Em Sessão Ordinária, ocorrida nesta quinta-feira, 13 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), por maioria, modificou sentença do juiz José Ronivon de Lima, da Comarca de Martins, que negava registro do candidato a prefeito mais votado de Antônio Martins, Jorge Fernandes (PSD), o “Jorginho”.
No pleito do último dia 02 de outubro, ele obteve nas urnas 2.729 votos.
Os juÃzes da Corte Eleitoral decidiram pelo retorno dos autos à primeira instância, para que se proceda à regular instrução do feito, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.
Adversário
Os magistrados identificaram o cerceamento da defesa para decretar a nulidade da sentença proferida pelo juiz eleitoral de 1ª Instância da Comarca de Martins e das provas colhidas na inspeção judicial.
Com a decisão, o processo irá outra vez a julgamento.
O candidato adversário – João Venâncio (PRTB) – perdeu por uma maioria de 667 votos para Jorginho. Os votos do candidato do PSD estão ainda sub judice  (em julgamento).
Jorge Fernandes, segundo se questiona, não teria cumprido desincompatibilização dentro do limite correto de 31 de maio. Sua defesa contesta e garante ainda que ele não aferiu os vencimentos e não praticou nenhum ato administrativo nos quadros da Prefeitura, no perÃodo vedado.
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Só falta agora o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgar os recursos SAL GROSSO.
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OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS A QUALQUER INSTANTE.
O BRASIL NÃO PRECISA DE MAIS 10 MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO.
O BRASIL PRECISA QUE AS MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO EXISTENTES SEJAM APLICADAS.