TJ determina correção de salários pagos com atraso

Do portal Agorarn

O governador Robinson Faria (PSD) e secretários do estado do Rio Grande do Norte (Gustavo Nogueira, da Seplan; Cristiano Feitosa, da Searh; e José Marlúcio Diógenes Paiva, presidente do Instituto da Previdência dos Servidores do RN) sofrerão uma multa diária de R$ 3 mil com limite de R$ 30 mil caso não corrijam os salários pagos aos servidores com atraso após o último dia do mês do exercício.

A determinação foi proferida pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do estado (TJRN), após deferir – parcialmente – mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do RN (Sinsp-RN).

A magistrada entendeu que a norma constitucional não obriga o pagamento até o último dia, abrindo a possibilidade para uma quitação posterior – contanto que sejam pagos com as devidas correções.

O Governo do Estado tem um prazo de 10 (dez) dias para recorrer à decisão da desembargadora.

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7 thoughts on “TJ determina correção de salários pagos com atraso”

  1. Atitude correta com esse procedimento desta má GESTÃO administrativa, o funcionalismo ñ poderia ser mais sacrificado, entretanto, com esses atrasos desordenaram as finanças dos BARNABÉS.

  2. Perguntar não ofende:

    O valor da multa sairá do cofre publico, ou no bolso de cada um?

    Quer saber? Aposto mil reais contra uma fitinha de pulso vendida na festa de Santa Luzia, como isso não vai dar em ABSOLUTAMENTE nada.

    1. Tomei conhecimento de uma nova moeda utilizada a tempos no brasil: probola; cada probola vale R$35.00. No programa do Joemir Beoechat.
      Admiro este pais por vencer paradigmas centenários! Determinação Judicial, uma delas. Risível!!!

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