidade, sob justificativa de uma suposta emergência sanitária em Mossoró relacionada à área materno-infantil.
A dispensa foi utilizada para viabilizar de forma acelerada a abertura do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia em prédio alugado e a um custo fora da realidade de mercado, empreendimento de grande visibilidade política, sem planejamento orçamentário adequado nem estudos técnicos de viabilidade.
Série de irregularidades comprovadas
A auditoria do TCE-RN constatou que a alegada emergência não estava fundamentada em dados técnicos consistentes. Foram utilizados indicadores genéricos de mortalidade infantil para justificar a dispensa, sem comprovação de uma situação de calamidade na região.
O Tribunal verificou que não houve comprovação documental da execução dos serviços contratados. Foram identificadas duplicidades de repasses, ausência de notas fiscais, falta de relatórios de execução e pagamentos antecipados sem respaldo legal.
Os valores repassados à Associação Marca e a empresas subcontratadas ultrapassaram 23 milhões de reais, sem comprovação da aplicação dos recursos na implantação e funcionamento do hospital. Parte dos recursos foi utilizada para pagamentos alheios ao objeto contratual, incluindo transferências para terceiros.
Entre os réus estão ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde Pública, como Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores Burlamaqui de Lima, além de representantes de entidades privadas envolvidas no esquema. Foram citadas a Associação Marca para Promoção de Serviços, o Núcleo de Saúde e Ação Social Salute Sociale, a Health Solutions Ltda., a Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda., a Adventus Group & Consultores Ltda., a SMDI Serviços Médicos de Diagnósticos e Imagens Eireli, a Azevedo & Lopes Auditores Independentes EPP e a The Wall Construções e Serviços Ltda.
A ação tramitou por mais de dez anos em razão da quantidade de réus, da necessidade de realização de sete audiências de instrução, da pluralidade de advogados e das suspensões processuais. Entre as suspensões esteve a determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199, que tratou da aplicação das novas regras de prescrição da Lei de Improbidade Administrativa. Durante a instrução, foram ouvidas dezenas de testemunhas.
Um dos depoimentos mais relevantes foi o do ex-secretário de Saúde George Antunes de Oliveira, que afirmou não ter existido qualquer estudo ou situação de calamidade que justificasse a contratação direta de valores tão expressivos para um único hospital.
Antigo prédio alugado do Hospital da Mulher foi marcado por grande escândalo (Foto: Arquivo)
Com base nas provas documentais, testemunhais e periciais, a Justiça concluiu que os réus atuaram de forma dolosa para burlar o processo licitatório e direcionar recursos públicos. As condutas foram enquadradas como atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429 de 1992.
A sentença determinou o ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 11.960.509 reais, corrigido monetariamente. Também aplicou multa civil equivalente ao valor do dano, de forma solidária entre os condenados. Além disso, impôs a suspensão dos direitos políticos por oito anos aos agentes públicos condenados e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
Rosalba Ciarlini foi apontada como a principal responsável política pelo direcionamento da contratação e pela liberação dos recursos sem respaldo técnico ou jurídico. Domício Arruda e Maria das Dores foram condenados por omissão na fiscalização e no acompanhamento dos contratos, o que permitiu o desvio de verbas públicas.
Outra condenação
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação da ex-governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, e da construtora Coesa (ex-OAS) por esquema de propina na construção da Arena das Dunas para a Copa do Mundo de 2014. Além da ex-governadora, também foram condenados o seu marido, Carlos Augusto Rosado, então Secretário Chefe do Gabinete Civil do Governo, o Vice-Presidente do Sindicato da Construção Civil Pesada do RN à época, Luciano Silva, e o então Secretário de Estado Extraordinário para assuntos relativos à Copa do Mundo de 2014, Demétrio Torres. O caso promete se arrastar por muito mais anos. Veja AQUI.
Rosalba em 2014, na Arena, uma dor de cabeças que se arrasta há muitos anos e vai se alongar bem mais (Foto: arquivo)
A defesa de Rosalba Ciarlini informa que interporá os recursos cabíveis para a reforma da sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Desde o início do processo, ficou demonstrado que Rosalba não participou da gestão do Hospital da Mulher nem manuseou verbas, inexistindo prova de dolo, benefício próprio ou vínculo com supostas irregularidades de execução contratual.
