Em sessão realizada nesta terça-feira (11/12/12), o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE), por unanimidade de votos, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo PSDB e por Dibson Nasser, determinando o imediato cumprimento da decisão proferida na ação que cassou o mandato do deputado.
Por terem sidos os embargos considerado manifestamente protelatórios, foi aplicado ainda pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada embargante.
O oficio encaminhado hoje ao Presidente da Assembléia Legislativa determina o imediato cumprimento da decisão.
Com a perda do mandato do deputado Dibson Nasser, assume o primeiro suplente José Adécio (DEM).
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