Na sessão plenária desta terça-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) votou, à unanimidade e em consonância do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), pelo desprovimento do recurso contrário à decisão que resultou na cassação do mandato do vereador Manoel Edmilson da Silva (PSB), o “Edmilson da Rádio”, em primeira instância.
Sob relatoria do juiz Wlademir Capistrano, a Corte Eleitoral manteve a decisão em razão da captação de recursos financeiros de origem desconhecida e determinou o afastamento imediato do vereador.
Decisão cabe recurso. Porém a Câmara Municipal será cientificada à posse do suplente José Francisco (PSB).
Política conturbada
Desde as eleições de 2016 que Santa Cruz vive período muito conturbado, a ponto de ter ocorrido cassação de prefeito e vice ano passado (veja AQUI), respectivamente Fernanda Costa (MDB) e Ivanildo Ferreira (PSB), o “Ivanildinho”.
Seis vereadores também perderam mandato no mesmo julgamento no TRE e acabou ocorrendo pleito suplementar, com eleição de eleição de Ivanildinho a prefeito e Glauther Adriano Azevedo Silva (MDB) como vice (veja AQUI).
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“Decisão cabe recurso.”
Pode o vereador se preparar para presidir a Câmara Municipal, fazer licitações e administrar verbas públicas.
Ou não é assim que acontece em Mossoró?