Ao contrário, diante de indícios de inconsistências, foi a própria então governadora quem determinou auditoria independente pela Controladoria-Geral do Estado, medida formalizada por decreto, justamente para apurar e corrigir eventuais falhas, preservando a continuidade do serviço público.
O termo de parceria com OSCIP foi adotado em contexto emergencial de colapso obstétrico na região de Mossoró, conforme corroborado com inúmeros depoimentos testemunhais nos autos, com fechamento de unidades e risco assistencial, solução compatível com a legislação aplicável ao terceiro setor à época.
A defesa seguirá atuando de forma firme para demonstrar nos tribunais a ausência de ato ímprobo, a inexistência de dano decorrente de conduta dolosa atribuível à ex-governadora e o caráter público e legítimo das medidas que buscavam assegurar o atendimento à saúde da população.
Natal, 20 de outubro de 2025.
ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA
ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO
PAULO DE TARSO FERNANDES
A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu parecer confirmando, ponto a ponto, as denúncias apresentadas na ação popular ajuizada pela deputada federal Natália Bonavides (PT) e pelo vereador Daniel Valença (PT) sobre a terceirização das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em Natal. O Tribunal recomendou a suspensão imediata dos editais.
A ação dos parlamentares, movida em julho, questiona a legalidade e a economicidade dos chamamentos públicos que preveem repassar a gestão de todas as UPAs da capital potiguar para Organizações Sociais de Saúde (OSS).
Segundo o relatório TCE, os chamados “Estudos Técnicos Preliminares” que fundamentam a medida, contêm generalidades, sem apresentar dados concretos que demonstrem vantagem econômica ou melhora na qualidade do serviço.
Entre as falhas apontadas estão a ausência de memória de cálculo e de comparativos com a gestão pública direta; “Estudos Técnicos Preliminares” (ETPs) não apresentam qualquer planilha de custos ou metodologia que comprove vantagem financeira; não há dados comparando indicadores atuais (tempo de espera, taxa de resolutividade, custo por atendimento) com projeções para o modelo terceirizado.
O TCE apontou ainda que as justificativas se baseiam em afirmações genéricas, sem comprovação prática. O Tribunal afirma que o modelo de repasse incompatível com a legislação financeira e a previsão de pagamento de 80% fixo + 20% variável contraria o art. 12, §1º, da Lei nº 9.637/1998, por não vincular o desembolso à estrutura real de custos.
Complexidade operacional
Além disso, não há cronograma de desembolso compatível com o custo efetivo da operação, abrindo margem para desequilíbrios e ilegalidades, e há risco elevado de sobrecustos e aditivos contratuais.
O TCE também aponta que os editais ignoram a complexidade operacional das UPAs e não incluem todos os componentes da estrutura de custos (profissionais, insumos, manutenção, etc). O Tribunal advertiu que essa lacuna induz a contratações antieconômicas e a posteriores repactuações com valores superiores — fenômeno já registrado em outros municípios, como o Rio de Janeiro, onde contratos de OSS tiveram acréscimos médios de 20%.
Há exigências ilegais que restringem a competitividade. Os editais impõem a inscrição prévia das OSS no Conselho Regional de Administração do RN, sem qualquer amparo na Lei Municipal nº 6.295/2011 ou no Decreto nº 13.360/2025.
Essa exigência atua como barreira indevida, limitando a participação e a concorrência. O estudo mostra que, como indicou a ação da deputada e do vereador, há perigo de lesão grave ao patrimônio público.
Os chamamentos já estão em fase externa, com início previsto para setembro, e têm valor estimado de R$ 114 milhões por ano. O TCE alertou que, mantida a licitação, existe risco de dano grave e de difícil reparação ao erário municipal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou, em decisão relatada pelo conselheiro George Montenegro Soares, a abertura de processos para apurar responsabilidades por irregularidades no contrato de fornecimento de refeições ao sistema prisional do Rio Grande do Norte, firmado entre a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP) e a empresa Refine Refeições Industriais Especiais Ltda., no valor de R$ 31,9 milhões.
