Em um desdobramento da operação Candeeiro, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em setembro de 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou cautelarmente a indisponibilidade patrimonial do ex-diretor administrativo do Idema Gutson Reinaldo Bezerra.
Ao todo, ficarão bloqueados pelo prazo de um ano R$ 897,2 mil em virtude de indícios de desvios em convênio firmado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do RN (Fapern). A indisponibilidade tem como objetivo garantir o ressarcimento de danos ao erário.
De acordo com os termos do voto proposto pela auditora Ana Paula de Oliveira Gomes, e acatado pelos demais membros da Segunda Câmara, o corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta “trouxe amplo elenco de vícios jurídicos relativamente aos convênios 17/2013, 3/2011, 11/2009, 1/2011 e 2/2011”, identificando “desvio de verbas públicas mediante repasse de remunerações/bolsas destinadas a agentes sem qualquer vínculo jurídico com o IDEMA (ou com as entidades conveniadas)”.
O relatório de auditoria do corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta aponta para a existência de repasses financeiros em benefício de 29 pessoas físicas que não tinham qualquer vínculo com o Idema ou com entidades conveniadas.
Foram realizadas, de acordo com parecer do Ministério Público de Contas, 323 transferências bancárias com evidências de irregularidades.
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“o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou cautelarmente a indisponibilidade patrimonial do ex-diretor administrativo do Idema Gutson Reinaldo Bezerra.
Ao todo, ficarão bloqueados pelo prazo de um ano R$ 897,2 mil em virtude de indícios de desvios em convênio firmado com a Fundação de Apoio à Pesquisa do RN (Fapern). A indisponibilidade tem como objetivo garantir o ressarcimento de danos ao erário.”
Como é que este Gutson conseguiu este patrimônio sendo apenas funcionário público e esbanjando dinheiro?
Só falta agora aparecer alguém pedindo provas ou dizendo que ele nasceu em berço de ouro.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS DEPOIS DA PASSAGEM DO COMETA HALLEY?
Mais grave do que o patrimônio suspeito é só cuidar do bloqueio três anos depois. Prescrição da prevaricação.
NOTA DO BLOG – Estranho, muito estranho.
APAGARAM O CANDIEIRO E DERRAMARAM O Gás?…Será ?A suruba vais ser mo escuro.
Nada, absolutamente nada de estranho meus Caros, estamos – como diria o XERIFE TRAVESTIDO DE JUSFILÓSOFO SERGIO PARANHOS FLEURY MORO, estamos em tempos excepcionais no suposto combate à corrupção, à precisar de medidas excepcionais, claramente direcionadas.
Mesmo porque até o mundo mineral sabe, quando o investigado não pertence ao Partido dos Trabalhadores, a persecução penal é deveras conduzida sob o signo das patranhas, amnésias e vazamentos seletivos e descaminhos processuais, de tal forma, oportunizando aos advogados do dito réu, a tempo e modo incrivelmente “coincidente” requerer prescrições e outras formas de extinção da persecução penal iniciada há séculos.
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.