A medida atende a representação do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou falhas na execução contratual e possíveis danos ao patrimônio público decorrentes de atos criminosos registrados em março de 2023. Inspeções realizadas pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura identificaram alimentos impróprios para consumo, valor nutricional insuficiente, armazenamento inadequado e descumprimento das especificações contratuais.
Também foi constatada a inclusão, via aditivo, de itens não previstos originalmente, como frutas, sobremesas e ceia extra, prática considerada incompatível com a legislação de licitações.
Segundo as investigações, há indícios de que a insatisfação dentro das unidades prisionais, alimentada pelas más condições das refeições, pode ter contribuído para a eclosão dos atos de violência. Durante o levantamento, o TCE notificou diversos municípios para informar prejuízos e medidas adotadas, mas oito deles não responderam: São Miguel do Gostoso, Boa Saúde, Campo Redondo, Lajes Pintadas, Macau, Montanhas, Macaíba e Nísia Floresta.
Serão apurados os atos de três fiscais do contrato, do então secretário da SEAP, Pedro Florêncio Filho, e dos oito prefeitos que não responderam às diligências do Tribunal. O processo será encaminhado ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.
Conselheiro Carlos Thompson é eleito pela segunda vez para presidir o TCE/RN (Foto: TCE/RN)
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes foi eleito nesta quarta-feira (04/12), em votação realizada durante a sessão do Pleno, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) no biênio 2025/2026. A escolha se deu à unanimidade de votos. O conselheiro Antônio Ed Souza Santana foi eleito vice-presidente, também por votação unânime.
Essa é a segunda vez que Thompson assume a Presidência, sendo a primeira no biênio 2015/2016. Após a votação, ele agradeceu a confiança dos colegas.
Atual presidente, o Conselheiro Gilberto Jales parabenizou Thompson, desejando sucesso e êxito na gestão.
Durante o processo eleitoral, cujos votos foram depositados em urna e escrutinados pelo procurador-geral de Contas, Luciano Ramos, também foram escolhidos os membros das duas Câmaras de Contas, e seus respectivos presidentes, além do diretor da Escola de Contas, o corregedor e o ouvidor de contas. Para a Corregedoria, foi eleito Gilberto Jales. O diretor da Escola de Contas será o conselheiro George Soares. E a Ouvidoria de Contas será dirigida pelo conselheiro Paulo Roberto Alves.
A 1ª Câmara de Contas será composta pelos conselheiros Poti Júnior (presidente), Paulo Roberto Alves e George Soares. Já a 2ª Câmara será composta pelos conselheiros Renato Dias (presidente), Gilberto Jales e Antônio Ed Santana. Houve também o sorteio para composição dos conselheiros substitutos nas Câmaras: Marco Montenegro na Primeira Câmara e Ana Paula Gomes na Segunda Câmara. homenagem ao renomado jurista Paulo Bonavides – Editora Saraiva- em 2009. Também foi professor de Direito Constitucional do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN).
Paulo Roberto: nova presidência (Foto: Jorge Filho)
O conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves foi eleito nesta terça-feira (01/12), em votação virtual realizada durante sessão telepresencial do Pleno, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) no biênio 2021/2022. Substituirá o conselheiro Poti Júnior.
A escolha se deu à unanimidade de votos. O conselheiro Renato Dias foi eleito vice-presidente, também por votação unânime. Entrará em lugar da conselheira Maria Adélia Sales.
Essa é a terceira vez que Paulo Roberto é escolhido presidente do TCE. Exerceu a função nos biênios 2007-2008 e 2013-2014, períodos em que implantou o Planejamento Estratégico, a Ouvidoria, a política de Recursos Humanos e a primeira auditoria operacional do TCE.
Na última gestão, elaborou um compêndio com entendimentos de decisões em consultas que reúne julgados entre 2003 e 2013.
Tomou posse no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas no dia 09 de novembro de 2000. No TCE, também exerceu a vice-presidência, a presidência das 1ª e 2ª Câmaras de Contas, a direção da Escola de Contas e da Corregedoria.